DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 27 de agosto de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA.
ASSINA PELA CONTRATADA : TATIANA PAIVA.
CONSIDERANDO que o presente Convênio possui natureza administrativa e cooperativa, não gera ônus financeiro direto ao Município e é compatível com a Lei Federal nº 14.133/2021;
Resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento e/ou benefício dos servidores públicos do MUNICÍPIO, destinadas ao pagamento das
operações realizadas junto à CONVENIADA, relativas a empréstimo consignado, cartão consignado, antecipação salarial e cartão benefício.
Russas/CE, 27 de agosto de 2026
ANTÔNIO UBIRATAN TEIXEIRA MOREIRA Controladoria Geral do Município
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 7F559D8B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVENIO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CARTÃO CONSIGNADO, ANTECIPAÇÃO SALARIAL E CARTÃO BENEFÍCIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE E A EMPRESA CREDPAR – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO .
CREDPAR – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, instituição financeira sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 48.721.937/0001-82, com sede na Avenida dos Vinhedos, nº 71, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seus procuradores, Tiago Gouvea, portador do CPF nº 055.923.426-08, e Kauan Dias Santana, portador do CPF nº 462.996.178-02, doravante denominada simplesmente CONVENIADA.
CONSIDERANDO que compete ao Município disciplinar a consignação em folha de pagamento de seus servidores e beneficiários, nos termos da legislação local;
CONSIDERANDO o Decreto nº 73/2026, publicado no D.O.M. em 18/03/2026, que regulamenta a consignação em folha de pagamento no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO atua na administração e operacionalização de produtos consignáveis, incluindo empréstimo consignado, cartão consignado, antecipação salarial e cartão benefício;
CONSIDERANDO que a antecipação salarial não constitui operação de crédito onerosa, consistindo em mera antecipação de valores remuneratórios já devidos ao servidor, sem incidência de juros;
CONSIDERANDO que o cartão benefício poderá ter limitação geográfica de utilização, desde que assim deliberado pelo Município, por ato administrativo próprio;
1.2. As operações observarão os limites de margem consignável individual do servidor, conforme informado pelo MUNICÍPIO, nos termos da legislação municipal aplicável.
1.3. As operações que envolvam liberação de valores, saques ou funcionalidades equivalentes serão realizadas por instituição financeira autorizada, mediante crédito em conta de titularidade do servidor.
1.4. O prazo das operações observará sempre o limite máximo admitido pela legislação vigente.
1.5. A CONVENIADA poderá ceder o objeto deste Convênio ou sua carteira de convênios, mediante comunicação prévia ao MUNICÍPIO.
1.6. As autorizações de consignação poderão ser realizadas por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a autenticidade e segurança da manifestação de vontade do servidor.
1.7. A efetiva contratação das operações dependerá de análise cadastral da CONVENIADA, autorização expressa do servidor e averbação da margem consignável pelo MUNICÍPIO.
1.8. O MUNICÍPIO fica ciente de que as operações regularmente contratadas não poderão ser canceladas unilateralmente pelo servidor, salvo nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.1. Compete à CONVENIADA:
I – colaborar na divulgação institucional dos produtos, pelos meios legalmente permitidos;
II – fornecer mensalmente ao MUNICÍPIO os arquivos necessários à averbação e conciliação dos descontos;
III – manter arquivados os termos de adesão e autorizações;
IV – bloquear o uso do CARTÃO CREDPAR, nas hipóteses de inadimplência ou utilização indevida por parte do Servidor, conforme previsto no Termo de Adesão e no Regulamento do CARTÃO CREDPAR, bem como o restabelecimento da sua condição;
V – bloquear de imediato e definitivamente o uso do CARTÃO CREDPAR, nos casos de desligamento definitivo do Servidor da folha de pagamento do MUNICÍPIO, conforme dados enviados pelo CONVENIADO, ou quando inadimplente o Servidor, em caso do não desconto, já averbado no salário/benefício do Servidor, sob pena de responsabilidade;
VI – manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores.
2.2. Compete ao MUNICÍPIO:
I – efetuar a averbação das consignações autorizadas;
II – proceder aos descontos em folha de pagamento/benefício dos Servidores, correspondentes aos valores relativos às compras e serviços contratados, no prazo estipulado neste instrumento. O recebimento das informações após este prazo acarretará no processamento das informações na folha de pagamento/benefício imediatamente posterior;
III – repassar à CONVENIADA mensalmente, até o décimo dia do mês seguinte, o valor integral das aquisições efetuadas e serviços contratados por seus Servidores, inclusive os que tenham incidido sobre saldos de remuneração/benefício em caso de exoneração ou falecimento;
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