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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 128

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

128/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo MARIA OLGA GONZALES RODRIGUES |Óbito: 031.XXX.XX 4003641 05/08/2020 X-76 2 MARIA OLGA GONZALES RODRIGUES |Óbito: 031.XXX.XX 4003641 05/08/2020 X-76 2 072.XXX.XX 4004130 PAULO RIBEIRO SOARES |Óbito: 11/02/2017 X-10 2 MARIA OLGA GONZALES RODRIGUES |Óbito: 031.XXX.XX 4003641 05/08/2020 X-76 2

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da em Julgado, o(os)
s à revisão dos seus
a classe ocupada na
autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de outubro de 2026
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA
:
CPF DO
BENEFICI


NOME DO
BENEFICIÁR

N. DO
BENEF
DATA DO
APOSTILA
N. DO
PROCESS
ALTERAÇÃO DA
LURDES AUGUSTO SANT ANA

O CLASSE

ÁRIO
IO
ÍCIO MENTO JUDICIAL Retifcando a apostila publicada na data de 16/09/2026, processo nº





185.XXX.
XXX-51
ADAIL DE
ALMEIDA
SANTANA

80110
812
15/09/20
26
0017808-
48.2026.8.
26.0053
De: ESCRIVAO POL.3A
CLASSE
Para: ESCRIVAO
POL.2A CLASSE
0021757-80.2026.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública encabeçante:
Marcus Vinicius Camargo Araújo Pereira, o(os) benefciários abaixo
identifcado(s) onde se lê: "APARECIDA GENI FIORATO". Leia-se: "MARCUS
VINICIUS CAMARGO ARAUJO PEREIRA", faz(em) jus a(ao) direito do autor à



821.XXX.X
XX-49
ELIANA
MARCIA
BIAZIN

80097
542
15/09/20
26
0017808-
48.2026.8.
De: ESCRIVAO POL.3A
CLASSE
Para: ESCRIVAO
aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, com
paridade e integralidade, respeitada a prescrição quinquenal conforme
segue. Efeitos administrativos/folha apartir do mês de setembro de 2026.

Em c CHAGAS
umprimento à
decis ão judicial 26.0053
transitada
POL.2A CLASSE
em julgado nos autos
BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
MARCUS VINICIUS CAMARGO ARAUJO PEREIRA 125.XXX.XXX-36 80363501

Retificando a apostila publicada na data de 16/09/2026, processo nº 0021757-80.2026.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Marcus Vinicius Camargo Araújo Pereira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) onde se lê: "APARECIDA GENI FIORATO". Leia-se: "MARCUS VINICIUS CAMARGO ARAUJO PEREIRA", faz(em) jus a(ao) direito do autor à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, com paridade e integralidade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARCUS VINICIUS CAMARGO ARAUJO PEREIRA 125.XXX.XXX-36 80363501

RETIFICANDO a apostila publicada na data de 23/06/2026, processo nº 1022667-95.2023.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Esmelinda Maciel Bindes e Outros onde se lê: “direito a inclusão também do Prêmio de Incentivo Especial na base de cálculo do 13º salário e dos Adicionais Temporais (sexta parte e quinquênios)”, leia-se “recebimento do prêmio de incentivo especial (PIE), bem como a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e dos adicionais temporais (sexta parte e quinquênios)”.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ANA VITORIA MENDONCA NAGATA 010.XXX.XXX-71 80357578
AURA LIMA DOS SANTOS 949.XXX.XXX-20 80073221
BENEDITA RODRIGUES DE MORAES 795.XXX.XXX-00 40003463
FATIMA CLEMENTE FARIA PINHEIRO 874.XXX.XXX-68 80248739
IRIS NOGUEIRA 045.XXX.XXX-53 40068264
MARIA DA CONCEICAO ANDRADE 991.XXX.XXX-91 40023666
MARIA ESMELINDA MACIEL BINDES 003.XXX.XXX-29 40062460
NATALINA MARIA JOSÉ MACHADO 308.XXX.XXX-41 40119293
NILZA APARECIDA MORAES AMARAL 130.XXX.XXX-17 40062877
AURELUCIA XAVIER DE ARAUJO 548.XXX.XXX-34 80401903
ANTONIO ZEM 235.XXX.XXX-72 40133404
JAIRO CORREA FERREIRA 732.XXX.XXX-59 80129798
MARIA APARECIDA CALANDRINI 055.XXX.XXX-60 80082900
MARIA DAS DORES COSTA VAL 551.XXX.XXX-87 40009634
MARIA LUCIA DIAS ZEM 496.XXX.XXX-15 40070645
NILVA BONFIM 004.XXX.XXX-57 40094141

