DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
contraprestação pecuniária ou repasse financeiro em favor da CONVENIADA, além daqueles decorrentes das consignações regularmente autorizadas pelos servidores.
13.3. Aplica-se ao presente Convênio, no que couber, o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, planejamento, transparência, eficiência, segregação de funções e controle.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO
14.1. O presente Convênio é celebrado com fundamento no interesse público, visando ampliar o acesso dos servidores do MUNICÍPIO a instrumentos regulamentados de consignação, sem custos diretos
para a Administração Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
14.2. A celebração deste Convênio atende aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público, contribuindo para a organização, padronização e controle das consignações em folha de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
15.1. O presente Convênio, bem como seus termos aditivos, será disponibilizado no Portal da Transparência do MUNICÍPIO, observado o disposto na legislação aplicável.
15.2. As informações relativas à execução do Convênio poderão ser fornecidas aos órgãos de controle interno e externo, sempre que solicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
16.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Convênio poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
16.2. A aplicação de penalidades não afasta a responsabilização civil, administrativa ou judicial da Parte inadimplente, quando cabível.
lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, bem como possuir um regramento interno baseado nas diretrizes e nos princípios de comportamento ético, comprometendo-se a cumpri-los fielmente, por si e por seus sócios, prepostos, administradores e colaboradores, em atenção às regras e normas de conduta definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013 e alterações posteriores. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
18.6. RENEGOCIAÇÃO. Caso a operação anteriormente contratada pelo Servidor seja renegociada com a CONVENIADA, o MUNICÍPIO deverá efetuar a averbação de margem relativa à operação renegociada, em substituição à operação original, devendo, na operacionalização das consignações e repasses, observar todas as disposições contidas neste Convênio.
18.7. As Partes deverão manter a confidencialidade e o sigilo bancário das informações a que tiverem acesso em razão deste Convênio, inclusive as que disserem respeito ao cadastro dos clientes e às operações contratadas, ainda que este Convênio venha a ser denunciado ou rescindido.
18.8 Este Convênio, em razão de sua natureza, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para as Partes, tampouco representa qualquer associação entre elas.
18.9. O MUNICÍPIO não cobrará quaisquer custos da CONVENIADA para a operacionalização das consignações e repasses, seja a que título for salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca do MUNICÍPIO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim terem justo e combinado, assinam o presente termo de Convênio, rubricadas as páginas, na presença de testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Saboeiro-CE., 16 de setembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
17.1. As Partes reconhecem como válida e eficaz a assinatura do presente Convênio por meio eletrônico, inclusive mediante plataformas de assinatura digital ou eletrônica que atendam aos requisitos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, bem como às normas da ICP-Brasil, quando aplicável.
17.2. A assinatura eletrônica produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, para todos os fins de direito.
17.3. O presente Convênio poderá ser firmado e armazenado exclusivamente em meio eletrônico, sendo o arquivo digital considerado original para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O descumprimento de qualquer uma das disposições deste Instrumento será considerado uma violação material do Convênio.
18.2. As obrigações e deveres de qualquer das Partes, nos termos deste Convênio, obrigarão todos os sucessores e cessionários de tal Parte.
18.3. Aplica-se a este Convênio, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
18.4. As condições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros acordos de mesmo objeto firmados anteriormente entre o CONVENIADO e o MUNICÍPIO.
18.5 As Partes declaram conhecer e cumprir as normas legais e infralegais de prevenção a atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas,
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
KAUAN DIAS SANTANA TIAGO GOUVEA
CREDPAR – Sociedade de Crédito Direto S/A CNPJ nº 48.721.937/0001-82
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 6F4EBC6B
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 120101/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE101101/2025
O MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE , através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o extrato resumido do Contrato Nº 120101/2025, celebrado com a empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA , CNPJ N° 03.093.776/0003-53 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: PREGÃO ELETRÔNICO PE101101/2025; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, MODELO FURGÃO, ZERO QUILÔMETRO, DEVIDAMENTE ADAPTADAS E EQUIPADAS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DESCRITAS, DESTINADAS AO TRANSPORTE ADEQUADO E SEGURO DE PACIENTES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CONTRAN E DA ABNT NBR 14.561, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, CONFORME EMENDA
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