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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 88

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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88/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Integral LAUDELINO F.SANTOS PROF. , no município de Praia Grande, unidade escolar jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente. (PROCESSO de CESSAÇÃO SEI! nº 015.00584549/2026-13).

Retificando a Portaria publicada no DOE de 21/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JOSE GILVAN DE LIMA JUNIOR, RG 21939270, DI 1, onde constou: período de 04/10/2018 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 07/05/2025, leia-se: período de 04/10/2018 a 02/10/2023, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a conversão em pecúnia recebida no mês de 04/2026. Saldo Remanescente: 60 dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLA

A Escola Estadual Profª Sylvia de Mello nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, Lei Complementar no 1.374 de 30/03/2022 e com alterações pela Lei Complementar no 1.396 de 22/12/2023, torna pública a abertura para o recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 25/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ISABEL CRISTINA JORGE DA SILVA, RG 18769775 - 9, DI 1, onde constou: período de 23/05/2016 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 25/12/2022, leia-se: período de 23/05/2016 a 21/05/2021, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada(s) a(s) autorização(ões) de gozo publicada(s) no DOE de 05/03/2025 e 23/05/2025. A certidão foi integralmente usufruída, não restando saldo

I - Disposições Iniciais:

1 - A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2o e 3o da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022 e Anexo I da Lei Complementar no. 1.396 de 22/12/2023.

2 – Serão aceitas as propostas apenas dos docentes credenciados no Processo Seletivo de Coordenador de Gestão Escolar (atual Vice-diretor Escolar), CREDENCIADOS no Processo Seletivo atual – Vice-Diretor Escolar, conforme Edital publicado em DOESP. https://docs.google.com/spreadsheets/d/10idKlkMCjswqM2KnDXiaRgUfC6HFbc0/edit?

PORTARIA DA CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS (SEPES/SVI) - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO, DO GOZO E DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria publicada no DOE de 23/08/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de OCTAVIANO HENRIQUE ALMEIDA DE AGUIAR, RG 28112896 - 0, DI 1, onde constou: período de 25/04/2017 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 27/11/2023, leia-se: período de 25/04/2017 a 23/04/2022, em virtude da Lei Complementar nº 226/2026 e do Decreto nº 70.396/2026, ficando automaticamente retificada(s) a(s) autorização(ões) de gozo publicada(s) no DOE de 14/10/2024, bem como a conversão em pecúnia recebida no mês de

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➢ Lista Final dos Candidatos Credenciados e dos Candidatos Indeferidos – Pós-

Recurso

3- O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: Etapa 1:Inscrição e entrega de proposta de trabalho; Etapa 2: Entrevista (agendada previamente). II- Do perfil profissional: 1. Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

  1. Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao

estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; 3. Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos

e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar. 4. Capacidade de promover o desenvolvimento da proposta

pedagógica da unidade escolar alinhada às diretrizes da SEDUC/SP. 5. Disponibilidade de horário para atuação de acordo com a

necessidade da unidade escolar.

APOSTILA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

RETIFICANDO, Apostila de Chefe de Serviço de Pessoas, de 09/09/2026, publicada em 10/09/2026, onde se lê o RG 28.200.017-3, leia-se 24402187 -

9.
APOSTILA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS
DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto
64187/2019, que o servidor abaixo relacionado, teve alteração de RG
e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
4. Capacidade de promover o desenvolvimento da proposta
pedagógica da unidade escolar alinhada às diretrizes da SEDUC/SP.
5. Disponibilidade de horário para atuação de acordo com a
necessidade da unidade escolar.
III-Dos requisitos para designação:
(Registro Geral - CPF) na seguinte conformidade:
-
EMERSON
RAMOS
DOS
SANTOS,
PROFESSOR
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, DI 1, com sede de classifcação na EE
RUBENS PAIVA DEPUTADO, no município de Praia Grande, De: RG 28373295 -
7 / Para Registro Geral – CPF 170.856.988-02 (data de expedição:
16/07/2026), em virtude de renovação de documento.

1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade
(estável, celetista ou categoria F, podendo se encontrar na condição de
adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assintética à Saúde da Secretaria de Gestão
Público-CAAS;
APOSTILA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS
DECLARANDO no uso de sua competência conferida pelo Decreto
2. Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
estadual de ensino;
,
64187/2019, que a servidora abaixo relacionada, teve alteração de RG
3. Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
(Registro Geral - CPF) na seguinte conformidade:
ANGELA RODRIGUES MACEDO DA CRUZ, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA
II SQF-I-QM DI 1 com sede de classifcação na EE MAGALI ALONSO PROFA
4. Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão
, , , .,
no município de Praia Grande, De: RG 23738325 - 1 Para: Registro Geral –
CPF 199.355.268-52 (data de expedição: 20/02/2026), em virtude de
renovação de documento.
escolar ou gestão educacional;
5. Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão
Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
APOSTILA DE CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS
d êi fid l
6. Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos,
poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer
DECLARANDO, no uso e sua competnca conera peo Decreto
componente curricular, acompanhado de certifcado de curso com foco na
64187/2019, que o servidor abaixo relacionado, teve alteração de RG gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

(Registro Geral) na seguinte conformidade:
- GERALDO SERGIO DE BRITTO FRESCA, PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, DI 1, com sede de classifcação na EE

Profssionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
a. Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com
carga horária de 30 horas;
LIONS CLUBE CENTRO, no município de Praia Grande, De: RG 32744643 - 2 / b. Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de

Para Registro Geral – CPF 311.457.848-95 (data de expedição: 22/10/2025),
em virtude de renovação de documento.

