DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
Art. 1º. NOMEAR a senhora GERLÂNIA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES , inscrita no CPF sob o nº 854.301.293-72, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR ESCOLAR – PADRÃO A ; junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: D59D5360
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260915.001/2026
PORTARIA Nº 260915.001/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei nº 812/2026, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales, revoga a Lei Municipal 719/2022, adota outras providências; bem como de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 124 da Lei Orgânica do Município.
correção e adequação do prazo estabelecido para o procedimento de pré-qualificação.
JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA - ORDENADOR DE DESPESAS
Campos Sales – CE, 17 de setembro de 2026
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 2E3B7447
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091701/2026
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADO AO APARELHAMENTO E À ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES–CE, EM ATENDIMENTO ÀS AÇÕES PREVISTAS NO PROGRAMA PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR). A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 30 de setembro de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO - Secretário de Políticas Para Educação.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 34CF3BA4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a senhora FRANCISCA EUDILENE DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 036.299.133-26, para o cargo comissionado de COORDENADOR ESCOLAR – TEMPO INTEGRAL ; junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: C2882EAE
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 052601/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12BV6KUL1EUVWJ
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE BARÃO DE AQUIRAZ AO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, CONFORME MAPP Nº 3217.
RESOLVE: REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 052601/2026, referente ao Processo Administrativo nº 12BV6KUL1EUVWJ, com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista a sanção tácita operada por força do decurso do prazo legal, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, e art. 279, parágrafo único, do Regimento Interno, e considerando que o Prefeito Municipal não promulgou a presente Lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promulgo, com fundamento no art. 56, §6º, da Lei Orgânica do Município de Cariús, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assegurados aos Vereadores do Município de Cariús o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do subsídio mensal, e o recebimento do décimo terceiro subsídio, observadas as disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 2º O terço constitucional de férias corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Vereador, devido por ocasião do gozo das férias.
Art. 3º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de efetivo exercício do mandato, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
§ 1º O décimo terceiro subsídio será pago na forma e no mês definidos em resolução da Câmara Municipal.
§ 2º Em caso de início, término, cassação, renúncia ou licença do mandato, o décimo terceiro subsídio será pago proporcionalmente ao
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