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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 44

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Art. 8º O apoio do Município, de natureza complementar, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. As bolsas, bonificações e demais incentivos eventualmente instituídos no âmbito desta Política correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, inclusive das complementações da União, entre elas a complementação VAAR, de recursos oriundos da Quota Municipal do Salário-Educação, de transferências voluntárias ou automáticas da União, do Estado e de outros entes federativos, bem como de outras fontes legalmente destinadas ao financiamento da educação, desde que a natureza da despesa seja compatível com a finalidade e com as regras específicas de aplicação de cada fonte de recurso, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a regulamentação específica aplicável, as vinculações constitucionais e legais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor” será implementada pela SEDUC de Mombaça, em articulação com as instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Art. 10. Para a implementação desta Política, a SEDUC de Mombaça adotará as seguintes estratégias:

I - o fortalecimento da articulação entre a SEDUC e as instituições municipais de educação básica na realização de diagnósticos da rede, por meio de avaliações de sondagem e de suporte no planejamento estratégico de intervenção pedagógica;

II - a articulação entre os sistemas de avaliações formativas das redes federal, estadual e municipal voltadas à educação básica, para apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da escola e do processo de ensino-aprendizagem, bem como a disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; III - a formação continuada de professores e gestores escolares, em regime de colaboração com o Estado e/ou por iniciativas próprias da rede municipal;

IV - a disponibilização, em regime de colaboração com o Estado e/ou por iniciativas do Município, de materiais didáticos suplementares e de outros recursos pedagógicos; e

V - o apoio à melhoria das condições de infraestrutura escolar, conforme a disponibilidade orçamentária e o planejamento da rede. Art. 11. As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor” serão operacionalizadas por meio de projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes: I - gestão da Política de Alfabetização;

II - formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III - fomento a ações de permanência do aluno;

IV - sistemas de avaliação; e

V - reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

CAPÍTULO VII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Da Gestão da Política de Alfabetização Subseção I

Do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor” - CMA

Art. 12. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização “Meu Aluno, Meu Leitor” - CMA, no âmbito da rede municipal, com a finalidade de realizar a governança sistêmica desta Política e de colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 13. Ao CMA compete:

I - apreciar e aprovar os planos de ação das instituições de ensino da rede pública municipal de Mombaça para a implementação de projetos e ações no âmbito desta Política;

II - acompanhar e apropriar-se periodicamente dos resultados das avaliações de sondagem e diagnósticas, a fim de monitorar e emitir recomendações para o seu devido aperfeiçoamento pedagógico; III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisão referentes às ações necessárias à consolidação dos objetivos desta Política; e

IV - elaborar relatório técnico dos resultados da Política, a ser apresentado anualmente na forma e na periodicidade definidas em regulamento, facultada a sua divulgação em audiência pública.

Art. 14. O Comitê será composto por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, representantes dos seguintes segmentos:

I - Secretaria Municipal de Educação (2 titulares e 2 suplentes);

II - Diretores Escolares (1 titular e 1 suplente);

III - Coordenadores Pedagógicos (1 titular e 1 suplente);

IV - Professores Alfabetizadores (2 titulares e 2 suplentes); e

V - Conselho Municipal de Educação (1 titular e 1 suplente).

§1º Cada membro titular do CMA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2º Os membros do CMA e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos segmentos que representam e designados por ato da Prefeitura Municipal de Mombaça, que indicará o coordenador e o secretário, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 15. O CMA reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador. §1º O quórum de reunião do CMA é o de maioria absoluta e o quórum de aprovação é o de maioria simples.

§2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do CMA terá o voto de qualidade.

§3º O coordenador do CMA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§4º A substituição de membros do CMA, nas hipóteses de vacância, renúncia ou perda da representatividade do respectivo segmento, darse-á por indicação deste, na forma do regimento interno.

Art. 16. A participação no CMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 17. Os encontros poderão realizar-se, preferencialmente, em formato presencial e, em casos de impedimento, por videoconferência. Art. 18. Ato da Prefeitura Municipal de Mombaça tornará público o regimento interno aprovado pelo CMA, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Subseção II

Da Rede Municipal de Articulação de Gestão Escolar e Mobilização - REMALFA

Art. 19. Fica instituída a Rede Municipal de Articulação de Gestão Escolar e Mobilização - REMALFA, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, para assegurar as práticas de gestão técnica e pedagógica.

Art. 20. São atribuições da REMALFA:

I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação das diretrizes e das ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização no âmbito de cada unidade de ensino;

II - liderar a realização das avaliações periódicas de leitura, língua portuguesa e matemática no ambiente escolar, atuando de forma alinhada e com o suporte da Gestão Pedagógica da SEDUC;

III - promover a articulação técnica e pedagógica contínua entre a SEDUC, os formadores municipais, os bolsistas e as coordenações das escolas, garantindo a padronização e a fluidez das estratégias de intervenção;

IV - orientar e apoiar o trabalho dos professores da educação infantil (Infantil V) e dos anos iniciais do ensino fundamental, auxiliando no planejamento e na adequação de materiais didáticos e suplementares; V - atuar na mobilização da comunidade escolar, desenvolvendo ações que fortaleçam a parceria entre a escola e as famílias no processo de letramento das crianças; e

VI - sistematizar informações e diagnósticos qualitativos do cotidiano escolar para subsidiar as análises e as tomadas de decisão do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização - CMA. Art. 21. Integrarão a REMALFA:

I - no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC de Mombaça:

a) técnicos pedagógicos lotados e designados para a função de articulação para a alfabetização;

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