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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 30

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS Secretário(a)

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B50C7A59

SECRETARIA DE EDUCAÇAO RESOLUÇÃO Nº 15/2026

Dispõe sobre a aprovação das orientações curriculares para a implementação da Computação na Educação Básica, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte, em consonância com a BNCC Computação e o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC Computação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE – CME , no uso de suas atribuições legais e considerando:

• a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB ;

Art. 6º - As unidades escolares deverão incorporar as orientações do DCRC Computação aos seus Projetos Político-Pedagógicos – PPP, planejamentos pedagógicos e demais instrumentos curriculares, respeitando as características e necessidades de seus estudantes. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deverá promover as condições necessárias à implementação desta Resolução, especialmente quanto à orientação pedagógica, formação continuada dos profissionais da educação por área, acompanhamento curricular e disponibilização de recursos pedagógicos e tecnológicos, observadas as possibilidades da rede.

Art. 8º - A avaliação das aprendizagens relacionadas à Computação deverá ocorrer de forma processual, contínua e formativa, considerando o desenvolvimento das competências e habilidades previstas para cada etapa da Educação Básica.

Art. 9º - A implementação deverá ocorrer de forma gradual e articulada, assegurando a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 10 - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal de Educação, ouvido, quando necessário, o órgão responsável pela gestão da Educação Municipal. Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

• a Base Nacional Comum Curricular – BNCC ;

• a BNCC Computação , homologada pela Resolução CNE/CEB nº

1, de 4 de outubro de 2022 ;

• o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 , que fundamenta as normas sobre Computação na Educação Básica;

• a Lei nº 14.180/2021 , que institui a Política de Inovação Educação Conectada;

• a Lei nº 14.533/2023 , que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;

• o Decreto nº 11.713/2023 , que institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas – ENEC;

Conselho Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte, 25 de agosto de 2026.

ÁTILA CORSINO DE MESQUITA FERNANDES Presidente do Conselho Municipal de Educação

MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARTINS Secretário

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 90A338DA

• e o Documento Curricular Referencial do Ceará – Computação – DCRC Computação ,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as orientações curriculares para a implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte, em consonância com a BNCC Computação e com o DCRC Computação. Art. 2º - A implementação da Computação deverá contemplar os três eixos estruturantes:

I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III – Cultura Digital.

Esses eixos deverão contribuir para a formação de estudantes críticos, criativos, éticos, autônomos e capazes de compreender, utilizar e produzir conhecimentos no contexto da cultura digital .

Art. 3º - Na Educação Infantil, a Computação será desenvolvida de forma integrada aos Campos de Experiência e aos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, respeitando as especificidades da infância e priorizando experiências lúdicas, investigativas, inclusivas e, preferencialmente, desplugadas.

Art. 4º - No Ensino Fundamental, os conhecimentos, competências e habilidades de Computação deverão ser desenvolvidos de forma progressiva e articulada ao currículo, podendo sua implementação ocorrer de maneira disciplinar, transversal ou combinada, conforme organização curricular definida pelo Sistema Municipal de Ensino e pelas unidades escolares. Parágrafo único. A implementação deverá assegurar a articulação com os demais componentes curriculares e o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no DCRC Computação.

Art. 5º - A implementação da Computação deverá considerar, de forma transversal, aspectos relacionados à cidadania digital, segurança, ética, privacidade, inclusão, uso responsável das tecnologias, proteção de crianças e adolescentes e pensamento crítico. O DCRC ressalta que a educação digital não se limita ao domínio técnico das ferramentas.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 22.004/2026-CP

O Município de Icó/CE, por intermédio da autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 22.004/2026-CP , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO DE JARDINS E GRAMADOS EM PRAÇAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DISTRITOS DE ICÓ/CE , com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A revogação do edital decorre da estrita necessidade de adequação da planilha orçamentária estimada, após revisão técnica minuciosa realizada pela Administração Pública. Na oportunidade, constatou-se a ausência de serviços fundamentais para a execução integral e satisfatória do objeto contratual, quais sejam: Capina manual (Código C3954); Manutenção mensal de poda e limpeza de arbustos (Código C1785); e Roçada manual, incluindo rastelamento das herbáceas (Código C2238). A referida medida tem por escopo alinhar o orçamento de referência à real demanda e às especificidades operacionais da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, afastando o risco de incompatibilidades na execução contratual e permitindo a deflagração de novo procedimento licitatório com a planilha orçamentária devidamente corrigida e alinhada aos parâmetros legais e técnicos aplicáveis. O Termo de revogação encontra-se na integra no setor de Licitação do município e publicado no Portal do TCE, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Michelle Roque Guedes - Agente de Contratação/Pregoeiro. Icó - CE. 17 de Setembro de 2026.

MICHELLE ROQUE GUEDES Agente de Contratação

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