Vida", com carga horária de 30 horas;
c. Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -

Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
COMUNICADO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE IV–Das atribuições do Vice-diretor Escolar

REGIONAL DE ENSINO

1. Gerir as atividades administrativas da escola e os serviços de
suporte aos estudantes e aos servidores; auxiliar o Diretor quanto aos
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista do que
lhe apresentou a Equipe de Supervisão de Ensino e Equipe Especialistas

recursos fnanceiros da escola, além de executar ações pedagógicas
referentes à melhoria da convivência e do clima escolar.
em Currículo convoca para Formação Presencial, como segue: A idd El diõ d
Título: 3ª Orientação Técnica Conviva URE SVI
Unae scoar, spe e 1
vaga
V– Etapas:
Público-alvo: Professores Orientadores de Convivência (POC) e Vice-
íd d iiã d d
é
Diretores 1. Peroo e nscrço e entrega e ocumentos
: 16/09/2026at
fi ái d h à h l 21/09/2026, das 08h às 19h na secretaria da unidade escolar, Avenida do
Data: 09/09/2026, quarta-era Horro: as 800 s 1700 Loca:
Tblhd 42 Vil Aái Pi Gd ihd
Unidade Regional de Ensino de São Vicente, Rua João Ramalho, 378,
Centro - São Vicente/SP.
raaaor, 79, a ntrtca raa rane, ou encamnao para o e-
mail: [email protected]
2. Entrevista: serão realizadas na Rua João Ramalho, 378 – Centro –
São Vicente/SP (Unidade Regional de Ensino de São Vicente) e será
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE
dd it
ENSINO: agenaa prevamene.
V- Proposta de Trabalho:
Portaria do Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino:

As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisados pelo
Retifcando DOE de 08/09/2026 cessação de designação em nome Diretor de
de ROSINEIDE APARECIDA DE ABREU RG: 15.485.980. Escola devendo conter
,
Onde se lê:
, :
1. Identifcação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-
CESSANDO, a partir de 08-09-2026, os efeitos da portaria publicada
mail)

em 08/05/2025, em nome de ROSINEIDE APARECIDA DE ABREU, RG:
,
situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função
15.485.980, na parte em que designou para o exercício de atividades
Atividade) incluindo descrião sucinta de sua trajetória escolar (incluir o

docentes (a partir de 29-01-2025) na Escola Estadual do Programa Ensino
; ç
nome das escolas e Des que trabalhou) e de formação; experiências
Integral LAUDELINO F.SANTOS PROF. , no município de Praia Grande,
rofssionais e acadêmicas a ue Unidade Escolar ertence (unidade de

unidade escolar jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São
p ; q p
classifcação).
Vicente. (PROCESSO de CESSAÇÃO SEI! nº 015.00584549/2026-13). 2 Justifcativa ara a funão retendida

Li
. p ç p;
ea-se:
3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver
CESSANDO, a partir de 09-09-2026, os efeitos da portaria publicada
// d
como Vice- Diretor;
em 08052025, em nome e ROSINEIDE APARECIDA DE ABREU, RG:
4. Na construção da proposta, levar em consideração referenciais
15.485.980, na parte em que designou para o exercício de atividades teóricos;

docentes (a partir de 29-01-2025) na Escola Estadual do Programa Ensino
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.15.1
m htt//dbr/tntiidd
  1. Propor ações visando à melhoria dos índices da escola, ações do Currículo Paulista. VI – Documentos:

  2. RG e CPF;

  3. Diplomas e Histórico Escolar, 3. Proposta de Trabalho; 4. Currículo Profissional. VII -Dos critérios de seleção: Dos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: 1. Análise dos documentos apresentados; 2. Avaliação da Proposta de trabalho;

  4. Entrevista Individual.

Obs.: A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino da Unidade escolar, sendo de competência da Dirigente de Ensino Região a designação.

VIII -Divulgação do resultado e designação:

  1. O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato ou por outros meios de comunicação.

Os documentos necessários para designação, do candidato aprovado e selecionado para função será solicitada oportunamente:

• Declaração da unidade de classificação, comprovando os 3 (três) anos de experiencia no magistério; • Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2o do Decreto 57.970, de 12/04/2012; • Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28/10/1968.

IX - Disposições Finais:

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração; 2. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

  2. No ato de inscrição no Processo de Seleção implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constante no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

  3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor e Supervisor de Ensino da Unidade Escolar. PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data de publicação desta autorização, na seguinte conformidade: EE SYLVIA DE MELLO-PROFA. ~~-~~ Praia Grande:

- 90 dias, VALERIA DE LIMA MARREIRO, RG 20235250 - X, DI 1, Professor
Educação Básica I, PULP nº 015.00405805/2024-53, Certidão nº
13/20103/2026, referente ao período aquisitivo16/05/2019 a 13/05/2024.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
PORTARIA nº 06/2026
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o
Estágio
Probatório de Docentes Ingressantes.
O diretor da EE. Jardim São João, Ure- Unidade de Ensino Regional de
Ensino de São Vicente ou Coordenadoria,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições
regulamentares sobre
a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório,
expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
destinada a
avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino
Fundamental e
Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela
Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será
composta pelos
seguintes servidores:
I – Presidente: Ana Lucia Brugugnolli - Vice- Diretor Escolar
II – Membro 1: Marley Machado Carolino – Vice-diretor Escolar
III – Membro 2: Aurea Ruiz- Coordenador de Gestão Pedagógica
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos
avaliativos de 12
(doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela
regulamentação da
Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema ofcial e emitir
relatórios
detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos

avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo
das demais
atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos
prazos
estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

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