DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;
II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , Área 5 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 155.082,92 m² (cento e cinquenta e cinco mil e oitenta e dois metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados) e perímetro total de 1.843,90 m (mil oitocentos e quarenta e três metros e noventa centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 509013.53E 9453632.54S, segue confrontando com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 224°49’50’’ até a vértice P2 de coordenadas 508964.28E 9453582.47S, por onde perfaz 69,49 m (sessenta e nove metros e quarenta e nove centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 44°18’19’’ até vértice P3 de coordenadas 508900.98E 9453514.13S, por onde perfaz 93,28 m (noventa e três metros e vinte e oito centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 41°34’50’’ até vértice P4 de coordenadas 508841.50E 9453442.25S, por onde perfaz 93,17 m (noventa e três metros e dezessete centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 38°0’47’’ até vértice P5 de coordenadas 508777.02E 9453353.82S, por onde perfaz 109,45 m (cento e nove metros e quarenta e cinco centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 34°29’2’’ até vértice P6 de coordenadas 508717.96E 9453259.45S, por onde perfaz 111,32 m (cento e onze metros e trinta e dois centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 30°19’20’’ até vértice P7 de coordenadas 508668.94E 9453168.22S, por onde perfaz 103,31 m (cento e três metros e trinta e um centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 26°38’12’’ até vértice P8 de coordenadas 508631.57E 9453088.54S, por onde perfaz 88,17 m (oitenta e oito metros e dezessete centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Ferrovia Nova Transnordestina com azimute 23°44’26’’ até vértice P9 de coordenadas 508618.90E 9453058.15S, por onde perfaz 32,92 m (trinta e dois metros e noventa e dois centímetros) ainda ao Sul (fundo), segue extremando ainda com Fazenda Lindoia, com azimute 326°2’12’’ até vértice P10 de coordenadas 508500.23E 9453234.33S, por onde perfaz 212,42 m (duzentos e doze metros e quarenta e dois centímetros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com CHESF – Subestação de Quixadá, com azimute 14°45’2’’ até vértice P11 de coordenadas 508518.04E 9453312.04S, por onde perfaz 79,79 (setenta e nove metros e setenta e nove centímetros) ao Norte (frente), segue extremando ainda com CHESF – Subestação de Quixadá, com azimute 353°35’20’’ até vértice P12 de coordenadas 508499.05E 9453481.00S, por onde perfaz 170,00 m (cento e setenta metros) ainda ao Norte (frente), segue extremando com Fazenda Ribeiro, com azimute 55°59’53’’ até vértice P13 de coordenadas 508928.95E 9453770.99, por onde perfaz 518,57 m (quinhentos e dezoito metros e cinquenta e sete centímetros) ainda ao Norte (frente), segue extremando ainda com Fazenda Ribeiro com azimute 148°34’47’’ até vértice P1 de coordenadas 509013.53E 9453632.54S, por onde perfaz 162,25 m (cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 6 - Um lote, situado na localidade de Café Campestre, Distrito Várzea da
Onça, S/N, Quixadá/CE, com uma área total de 5.181,13 m² (cinco mil, cento e oitenta e um metros quadrados e treze centímetros quadrados) e perímetro total de 347,31 m (trezentos e quarenta e sete metros e trinta e um centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice P1 de seguintes coordenadas 508462.94E 9453320.94S, segue confrontando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 196°16’18’’ até a vértice P2 de coordenadas 508456.58E 9453299.14S, por onde perfaz 22,71 m (vinte e dois metros e setenta e um centímetros) ao SUL (fundo), segue extremando com a Fazenda Lindoia com azimute 326°2’12’’ até vértice P3 de coordenadas 508385.62E 9453404.48S, por onde perfaz 127,00 m (cento e vinte e sete metros) ao Oeste (à esquerda), segue extremando com a Fazenda Ribeiro com azimute 56°2’19’’ até vértice P4 de coordenadas 508445.67E 9453444.93S, por onde perfaz 72,41 m (setenta e dois metros e quarenta e um centímetros) ao Norte (frente), segue extremando com CHESF – Subestação de Quixadá com azimute 172°4’20’’ até vértice P1 de coordenadas 508462.94E 9453320.94S, por onde perfaz 125,19 m (cento e vinte e cinco metros e dezenove centímetros) ao Leste (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 6.265.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E6E52A5E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10.09.004/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 10.09.004/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 046/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura implantação da zona de processamento de exportação;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;
II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , Área 8 - Um lote, situado na localidade de
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