DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Pinto de Araújo. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 262,00m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
P ATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B5665921
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 133, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA, localizado na Estrada que dá acesso a localidade de São José, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada destina-se exclusivamente à incorporação e estruturação do espaço relativo ao Parque de Exposições Municipal, equipamento público voltado à realização de eventos agropecuários, culturais, institucionais e demais atividades de relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento do setor agropecuário, a valorização da cultura local e o desenvolvimento econômico e social do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à incorporação do equipamento público pretendido, revelando-se necessária a consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal; e CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legitimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável a execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 10.000,00m², localizado na estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9587563.00 m S e 411676.00 m E), deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas (9587663.00 m S e 411694.00 m E), com
distância de 100,00 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à comunidade de São José; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9587647.00 m S e 411790.00 m E), e distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Fabrício Vasconcelos Barbosa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9587545.00 m S e 411769.00 m E) e distância de 100,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Município de Irauçuba/CE; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 400,00m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à incorporação de espaço à área do Parque de Exposições Municipal, para fins de ampliação e estruturação do espaço público destinado à realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C3C94801
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 134, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 91, DE 12 DE JUNHO DE 2025, PARA RETIFICAR A ÁREA E A DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 91, de 12 de junho de 2025, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua SDO, s/n, Distrito de Campinas, Município de Irauçuba/CE, destinado à construção de uma creche;
CONSIDERANDO que, no curso do procedimento administrativo de desapropriação, foi constatado equívoco material na indicação das dimensões, área, coordenadas e confrontações do imóvel, conforme apurado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação Retificador e o Memorial Descritivo elaborados pelos setores técnicos competentes, que identificaram a área correta do imóvel como sendo de 5.864,00 m², com perímetro de 306,60 metros;
CONSIDERANDO que a retificação não representa nova desapropriação ou aquisição de área adicional, referindo-se ao mesmo imóvel integralmente considerado no procedimento expropriatório originário; e CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de compatibilizar a descrição constante do ato declaratório de utilidade pública com os elementos técnicos atualizados integrantes do respectivo procedimento administrativo. DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a área do imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 91, de 12 de junho de 2025, que passa de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) para 5.864,00 m² (cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), conforme Laudo de Avaliação Retificador e Memorial Descritivo integrantes do respectivo procedimento administrativo.
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