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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 58

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

um centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com a Fazenda Lindoia com azimute 326°2’12’’ até vértice P3 de coordenadas 508385.62E 9453404.48S, por onde perfaz 127,00 m (cento e vinte e sete metros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com a Fazenda Ribeiro com azimute 56°2’19’’ até vértice P4 de coordenadas 508445.67E 9453444.93S, por onde perfaz 72,41 m (setenta e dois metros e quarenta e um centímetros) ao Norte (frente), segue extremando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 172°4’20’’ até vértice P1 de coordenadas 508462.94E 9453320.94S, por onde perfaz 125,19 m (cento e vinte e cinco metros e dezenove centímetros) ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 6.265.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para futura implantação da zona de processamento de exportação, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 10 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 90D5EB0D

Faixa de Domínio – CE-265, com azimute 264°13’20’’ até a vértice P2 de coordenadas 508325.53E 9452121.18S, por onde perfaz 140,00 m (cento e quarenta metros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com Estrada vicinal SDO – sem denominação oficial, com azimute 333°46’23’’ até vértice P3 de coordenadas 508259.24E 9452255.74S, por onde perfaz 150,00 m (cento e cinquenta metros) ao NORTE (frente), segue extremando com Fazenda Lindoia, com azimute 80°50’18’’ até vértice P4 de coordenadas 508480.54E 9452291.43S, por onde perfaz 224,16 m (duzentos e vinte e quatro metros e dezesseis centímetros) ao LESTE (à direita), segue extremando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 185°54’36’’ até vértice P5 de coordenadas 508475.54E 9452243.20S por onde perfaz 48,49 m (quarenta e oito metros e quarenta e nove centímetros) ao SUL (fundo), segue ainda extremando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 5°54’25’’ até vértice P6 de coordenadas 508467.59E 9452165.11S, por onde perfaz 78,50 m (setenta e oito metros e cinquenta centímetros) ainda ao SUL (fundo), segue ainda extremando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 5°42’21’’ até vértice P1 de coordenadas 508464.77E 9452135.27S, por onde perfaz 29,97 m (vinte e nove metros e noventa e sete centímetros) ainda ao SUL (fundo), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.726.

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para futura implantação da zona de processamento de exportação, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 10 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 046/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A FUTURA IMPLANTAÇÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, Área 8 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 26.811,30 m² (vinte e seis mil, oitocentos e onze metros quadrados e trinta centímetros) e perímetro total de 671,12 m (seiscentos e setenta e um metros e doze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao LESTE (à direita), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 508464.77E 9452135.27S, segue confrontando com

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 00EAF3D5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.09.003/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 10.09.003/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura implantação da zona de processamento de exportação;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58