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1020943-85.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus que seus proventos sejam calculados com base na referência de vencimentos da classe MÉDICO III, conforme já consta na Portaria DBS 15457/2017. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1007850-21.2026.8.26.0053 - 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública encabeçante: MILTON CESAR CAMPOS, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios sobre o artigo 133 CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA JURANDIR GODOY DUARTE 611.XXX.XXX-53 1160473/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1002769-33.2025.8.26.0407, Juizado Especial Civel e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. /folha de pagamento a partir do mês de publicação. folha de pagamento a partir do mês de publicação. pagamento a partir do mês de publicação. agamento a partir do mês de publicação. gamento a partir do mês de publicação. amento a partir do mês de publicação. partir do mês de publicação. artir do mês de publicação. publicação. ublicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARIA EDUVIRGES B CONTIERI 158.XXX.XXX-60 3092057/02

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono MILTON CESAR CAMPOS 068.XXX.XXX-80 80580104 complementar, com os respectivos reflexos legais, apostilando-se. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. /folha de pagamento a partir do mês de publicação. folha de pagamento a partir do mês de publicação. pagamento a partir do mês de publicação. agamento a partir do mês de publicação. gamento a partir do mês de publicação. amento a partir do mês de publicação. partir do mês de publicação. artir do mês de publicação. publicação. ublicação. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA processo nº 1006228-34.2025.8.26.0604 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Nanci Padilha Gaglioni de Moraes, o(os) MARIA EDUVIRGES B CONTIERI 158.XXX.XXX-60 3092057/02 beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus à inclusão dos valores Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos recebidos a título de piso salarial docente na base de cálculo dos do processo 1023126-29.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir Fazenda Pública da Capital, o beneficiário abaixo identificado faz jus a de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se retificação do ato concessivo da aposentadoria da autora para incluir o 6º posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme Adicional por Tempo de Serviço, com efeitos financeiros retroativos a segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 09/12/2023, com a respectiva regularização definitiva dos proventos BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: (apostila). Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. ublicação. ção. ão. NANCI PADILHA GAGLIONI DE MORAES 066.XXX.XXX-18 80489481 MATRÍCULA BENEFICIÁRIO CPF Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1006936-35.2025.8.26.0297 - Vara do Juizado Especial Cível e CELIA REGINA SOARES DA COSTA 195.XXX.XXX6879937/04 BRUSARROSCO 22 Criminal, encabeçado por OLGA DA SILVA MORAES ALVES, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao reajuste do valor do seu vencimento inicial CARINA BIGLIA de carreira (Nível I, Faixa 1) para que este corresponda, para a respectiva Diretora de Benefícios do Poder Executivo jornada, ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do Magistério, instituído pela Lei Federal nº11.738/2008, determinando que APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 este valor seja integralmente incorporado ao Vencimento Base/Padrão, A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das, no uso das cessando a utilização do Abono Complementar para este fim, através da Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do incidência escalonada sobre toda a Escala de Vencimentos das Classes Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria Docentes (EV-CD), em conformidade com as regras de proporção SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do matemática previstas na Lei Complementar Estadual nº 836/97 e suas Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:RESOLVE:: alterações posteriores, de forma a readequar o Nível/Faixa em que se Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no encontra, respeitada a prescrição quinquenal, conforme segue. processo nº 0003107-19.2025.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública MATRÍCULA encabeçante: Antonio Carlos Heib, o beneficiário abaixo identificado faz BENEFICIÁRIOS: CPF: : jus à incorporação do valor equivalente as horas-aulas, nível I e nível II, OLGA DA SILVA MORAES ALVES |Óbito: 734.XXX.XXXreferente ao período de 01.08.2014 até 07/12/2017, correspondentes a 3/30 40011011 04/12/2025 49 avos, aos proventos de sua aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no (apostila). Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de processo nº 0021625-23.2026.8.26.0053 - 12ª Vara de Fazenda Pública publicação. ublicação. ção. ão. encabeçante: Setsuko Gakiya, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) MATRÍCULA faz(em) jus a(ao) integrar na base de cálculo do 13º salário, adicional por BENEFICIÁRIO CPF tempo de serviço e sexta parte pago à autora, 50% do prêmio de incentivo instituído pela Lei Estadual nº 8975/94 e alterações posteriores desde o CELIA REGINA SOARES DA COSTA 195.XXX.XXX6879937/04 quinquênio anterior à propositura da presente ação, nos termos do artigo BRUSARROSCO 22 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando CARINA BIGLIA completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a Diretora de Benefícios do Poder Executivo prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 66, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das, no uso das SETSUKO GAKIYA 643.XXX.XXX-68 40150354 Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria Retificar publicação D.O.E de 18/05/2026; onde declarou: “Em SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:RESOLVE:: processo nº 1012706-90.2024.8.26.0637 - Juizado Especial Cível Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no encabeçante: Vera Lucia Roldão Herrero, o (os) beneficiários abaixo processo nº 0003107-19.2025.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública identificado (s) faz (em) jus a (ao) recálculo dos quinquênios sobre a encabeçante: Antonio Carlos Heib, o beneficiário abaixo identificado faz gratificação executiva e o piso salarial reajuste complementar. ” jus à incorporação do valor equivalente as horas-aulas, nível I e nível II,

