DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895
Parágrafo único. A quitação do débito através de reparcelamento tem sua efetivação condicionada ao pagamento de 20% do montante a ser parcelado, sob a forma de primeira parcela.
Art. 6° Deferido o pedido de parcelamento, a Prefeitura Municipal promoverá a suspensão da execução fiscal, ou mesmo das medidas administrativas, relativas aos débitos incluídos no acordo.
Art. 7° A Prefeitura Municipal poderá encaminhar aos devedores avisos de cobrança, acompanhados dos demonstrativos do montante do débito inscrito em Dívida Ativa, bem como dos requisitos e condições para parcelamentos previstos nesta lei. Art. 8º Os depósitos administrativos e judiciais vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da Fazenda Municipal.
§1º Após o procedimento previsto no caput deste artigo, se restarem débitos não liquidados, o débito poderá ser quitado na forma prevista nos arts. 2º ou 3º desta Lei.
§2º Depois da conversão em renda ou da transformação em pagamento definitivo, poderá o sujeito passivo requerer o levantamento do saldo remanescente, se houver, desde que não haja outro débito exigível.
Art. 9º A opção pelo PREFIS implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente, nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.
§1º É facultado ao devedor, após aprovação expressa e fundamentada da Procuradoria-Geral do Município, realizar a alienação de imóvel por iniciativa particular, nos termos do art. 880 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, devendo o valor obtido ser destinado à quitação dos débitos.
§2º Estando o débito protestado extrajudicialmente, fica autorizado a emissão pela Procuradoria-Geral de carta de anuência para baixa do protesto a partir da efetivação do acordo, sem prejuízo de novo protesto em caso de inadimplência de qualquer parcela.
§3º A emissão da carta de anuência dependerá de pedido expresso do contribuinte, e recairá sobre este ônus de pagar os emolumentos cartorários exigidos pelo tabelionato de notas para baixa e cancelamento do protesto.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante Decreto, à critério do Poder Executivo.
Prefeitura de Arapiraca, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Lei foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026, devendo ser publicada de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Solicitamos cotação de preços para a composição do processo 26380/2026 que visa a Celebração do 3° termo aditivo de mudança de marca e modelo do contrato n° 27399.2024/2025.1, que tem como objeto a aquisição de máquinas, e equipamentos agrícolas, destinados ao Município de Arapiraca-AL. A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e-mail: [email protected]. O Prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até o dia 24 de Setembro de 2026.
Arapiraca, 17 de Setembro de 2026
PEDRO HENRIQUE FERREIRA GOMES Dept° de Compras de Bens e Serviços Coordenação Geral de Licitações - CGL
Publicado por: Maria Misleide Código Identificador: DB6295C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 160/2026 PROCESSO Nº 11251/2026
O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições regulamentares, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada a regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICA e HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 160/2026, Processo nº 11251/2026, que tem por objeto a Aquisição, em caráter emergencial, de bolsas de ostomia , em favor da empresa FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.116.412/0001-92 , localizada na Rua Sibipiruna, n° 205, Modulo 11 Sala 03, Bairro Prazeres, CEP 54335100, Jaboatão dos Guararapes - PE, VENCEDORA do certame, com valor total de R$ 33.894,00 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais).
Ademais, em atendimento ao que determina o art. 16, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, declaro que a despesa relativa ao objeto em epígrafe tem adequação orçamentária para o corrente exercício e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Por fim, retornem-se os autos ao Departamento competente para a adoção das medidas necessárias à efetivação da contratação do item adjudicado.
Arapiraca – AL, 14 de Setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Angelica Rita Petuba de Souza Código Identificador: FE9E732F
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 243/2026
DISPENSA ELETRÔNICA N° 90006/2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEIFEDERAL Nº 14.133/21.
Coordenadora Especial I – Atos e Registros Administrativos
EMPRESAS VENCEDORAS:
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: B4AB00D5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PREFEITURA DE ARAPIRACA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
R K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 53.021.139/0001-88, COM ENDEREÇO NA RUA DULCE DANTAS DE LOUREIRO, Nº 265, JATIÚCA - MACEIÓ/AL, CEP: 57.035-682.
INDUSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.701.000/0001-35, COM ENDEREÇO
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