DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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85/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
de 07/04/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/11/2024, leia-se: período de 07/04/2018 a 05/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
Retificando a Portaria 138/20205/2025, publicada no DOE 06/06/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA CAROLINA DA COSTA E SILVA, RG. 44.012.934, onde constou: período de 29/10/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/06/2025, leia-se: período de 29/10/2018 a 27/10/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
Retificando a Portaria 155/20205/2024, publicada no DOE 01/08/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SOFIA HELENA RIBEIRO LIMA, RG. 19.488.576, onde constou: período de 14/03/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/10/2023, leia-se: período de 14/03/2017 a 12/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000900119.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO LEONARDO DA SILVA NETO
CPF: 09XXXXXX40
Matrícula: 009800931
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009800931 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:20:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032136-77.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVERTON LUIZ VALENTE DA CRUZ
CPF: 28XXXXXX95
Matrícula: 012996130
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012996130 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:17:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA HONORIO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054538-75.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará
nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:17:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100786856.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PRISCILA RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 31XXXXXX29
Matrícula: 015215465 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 015215465 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: i) declarar como indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre a verba nominada “Gratificação de Dedicação Plena Integral - GDPI”, ressalvando que os valores recebidos sob tal rubrica a contar da EC 103/19 também não devem repercutir sobre a aposentadoria da parte autora; ii) condenar a parte requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, a contar do advento da EC 103/19 e respeitada a prescrição quinquenal,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:16:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100091457.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARIANE ESTER DA COSTA MENDONCA
CPF: 35XXXXXX77
Matrícula: 015005756 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 015005756 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ARIANE ÉSTER DA COSTA MENDONÇA em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:15:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000935714.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE DA COSTA BRANCO
CPF: 27XXXXXX60 Matrícula: 013246811 Cargo/Função-Atividade: DIRETOR ESCOLAR RS/PV: 013246811 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Nome: IRIA CELINA SANTOS VAZ
CPF: 27XXXXXX45
Matrícula: 13525890
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 13525890 / 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:13:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000980232.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA CRISTINA TAVARES DA SILVA
CPF: 16XXXXXX03
Matrícula: 013322291
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 013322291 / 05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:13:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000979892.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO DE FREITAS
CPF: 10XXXXXX27
Matrícula: 011459359
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 011459359 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:03:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031354-70.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO FERNANDES DA SILVA CPF: 21XXXXXX99 Matrícula: 14718054
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 14718054 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Nome: MARIA AUXILIADORA O HONORIO
CPF: 05XXXXXX01
Matrícula: 013038990
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013038990 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:14:39
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:12:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos O(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009356transitada em julgado, constante do Processo nº 000984329.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA 96.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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