Leia-se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0002561-55.2025.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, encabeçante Vera Lucia Roldão Herrero, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Gratificação Executiva - GE, Piso Salarial - Reajuste Complementar, Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês 05/2026.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no
processo nº 1001704-19.2023.8.26.0198 - Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal encabeçante: Ophelia dos Santos Francisco Brito e Outros, o(os)
benefciários abaixo identifcado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão do
Adicional de Desempenho da Saúde nos proventos recebidos pelo(s)
autor(es), compondo, ainda, a base de cálculo no décimo-terceiro salário,
quinquenio e sexta-parte (de acordo com as verbas por eles recebidas),
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989
ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa
data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos
administrativos/folha apartir do mês de outubro de 2026


BENEFICIÁRIOS:
CPF:
MATRÍCULA:
BENEFICIÁRIO NÃO ENCONTRADO
001.XXX.XXX-50
OPHELIA DOS SANTOS FRANCISCO BRITO 001.XXX.XXX-50 40121091
OSMARINA GOMES DOS SANTOS
695.XXX.XXX-68 40091254
ROSELI TEMISE MARIA RAMOS
040.XXX.XXX-40 80196938
ROSEMARY DE PAULA OLIVEIRA
205.XXX.XXX-79 40018260
BENEFICIÁRIO NÃO ENCONTRADO
001.XXX.XXX-50
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ANTONIO CARLOS HEIB 087.XXX.XXX-83 80262645

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1016898-72.2024.8.26.0344 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: José Antônio Carachesti, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) declarar o direito da parte autora em ter computada a GESS no cálculo dos seus proventos à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de seu percebimento, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
VERA LUCIA ROLDAO HERRERO 798.XXX.XXX-72 107679

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1086723-40.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Virginia Feliciana do Carmo Santos e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incluir nos proventos das autoras o Prêmio de Incentivo Especial (Complemento LC 1212/2013) e o Adicional Desempenho Saúde (ADS) na base de cálculo do 13º salário, das férias e do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
JOSE ANTONIO CARACHESTI 706.XXX.XXX-91 80356029

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1071079-57.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Lindalva Maria da Silva e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: EDEGARDA DERCIZA DOS SANTOS RIBEIRO 989.XXX.XXX-53 80546483

RETIFICANDO a apostila publicada na data de 07/08/2025, processo nº 0001037-50.2023.8.26.0101 – 2º Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Mariza Moreira Ponzoni Ferreira, onde se lê: “recálculo dos quinquênios e da sexta parte para que incidam sobre a integralidade dos vencimentos”, leia-se “inclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) na base de cálculo tanto do quinquênio quanto da sexta parte” BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIZA MOREIRA PONZONI FERREIRA 075.XXX.XXX-97 5787816/03

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CARMEN MARIA FERNANDES DOMINGUES 799.XXX.XXX-91 80087380
CELSINA RODRIGUES DOS SANTOS 651.XXX.XXX-04 40172939
MARISTELA MARIA DA SILVA 838.XXX.XXX-91 80019825
VIRGINIA FELICIANA DO CARMO SANTOS 011.XXX.XXX-20 80105693

Torna sem efeito a apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 11/04/2025, processo nº 1070270-09.2019.8.26.0053 – 4ª Vara da Fazenda Pública, relativa à “Obrigação de Fazer” no processo de Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e adicionais temporais (quinquênios e sexta parte). NOME CPF Matrícula GINA FABBRI PEREIRA EISELE 031.XXX.XXX-13 11175771/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0021277-05.2026.8.26.0053 - 14ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Wagner Ginotti Pires, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0001443-16.2026.8.26.0441 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Luciana Augusto Sant'ana e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclua na folha de pagamento da parte autora o Prêmio de Incentivo Especial, instituído pela LCE nº 1.212/13, de acordo com seu cargo, e que inclua o Prêmio de Incentivo Especial na base de cálculo do 13º salário e dos adicionais temporais da

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