DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – sexta-feira, 18 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .309, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012, RESOLVEM: Art . 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º — Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução. § 1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art . 3º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 4º — Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art 5º — Esta Resolução en |
tra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das |
datas indicadas nos art |
igos e nos ANEXOS desta R Belo Horizonte, 9 d SILVIA CAROLINE Secretária de Estado de DANIEL GUIMARÃES Secretário de Est ANE (a que se refere o artig |
esolução e setembro de 2026 LISTGARTEN DIAS Planejamento e Gestão MEDRADO DE CASTRO ado de Educação XO I o 1º desta Resolução) |
, Í |
Í |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| POSICIONAMENTO ANTERIOR | Regime SUBSDIO 2011 | POSICIONAMENTO REVI | STO Regime SUBSDIO 2011 | ||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm Carreira |
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
| METROPOLITANA A | MARIA TARSEA MASCARENHAS S DE PORTILHO | 1443829 | 1 PEB |
II | F | II | I |
| ANE (a que se refere o artig |
XO II o 2º desta Resolução) |
Í | Í | ||||
| POSICIONAMENTO ANTERIOR | Regime SUBSDIO 2012 | POSICIONAMENTO REVI | TO Regime SUBSDIO 2012 | ||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm Carreira |
Nível |
Grau |
Nível |
Grau |
| METROPOLITANA A | MARIA TARSEA MASCARENHAS S DE PORTILHO | 1443829 | 1 PEB |
II | F | II | I |
| ANE (a que se refere o artig |
XO III o 3º desta Resolução) |
º | |||||
| Situação em 01 01 2012 (Le |
n 18 975 de 2010, |
º | |||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm Carreira |
combinada com a Lei nº |
19837 de 2011) |
Situação em 01 01 201 | (Lei n 19 837 de 2011) |
| Nível | Grau | Nível | Grau | ||||
| METROPOLITANA A | MARIA TARSEA MASCARENHAS S DE PORTILHO | 1443829 | 1 PEB |
II | F | II | P |
| METROPOLITANA A | SUELI DA SILVA MATTAR | 1433770 | 1 PEB |
T1 | A | T1 | D |
| METROPOLITANA B | ANA MARIA SIMOES | 1304807 | 1 EEB |
II | D | II | P |
17 2260326 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11 .306, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e ao reposicionamento de que trata a Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM: Art . 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18 .975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º — Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 3º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 .
- §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art . 4º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 .
- §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 5º — Fica retificado, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15 .293, de 05 de agosto de 2004, na forma do ANEXO V desta Resolução . Parágrafo único - A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º — Para o posicionamento, a revisão do posicionamento e o reposicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor . Art . 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
| DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE C | ASTRO | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Secretário de Estado de Educação ANEXO I (a que se refere o artigo 1º desta Resolu |
ção) | POSICIONAMENTO ANTERIORRegime |
POSICIONAMENTO REVISTORegime |
||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira | SUBSÍDIO 2011 |
SUBSÍDIO 2011 |
| Nível Grau |
Nível Grau |
||||
| ALMENARA | SILVIO CARMONA BRITO | 6318539 1 |
PEB | I A |
I F |
| DIAMANTINA |
MARIA HELENA SILVA DE JESUS |
3512985 2 |
PEB |
I A |
I B |
| NOVA ERA | ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA | 3300803 1 |
PEB | I D |
I E |
| NOVA ERA | STAEL MARIA FERREIRA | 9602087 1 |
PEB | II B |
II C |
| ANEXO II (a que se refere o artigo 2º desta Resolu |
ção) | ||||
| POSICIONAMENTO ANTERIORRegime |
POSICIONAMENTO REVISTORegime |
||||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira | SUBSÍDIO 2012 |
SUBSÍDIO 2012 |
| Nível Grau |
Nível Grau |
||||
| NOVA ERA | ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA | 3300803 1 |
PEB | I D |
I E |
| NOVA ERA | STAEL MARIA FERREIRA | 9602087 1 |
PEB | II B |
II C |
| ANEXO III (a que se refere o artigo 3º desta Resolu |
ção) | Situação em 01 01 2015 |
Situação em 01 01 2015 REVISTA |
||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm |
Carreira | ANTERIOR(Lei nº19837 de 2011) |
(Lei nº19837 de 2011) |
| Nível Grau |
Nível Grau |
||||
| DIAMANTINA | GERALDA APARECIDA MEIRA FROIS | 8694127 1 |
PEB | I H |
I L |
| DIAMANTINA | HELITON QUIRINO CAMARA | 8789224 2 |
PEB | I I |
I M |
| DIAMANTINA | LUCINEIA DE SOUZA ALCANTARA | 8927642 1 |
PEB | II L |
II M |
| DIAMANTINA | MARIA EVA ALVES DA SILVA DUARTE | 4426508 1 |
PEB | I E |
I G |
| DIAMANTINA | MARIA HELENA SILVA DE JESUS | 3512985 2 |
PEB | I D |
I H |
| DIAMANTINA | TELMA ARGEMIRA CAMPOS MOREIRA | 3221595 3 |
PEB | I G |
I H |
| METROPOLITANA B | MARIA WILMA MARTINS | 633529 2 |
PEB | I A |
I E |
| MONTES CLAROS | ROGERIA SANTOS DA DALT | 10547396 1 |
PEB | II A |
II D |
| NOVA ERA | ANA STELLA ESPIRITO SANTO CAMPOS BREGUEZ | 8843583 1 |
PEB | T2 O |
T2 P |
| NOVA ERA | MARIA ELIZABETH DE MIRANDA | 3696416 3 |
PEB | II J |
II L |
| NOVA ERA | MONICA GUIMARAES TORRES | 2660603 2 |
PEB | II I |
II L |
| NOVA ERA | STAEL MARIA FERREIRA | 9602087 1 |
PEB | II G |
II H |
| POUSO ALEGRE | MARIA GORETI RENO TOLEDO | 7334980 2 |
PEB | I A |
I E |
| ANEXO IV (a que se refere o artigo 4º desta Resolu |
ção) |
||||
| Situaão em | 01 01 2012 (Lei n º 18 975 de 2010 | ||||
| SRE | Servidor | Masp - DV Adm Carreira |
ç combina |
, da com a Lei nº19837 de 2011) |
Situação em 01 01 2015 (Lei n º 19 837 de 2011) |
| Nível | Grau | Nível Grau |
|||
| ALMENARA | SILVIO CARMONA BRITO | 6318539 1 PEB |
I | A | I P |
| DIAMANTINA | GERALDA APARECIDA MEIRA FROIS | 8694127 2 PEB |
I | A | I F |
| DIAMANTINA | JANETE RODRIGUES NEVES TEIXEIRA | 10033777 1 PEB |
T1 | A | T1 B |
| NOVA ERA | IRIS FIRMINO ALVES | 8234346 1 PEB |
I | A | I O |
NOVA ERA |
ISMENIA APARECIDA PEREIRA |
5506100 1 PEB |
I | A | I O |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260918327646888.