DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 0F4F7AE6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.09.03.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2026.09.03.01. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Contratada: F&C MED LTDA, CNPJ: 43.772.947/0001-23 representada por Francisco Antônio Linard Tavares ; Valor Global R$ 12.000,00 (doze mil reais) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.15.01 . Vigência do contrato 06 (seis) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO ENTERAL/ORAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DOMUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . FRANCISCO RAFAEL TAVARES LUNA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE- Data da assinatura: 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 28D19B20
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATO Nº 29082401SME
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE AO CONTRATO Nº 29082401SME
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025DIVE-PE.
OBJETO: ACRÉSCIMO NA QUANTIDADE. DO VALOR: O valor global decorrente do presente aditivo de é de R$ 12.787,50 (Doze mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1003.12.361.0011.2.032 - Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental, no elemento de despesa 3.3.90.30.00 / 3.3.90.30.07: Material de Consumo / Gêneros de Alimentação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial será dia 10 de setembro de 2026 e o término em 31/12/2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: HELENA DE OLIVEIRA SILVA – Secretária de Educação. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): BRAZ ARAUJO LIMA NETO. Mombaça - CE, 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 87242AB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 881/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO “MEU ALUNO, MEU LEITOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa “Meu Aluno, Meu Leitor”, como Política Municipal de Alfabetização do Município de Mombaça,
mediante a conjugação de esforços das instituições de ensino da rede municipal, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças mombacenses, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação - SEDUC de Mombaça a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios do “Meu Aluno, Meu Leitor”:
I - a colaboração entre as instituições de ensino do Município de Mombaça;
II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
III - a promoção da equidade educacional, considerados os aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância e o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VI - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e local;
VII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
VIII - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor”:
I - o reconhecimento da autonomia pedagógica das instituições de ensino e do papel indutor, articulador e coordenador da SEDUC de Mombaça na realização das políticas públicas de educação básica;
II - o reconhecimento do protagonismo das instituições de ensino, dos núcleos gestores e dos professores na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
III - o enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnicoraciais e de gênero;
IV - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e
V - o incentivo à formação continuada de professores e demais servidores da educação.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor”:
I - fortalecer as práticas pedagógicas na pré-escola, com vistas a garantir uma transição fluida para o ensino fundamental e a assegurar a consolidação das habilidades previstas nos documentos normativos vigentes;
II - implementar projetos e ações para que as crianças mombacenses estejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental, promovendo a ampliação progressiva e a manutenção desse índice, na forma de metas anuais definidas em ato regulamentar, respeitada a realidade da rede; e
III - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências de leitura, escrita e letramento matemático das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
CAPÍTULO V DA ADESÃO
Art. 6º A adesão da instituição de ensino dar-se-á de forma automática para todas as creches, proinfâncias ou escolas que ofertarem turmas de Infantil V e/ou pelo menos um ano escolar compreendido entre o 1º e o 5º ano do ensino fundamental - anos iniciais.
Art. 7º As instituições de ensino aderentes à Política terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, observados os critérios, procedimentos e instrumentos a serem disciplinados em ato regulamentar da SEDUC.
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