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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 28

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006 e Decreto regulamentador nº 42/2025. CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio ao servidor FRANCISCO VERAS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Gari, Mat.:nº2032, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 05/10/2026 a 03/01/2027 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 setembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 66531447

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199 /2026

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO

NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE :

Art. 1º - Exonerar, a partir de 30 de setembro de 2026, MICHELLE BRITO FONTENELE, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor de Gestão de Proteção Social.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 6EDA0087

SECRETARIA DE EDUCAÇAO RESOLUÇÃO Nº 14/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte – Ceará, para o ano de 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE – CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem de todos os estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a recuperação e a consolidação das aprendizagens essenciais, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;

CONSIDERANDO os resultados das avaliações internas e externas e a necessidade de utilização dessas evidências para o planejamento das intervenções pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a alfabetização, o letramento matemático e a consolidação das habilidades prioritárias previstas na BNCC e no DCRC;

CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino em articulação com o PAIC Integral, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o SPAECE, o Avalie.CE, o SAEB e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma política sistemática de diagnóstico, intervenção, acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens elaborado pela Secretaria Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte para execução no ano de 2026; RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte – Ceará, o Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens – 2026 , elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens constitui política educacional destinada a assegurar o direito de aprender, mediante ações articuladas de diagnóstico, intervenção pedagógica, acompanhamento, formação continuada e avaliação.

Art. 3º O Plano será desenvolvido para os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais , considerando as especificidades de cada etapa e os diferentes níveis e ritmos de aprendizagem.

Art. 4º A recomposição das aprendizagens deverá ser compreendida como processo contínuo e articulado ao planejamento pedagógico, considerando as aprendizagens essenciais ainda não consolidadas e as necessidades específicas dos estudantes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º Constitui objetivo geral do Plano implementar ações integradas de diagnóstico, intervenção, acompanhamento e avaliação, visando recompor as aprendizagens essenciais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e elevar os indicadores educacionais do Município.

Art. 6º São objetivos específicos:

I – identificar estudantes com dificuldades de aprendizagem por meio de avaliações diagnósticas;

II – analisar os resultados das avaliações internas e externas para orientar as intervenções pedagógicas;

III – priorizar habilidades essenciais da BNCC e do DCRC ainda não consolidadas;

IV – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;

V – garantir acompanhamento sistemático das unidades escolares; VI – desenvolver ações de reforço e recuperação contínua das aprendizagens;

VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VIII – monitorar a evolução dos estudantes por meio de indicadores de aprendizagem.

CAPÍTULO III

DO DIAGNÓSTICO E DO MONITORAMENTO

Art. 7º O diagnóstico das aprendizagens deverá considerar, entre outros instrumentos e evidências:

I – resultados do SPAECE;

II – resultados do Avalie.CE;

III – resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

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