Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 20

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

Art. 3º A distribuição territorial das vagas de Agente Comunitário de Saúde e a respectiva vinculação às áreas de atuação serão estabelecidas nos instrumentos próprios do concurso público e de acordo com a organização territorial e assistencial da Secretaria Municipal da Saúde, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.066/2026, de 18 de junho de 2026.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação fiscal aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E48A51E0

legais, destinado a contribuir para a formulação, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas municipais de turismo.

Art. 2º - O COMTUR tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da atividade turística no Município de Guaraciaba do Norte, observados os princípios do desenvolvimento sustentável, da governança participativa, do fortalecimento da economia local, da preservação ambiental, da valorização cultural e da integração regional.

Art. 3º - O COMTUR atuará em articulação com o Poder Público, iniciativa privada, entidades representativas, instituições e sociedade civil, buscando promover ações que contribuam para o desenvolvimento turístico do Município.

Art. 4º - São atribuições gerais do COMTUR, observadas as competências estabelecidas na Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar:

I – Propor estudos, programas, projetos e ações relacionados ao turismo;

II – Acompanhar as políticas, planos e ações municipais de turismo; III – Estimular a participação dos segmentos representados no Conselho;

IV – Promover a articulação entre Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil;

V – Contribuir para a valorização dos atrativos naturais, culturais, históricos, religiosos, gastronômicos e turísticos do Município;

VI – Contribuir para a integração regional do turismo;

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

VII – Acompanhar e propor ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade turística.

CAPÍTULO II

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº31, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e a Lei Municipal Nº 1.690, de 22 de julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, organizar e normatizar o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR , garantindo a gestão participativa e o desenvolvimento turístico sustentável do município;

DECRETA :

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Guaraciaba do Norte, aprovado por seus membros na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DE GUARACIABA DO NORTE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 22 DE JULHO DE 2026.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Guaraciaba do Norte é órgão colegiado de caráter participativo, consultivo, propositivo e deliberativo no âmbito de suas competências

DA COMPOSIÇÃO DO COMTUR

Art. 5º - O COMTUR será composto pelos representantes dos segmentos definidos no Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar, observada a seguinte composição:

I – 06 (seis) membros do Poder Executivo, sendo obrigatória a presença do Secretário Municipal de Turismo, além de:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Pecuária;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Comércio e Empreendedorismo;

II – 01 (um) membro do Poder Legislativo, indicado pela Presidência da Câmara Municipal;

III – 01 (um) representante das Associações Comunitárias do Município;

IV – O Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Guaraciaba do Norte;

V – 01 (um) representante da Associação de Transporte Alternativo de Guaraciaba do Norte;

VI – 01 (um) representante da Associação dos Bares, Restaurantes e Afins de Guaraciaba do Norte;

VII – 01 (um) representante do setor hoteleiro indicado pelos membros do setor; VIII – 01 (um) representante do setor dos Eco parques indicado pelos membros do setor;

IX – 01 (um) representante indicado pelo Sebrae;

X – 01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

XI – 02 (dois) representantes de sociedades de economia mista, sendo Banco do Brasil e Banco do Nordeste;

XII – 01 (um) representante da Associação Rota Mirantes da Ibiapaba; XIII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.

§ 1º Os segmentos representados no Conselho deverão indicar seus representantes na forma estabelecida pela Lei Municipal Nº 1.690/2026.

§ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo respectivo segmento.

§ 3º A nomeação dos membros do Conselho será realizada pelo Prefeito Municipal mediante Decreto Municipal.

Art. 6º - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20