DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
IV – avaliações diagnósticas municipais;
V – frequência escolar;
VI – análise das habilidades prioritárias;
VII – relatórios das unidades escolares;
VIII – observações pedagógicas realizadas pelas equipes gestoras e pelos professores.
Art. 8º As unidades escolares deverão utilizar os resultados dos diagnósticos para identificar os estudantes que necessitam de intervenção pedagógica e orientar o planejamento das ações de recomposição.
Art. 9º O acompanhamento deverá considerar, de forma individual e coletiva:
I – frequência escolar;
II – participação nas atividades;
III – evolução das habilidades;
IV – resultados das avaliações;
V – necessidade de novas intervenções pedagógicas. CAPÍTULO IV
DOS EIXOS DE AÇÃO
Art. 10. O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será desenvolvido a partir dos seguintes eixos:
I – Diagnóstico e Monitoramento;
II – Intervenção Pedagógica;
III – Formação Continuada;
- IV – Gestão e Acompanhamento.
Art. 11. O eixo Diagnóstico e Monitoramento compreenderá:
VI – registrar e encaminhar os resultados das ações desenvolvidas. Art. 17. Compete aos coordenadores pedagógicos :
I – apoiar os professores na análise dos resultados das avaliações; II – contribuir para a identificação das habilidades prioritárias; III – acompanhar o planejamento das intervenções;
IV – monitorar a evolução das aprendizagens; V – promover momentos de estudo, reflexão e socialização de práticas pedagógicas.
Art. 18. Compete aos professores :
I – realizar o diagnóstico das aprendizagens dos estudantes;
II – planejar intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades identificadas;
III – desenvolver estratégias diversificadas de ensino;
IV – registrar o acompanhamento da evolução dos estudantes;
V – participar das formações continuadas;
VI – realizar o replanejamento pedagógico sempre que os resultados indicarem necessidade de novas intervenções.
CAPÍTULO VI
DAS METAS E DO ACOMPANHAMENTO DOS
RESULTADOS
Art. 19. O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens terá como metas:
I – garantir que todos os estudantes identificados com dificuldades de aprendizagem sejam acompanhados por meio de ações específicas de intervenção pedagógica;
II – elevar os níveis de proficiência nas avaliações externas;
I – aplicação de avaliações diagnósticas;
II – análise dos resultados por turma e estudante;
III – construção de mapas de aprendizagem;
-
IV – identificação dos estudantes prioritários;
-
V – monitoramento das plataformas educacionais.
Art. 12. O eixo Intervenção Pedagógica compreenderá:
I – planejamento de aulas com foco nas habilidades não consolidadas;
- II – realização de atividades de recomposição;
III – organização de grupos de estudantes conforme os níveis de aprendizagem;
- IV – desenvolvimento de ações de reforço escolar;
III – fortalecer a alfabetização na idade certa;
IV – garantir acompanhamento periódico das aprendizagens por escola, turma e estudante;
V – ampliar a participação dos estudantes nas avaliações internas e externas.
Art. 20. O acompanhamento dos resultados deverá ocorrer de forma contínua, considerando os indicadores estabelecidos no Plano e os resultados das avaliações internas e externas.
Parágrafo único. Os resultados deverão subsidiar o planejamento, o replanejamento pedagógico, a formação continuada e a definição de novas estratégias de intervenção.
- V – aulas de fortalecimento em Língua Portuguesa e Matemática;
VI – utilização de materiais estruturados e recursos tecnológicos.
Art. 13. O eixo Formação Continuada compreenderá:
I – formação dos professores com base nos resultados das avaliações;
II – estudos das habilidades prioritárias;
III – socialização de práticas exitosas;
IV – acompanhamento dos professores articuladores e formadores;
V – fortalecimento das ações do PAIC Integral e do CNCA.
Art. 14. O eixo Gestão e Acompanhamento compreenderá:
I – reuniões periódicas com gestores escolares;
II – acompanhamento dos planos de ação das escolas;
III – visitas técnicas e pedagógicas;
IV – monitoramento dos resultados;
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO PLANO
Art. 21. O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será avaliado continuamente pela Secretaria Municipal da Educação, considerando:
I – resultados das avaliações;
II – registros pedagógicos;
III – relatórios escolares;
IV – evolução das aprendizagens dos estudantes.
Art. 22. A avaliação do Plano poderá resultar na revisão e no aperfeiçoamento das estratégias e ações, de acordo com as necessidades identificadas no decorrer de sua implementação.
CAPÍTULO VIII
V – compartilhamento de estratégias exitosas.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal da Educação :
I – coordenar e acompanhar a implementação do Plano;
II – orientar as unidades escolares quanto às estratégias de recomposição;
III – promover formação continuada para os profissionais da educação;
IV – acompanhar os indicadores de aprendizagem;
V – analisar os resultados das avaliações internas e externas; VI – realizar visitas técnicas e pedagógicas;
VII – promover a articulação das ações do Plano com as políticas e programas educacionais desenvolvidos pela Rede Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As unidades escolares deverão incorporar as ações de recomposição das aprendizagens aos seus instrumentos de planejamento e acompanhamento pedagógico, respeitando as orientações da Secretaria Municipal da Educação e as especificidades de cada unidade.
Art. 24. Os resultados alcançados deverão ser utilizados como evidências para a tomada de decisões pedagógicas e para o fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes.
Art. 25. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Compete às equipes gestoras das unidades escolares :
I – assegurar a implementação das ações previstas no Plano; II – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; III – orientar o planejamento pedagógico com base nas evidências produzidas;
IV – acompanhar a frequência e a participação dos estudantes; V – promover o diálogo e a articulação entre professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais;
Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte – Ceará, 25 de agosto de 2026.
ÁTILA CORSINO DE MESQUITA FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Educação
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