DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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86/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Nome: LUIZ SERGIO DE ALMEIDA
CPF: 65XXXXXX91
Matrícula: 013420604
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013420604 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:11:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000985088.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO LUIS QUINTINO CPF: 04XXXXXX45 Matrícula: 006196573 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 006196573 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:10:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100213490.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CYNTIA MIRELLI SILVA LIMA CPF: 04XXXXXX17 Matrícula: 013076978
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 013076978 /02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba não permanente recebida pela parte Autora, a partir da vigência da EC n. 103/2019, qual seja: gratificação de dedicação plena integral (GDPI). b) condenar a Ré, solidariamente, à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária após a vigência da EC n. 103/2019, sobre a gratificação de dedicação plena integral (GDPI), inclusive eventuais reflexos, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:09:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030922-51.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA ROSSANA ALVES BARBOSA CPF: 26XXXXXX59 Matrícula: 009755111
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 009755111 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), abarcando os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:04:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020160-73.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNA APARECIDA DOS SANTOS
CPF: 06XXXXXX92
Matrícula: 013014808
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 013014808 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDNA APARECIDA DOS SANTOS em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a parte requerida à devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena GDPI, a partir de 12 de novembro de 2019, incluídos os reflexos incidentes sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:02:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000979977.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARAMIS ROBERTO FERNANDES MONTEIRO CPF: 36XXXXXX10 Matrícula: 014456084
Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 014456084 / 05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:02:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000967157.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEBORA VASTI COLOMBANI BISPO DE ALMEIDA CPF: 19XXXXXX63 Matrícula: 009767873 Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 009767873 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:01:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000967679.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OTAMIR FERREIRA CPF: 02XXXXXX42 Matrícula: 006442067
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 006442067 / 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:00:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador – Dirigente Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103092506.2025.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERALDO MAGELA LOPES
CPF: 55XXXXXX68
Matrícula: 8086450
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 8086450 / 04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) EXCLUIR a contribuição previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional de Local de Exercício ALE, apostilando-se o direito; e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores pretéritos indevidamente descontados e devidos reflexos legais, observando a prescrição quinquenal Quanto aos consectários, tendo em vista a natureza tributária, deverá incidir exclusivamente o IPCA para fins de correção monetária até o trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único do CTN e Súmula 188 do STJ). Após, incidirá apenas a Taxa Selic, tanto para fins de atualização monetária, quanto para o cálculo dos juros de mora, a partir de cada desconto indevido, consoante Tema 810 do STF, EC nº 113/2021 e EC nº 136/2025, até o efetivo pagamento
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:59:00
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026O Chefe de Serviços de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de São José dos Campos, no uso de sua competência conferida pelo Decreto nº 57.141/11, apostila a Portaria de Admissão nº 331/91, publicada em DOE de 30/07/1991 de TERESA BRASILIA DA CUNHA PINTO, RG 17.860.389, Professor III, que a vigência correta é a partir de 27/02/1991 e não como constou. Para fins de regularização de Vida Funcional.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026.Que ELIZABETH CORREA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA, PEB II, SQC-IIQM, da EE Prof.ª WILMA RAGAZZI BOCCARDO PROF, em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 18782000 - 4 para Carteira de Identidade Nacional (CIN) nº 122.927.348-42.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026.Que, NELMA DE FREITAS OLIVEIRA, RG. 17632197 - 4, SECRETARIO DE ESCOLA, DI-1, da EE ANA CANDIDA B.MOLINA PROFA., em SJCampos, face a condição de readaptado, a partir de 01/09/2026, fica sujeito a carga horária média de 200 horas mensais, nos termos do artigo 98 da LC. 444/85 e inciso I do § 1º do artigo 6º da Res. SE. 09 de 31-01-2018.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 17/09/2026Expedindo, com base no art. 64, inciso 1º do Decreto 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº. 582/2026 – RITA DE CASSIA PEREIRA, RG 17.314.285-0, PEB I, na Secretaria Municipal de |Jacareí, Prefeitura Municipal de Jacareí, afastada pelo convenio Estado Município de EE. Profª. Wilma Ragazzi Boccardo, em SJCampos, ACUMULA com o cargo de PEB I, aposentada do Município de Jacareí. Acumulação Legal
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026Artigo 11, da Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022, designa para o Posto de Trabalho para o exercício da Atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374, de 30/03/2022, a docente abaixo identificada: A partir de 16/09/2026
EE. Euclides Bueno Miragaia, em SJCampos
GEANNE SELICANI SILVA, RG. 30.688.949-3 DI. 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na mesma Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino de SJCampos, fazendo jus à sua jornada de trabalho.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - 17/09/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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