DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
Art. 49 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, observadas as disposições da Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar e demais normas aplicáveis, podendo a matéria ser submetida à apreciação do Plenário. Art. 50 - Nenhuma disposição deste Regimento poderá contrariar a Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar. CAPÍTULO XIX
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 51 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do COMTUR.
§ 1º A alteração deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
§ 2º Após a aprovação pelo COMTUR, a alteração deverá ser submetida à ratificação do Prefeito Municipal mediante publicação de Decreto Municipal.
CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Guaraciaba do Norte, criada pela Lei Municipal nº 1.652, de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º A COMPDEC é órgão municipal subordinado à Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Trânsito, responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil no território do Município de Guaraciaba do Norte, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 3º As ações da COMPDEC observarão os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 4º A atuação da COMPDEC compreenderá, especialmente, ações de:
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I – prevenção;
-
II – mitigação;
Art. 52 - Os membros do COMTUR poderão receber documentos comprobatórios de identidade e de posse transitória para utilização durante o exercício do mandato, nos termos da Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar, caso houver. Art. 53 - O presente Regimento Interno será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, observada a maioria absoluta de seus membros.
Art. 54 - Após aprovado pelo COMTUR, o presente Regimento Interno será encaminhado ao Prefeito Municipal para ratificação mediante Decreto Municipal, conforme dispõe Lei Municipal que trata sobre referido assunto ou que vier a tratar.
Art. 55 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua ratificação por Decreto Municipal.
Guaraciaba do Norte/ Ceará, 09 de setembro de 2026.
PRESIDENTE DO COMTUR
Secretário Municipal de Turismo Secretariado do COMTUR
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 5B610580
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, QUE CRIOU A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.652, de 23 de outubro de 2025, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura, o funcionamento, as competências e as atribuições dos integrantes da COMPDEC;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações municipais de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de situações de risco e desastre;
DECRETA:
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III – preparação;
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IV – resposta; e
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V – recuperação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º Em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.652/2025, a COMPDEC será constituída pela seguinte estrutura: I – Gabinete do Coordenador;
II – Secretaria;
III – Seção de Planejamento e Redução de Desastres;
IV – Seção de Operações.
§ 1º A COMPDEC será dirigida pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, nomeado por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os demais integrantes da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal, formalmente designados por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação municipal aplicável.
§ 3º Os servidores designados para atividades técnicas e operacionais de proteção e defesa civil poderão, para fins funcionais e operacionais internos da COMPDEC, ser identificados como Agentes Municipais de Proteção e Defesa Civil , sem que tal denominação implique criação de cargo, emprego público, alteração de vínculo funcional ou concessão automática de vantagem remuneratória.
§ 4º A quantidade de servidores designados para atuação na COMPDEC será estabelecida conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade de pessoal da Administração Municipal e as condições de risco existentes no Município.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO COORDENADOR
Art. 6º Compete ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da COMPDEC; II – planejar e coordenar as ações municipais de proteção e defesa civil;
III – representar a COMPDEC perante órgãos municipais, estaduais e federais;
IV – manter articulação permanente com os órgãos integrantes do SINPDEC;
V – coordenar as ações municipais durante situações de emergência e estado de calamidade pública;
VI – determinar a realização de vistorias preventivas em áreas, imóveis e instalações que apresentem indícios de risco, observadas as competências profissionais legalmente estabelecidas;
VII – coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
VIII – propor a realização de campanhas, capacitações, treinamentos e exercícios simulados;
IX – coordenar o levantamento e cadastramento das áreas de risco existentes no Município;
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