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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 83

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Currículo de Robótica, realizada no dia 14/09/2026 no horário: 7h30 às 13h30, na Unidade Regional de Ensino de São Carlos, conforme segue: NOME: AGNALDO GARCIA – RG: 21385301; PATRICK THIAGO PASCHOALINO – RG: 29204698; ANA PAULA SANCHES – RG: 40605958; IAGO APARECIDO DA SILVA PICOLLI – RG: 10859772; KARLA BARBOSA DE FREITAS SPATTI – RG: 43685341; RAFANY KARLA DE ALMEIDA SILVA – RG: 49945812; RICARDO RAFAEL RIBEIRO DA SILVA – RG: 43247707; MURILO CESAR LOPES – RG: 45966933; RITA DE CASSIA IDEM – RG: 46176906; STEFHANI EMILIANI VICENTE PEREIRA – RG: 56578749; LAURA SCHUTZ TORRES – RG: 54225432; BIANCA ALVES FONSECA – RG: 53677817; CAROLINE DA CUNHA SILVA – RG: 41522863850.

Considerando como efetivo exercício nos termos do artigo 9º e Artigo 13, da Resolução SEDUC 170, de 22/12/25, o dia em que os profissionais abaixo relacionados, compareceram à Formação presencial Por Dentro do Currículo de Tecnologia e Programação realizada no dia 15/09/2026 no horário: 13h30 às 17h30, na Unidade Regional de Ensino de São Carlos, conforme segue:

NOME: KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO – RG: 48143958; PEDRO HENRIQUE ENEAS FERREIRA – RG: 43730089; LEONARDO JEREMIAS DOS SANTOS – RG: 43262648; RODRIGO GUERREIRO FONTOURA COSTA – RG: 26652085; RICARDO HILDEBRAND THEODORO DA SILVA – RG: 9979698; PEDRO LUIS RODRIGUES MURAROLLI – RG: 49877162; ROSIMEIRE FAZARDO DE LIMA – RG: 28851840865; ANGELO BARSOTTI DA COSTA TELES - RG26650754

Considerando como efetivo exercício nos termos do artigo 9º e Artigo 13, da Resolução SEDUC 170, de 22/12/25, o dia em que os profissionais abaixo relacionados, compareceram à Formação presencial Por Dentro do Currículo de Tecnologia e Programação realizada no dia 15/09/2026 no horário: 12h às 18h, na Unidade Regional de Ensino de São Carlos, conforme segue: NOME: ELISANGELA REIS LEMOS – RG 62138172

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e LC.1048/2008, para gozo imediato aos funcionários abaixo mencionados: REGINA ISABEL DOS SANTOS, RG. 16.445.211, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, EE Sebastião de Oliveira Rocha, 15 dias referentes ao período 14/08/2011 a 11/08/2016, Certidão 143/2016, SEE 124202/2022.

LUCIANE CRISTINA RODRIGUES MARTINS, RG. 28.926.995, PEB II, SQC-IIQM, DI-1, EE Orlando Perez, 15 dias referentes ao período 28/10/2015 a 25/10/2020, Certidão 27/2022, SEE 1018912/2021.

JASCINTO DA SILVA LIMA, RG. 23.510.921, PEB II, SQC-II-QM, DI-1, EE Orlando Perez, 15 dias referentes ao período 10/02/2010 a 08/02/2015, Certidão 109/2015, SEE 1779737/2020.

ROSANGELA OLINO DA SILVA MACIEL, RG. 23.511.555, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, DI-1, EE Cel Paulino Carlos, 15 dias referentes ao período 21/08/2017 a 19/08/2022, Certidão 20/2024, SEE/429968/2019.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000427-51.2025.8.26.0568, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTA DE CASSIA SEBASTIAO PALOS

CPF: 53XXXXXX72

Matrícula: 15889531

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15889531 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR INDEVIDA a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI e, consequentemente, condenar a requerida à RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores devem ser atualizados monetariamente desde a data dos descontos. Juros de mora, nos termos da fundamentação supra, a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:51:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001931-92.2025.8.26.0568, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA DA COSTA GOMES JUS CPF: 28XXXXXX64

Matrícula: 11976263

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11976263 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Julgo procedente a pretensão formulada pela parte autora para determinar que a verba remuneratória paga a título de “01.035 Piso Salarial Docente Decreto 62.500/2017” integre a base de cálculo do

"Adicional por Tempo de Serviço" e da “Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)” devidos, apostilando-se tal direito, bem como, para impor à reclamada o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, valor que deve ser atualizado monetariamente desde a data em que devida cada parcela e juros de mora, nos termos da fundamentação supra.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:52:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000864-71.2024.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA DE MOCOCA - FORO DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA LUCIA FERREIRA CPF: 25XXXXXX57

Matrícula: 9465121

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9465121 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:03:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000932-79.2025.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANDRA TERESINHA LOTTI SILVA MATHEUS

CPF: 10XXXXXX51 Matrícula: 11694944

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11694944 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular a sexta-parte, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário e nas férias acrescidas de um terço; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 16:52:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000179-24.2025.8.26.0653, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE VARGEM GRANDE DO SUL - COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVALDO DONIZETE DA SILVA CPF: 26XXXXXX67 Matrícula: 11606800

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11606800 / 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora a diferença entre o valor global médio de sua remuneração quando recebia a GDPI e o valor global médio de sua remuneração após o início do pagamento da GDE, acrescida de juros e correção monetária, conforme especificado acima, enquanto durar o trabalho no ensino de tempo integral.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:03:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001135-60.2025.8.26.0614, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE TAMBAÚ - COMARCA DE TAMBAÚ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Deise De Fatima Balbino Baptista

CPF: 33XXXXXX13 Matrícula: 13352088

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13352088 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com base no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI" a partir da EC 103/19; e b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos a tal título, observada a prescrição quinquenal. Para o cálculo dos consectários legais, tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública de natureza tributária (repetição de indébito tributário), aplica-se o IPCAE desde a data da retenção indevida (Súmula 162/STJ) até a data do trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic (Súmula 188/STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:09:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002969-84.2025.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MOCOCA - COMARCA DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO

CPF: 96XXXXXX04

Matrícula: 3520626

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 3520626 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), para o fim de CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: (i) recalcular o Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) da autora, incluindo em sua base de cálculo a verba denominada "Piso Sal. Docente – Decreto 62500/2017" (código 01.035), apostilando-se; (ii) implantar nas folhas de pagamento da autora o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; (iii) pagar as diferenças vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as vincendas até a efetiva implementação em folha.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:08:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001843-13.2025.8.26.0129, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CASA BRANCA - COMARCA DE CASA BRANCA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA MARIA GONZAGA DA SILVA

CPF: 12XXXXXX97 Matrícula: 9089664 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 9089664 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) condenar a requerida a proceder à inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios recebidos mensalmente pela parte autora, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento dos valores atrasados, devidos dentro do prazo prescricional quinquenal que antecedeu à propositura da ação, acrescidos de correção monetária e juros moratórios na forma da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:09:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003181-42.2024.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MOCOCA - COMARCA DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAELA ARCAS DA SILVA

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