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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 81

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

VINICIUS CANDIDO DA SILVA RG: 26.***.424 - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQF-I-QM- DI 1 - referente à certidão n°289/2025, publicada em 13/10/2025, período de 15/03/2018 a 13/03/2023.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026

Retificando a Portaria publicada no DOE 27/05/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MONICA GABRIELA ROCHA DE MELLO GARCIA GRACIOLI, RG:33.XXX.XXX-X, onde constou: período de 27/02/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/09/2024, leia-se: período de 27/02/2018 a 25/02/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 23/09/2025.

Nome: SANDRA ANDREA PANSA CPF: 25XXXXXX18

Matrícula: 011210280

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011210280/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente (abono complementar).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:55:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071079-57.2023.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARA LUCIA GUTIERRE

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

FABIO PEREIRA SOMA, CIN: 951.XXX.XXX-44, DIRETOR ESCOLAR - SQC-IIQM - DI 1, classificado(a) na EE THOMAS ALBERTO WHATELY, RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 495/2026, período de 03/09/2016 a 01/09/2021. SEI: 015.00504170/2026-38.

FABIO PEREIRA SOMA, CIN: 951.XXX.XXX-44, DIRETOR ESCOLAR - SQC-IIQM - DI 1, classificado(a) na EE THOMAS ALBERTO WHATELY, RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 496/2026, período de 02/09/21 a 31/08/2026. SEI: 015.00504170/2026-38.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

MARIA LUIZA NASCIMENTO DE SOUZA, RG:50.XXX.XXX-3,PEFM-SQC II-QMDI 2, classificado(a) na EE CID DE OLIVEIRA LEITE PROF.,RIBEIRÃO PRETO. Certidão nº497/2026, período de 25/02/2021 a 26/01/2022, 14/02/2022 a 31/01/2023, 27/02/2023 a 17/12/2024, 20/01/2025 a 11/05/2026. SEI:015.00673518/2026-36.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000518-11.2026.8.26.0153, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARIN OLIVEIRA DE CARVALHO FREITAS CPF: 27XXXXXX30

Matrícula: 013260145

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013260145/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 19/02/2011; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 23/02/2016; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 24/02/2021; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 27/02/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:57:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000451-29.2026.8.26.0094, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EWERTON MANHAES LOPES CPF: 95XXXXXX15 Matrícula: 009023963

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009023963/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 09/09/2001; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 01/06/2006; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 01/06/2011; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 18/06/2016; 5º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 23/06/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:26:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000460-88.2026.8.26.0094, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

1º Q

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 26/02/2008; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 22/03/2013; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 05/05/2018; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 08/05/2023; 5º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 05/12/2024; SEXTA PARTE A PARTIR DE 08/05/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:28:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038893-10.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANA MARIA GARCIA F SCATENA

CPF: 07XXXXXX45 Matrícula: 011950420

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011950420/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:29:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100130671.2025.8.26.0111, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RITA DE CASSIA SILVA E SILVA CPF: 30XXXXXX25

Matrícula: 012541552

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012541552/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE, apostilandose, se necessário e; (ii) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados, inclusive sobre os reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:52:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078198-98.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA ANDREA DE OLIVEIRA CELESTINO

CPF: 11XXXXXX05

Matrícula: 006226073

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006226073/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE".

CPF: 16XXXXXX59

Matrícula: 007929006

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007929006/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

QUINQUÊNIO sobre PISO SAL. DOCENTE - DECRETO.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 20/05/1997; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 20/05/1997; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 15/07/2002; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 16/09/2007; 5º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 29/03/2018; 6º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 03/04/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:56:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011814-38.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA MANCO BONILHA CPF: 18XXXXXX05

Matrícula: 013663811

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013663811/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora a verba PISO SAL. DOCENTE - LEI FEDERAL 11.738/2008.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 06/07/2013; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 30/09/2018; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 09/11/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:18:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001379-69.2025.8.26.0070

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001379-69.2025.8.26.0070, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BEATRIZ CONSUELO KUROISHI MELLO SANTOS

CPF: 08XXXXXX32 Matrícula: 012202551

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012202551/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 26/04/2007; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 01/07/2012; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 02/10/2017; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 18/12/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 15:49:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1044061-26.2024.8.26.0506

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044061-26.2024.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JORGIA LUCIANE ARAUJO SANTOS

CPF: 61XXXXXX15 Matrícula: 016071396

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016071396/01

DIREITO RECONHECIDO

Sexta parte a partir de 23/09/2018.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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