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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 76

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) referente a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública foi editada afim de viabilizar a aquisição do referido imóvel para atendimento de finalidade pública municipal, especificamente para a construção de equipamento público;

CONSIDERANDO que, após a edição do referido Decreto, o procedimento administrativo de desapropriação não chegou a ser efetivado, não tendo ocorrido a aquisição do imóvel pela via expropriatória nele prevista;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de setembro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B18363FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202513080001, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA nº 001/2025 – SESA , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) POSTO DE SAÚDE TIPO I NO BAIRRO BOM FUTURO, LOCALIZADO NA SEDE, DESTE MUNICÍPIO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: P2J EMPREENDIMENTOS LTDA , com sede Rua Mimosa Coelho, 130, Sala 09, Maraponga, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ nº. 50.904.313/0001-42, CREA nº 00105333885FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. PRAZO ACRESCIDO: 12 (Doze) meses.DATA DO ADITIVO: 13 de Agosto de 2026 ASSINA PELA CONTRATADA: PEDRO JONATAS BALTAZAR DE AZEVEDOASSINA PELA CONTRATANTE: RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: BA5D21FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECRETO Nº 023/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL URBANO REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 641 DO CARTÓRIO BELISÁRIO MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 018/2026, de 14 de julho de 2026, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel urbano registrado sob a Matrícula nº 641, Ficha 1, Livro 2, do Cartório Belisário Melo – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tarrafas/CE;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, no exercício de sua competência e observando os princípios que regem a atividade administrativa, pode reavaliar a conveniência e a oportunidade dos instrumentos utilizados para a consecução do interesse público;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, interesse público e celeridade que devem orientar a atuação da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que, primando pelo interesse público e pela maior celeridade do processo administrativo destinado à aquisição do imóvel, a Administração Municipal optou por não prosseguir com o procedimento de desapropriação previsto no Decreto Municipal nº 018/2026;

CONSIDERANDO que, para viabilizar a aquisição do referido imóvel e alcançar a finalidade pública pretendida, a Administração Municipal adotou procedimento administrativo próprio de contratação direta por inexigibilidade de licitação,

observados os pressupostos, requisitos e formalidades legalmente exigidos;

CONSIDERANDO, por fim, que não subsistem razões administrativas para a manutenção da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação constante do Decreto Municipal nº 018/2026, diante da opção por outro procedimento legalmente adequado para aquisição do bem;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal nº 018/2026, de 14 de julho de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel urbano registrado sob a Matrícula nº 641, Ficha 1, Livro 2, do Cartório Belisário Melo – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tarrafas/CE.

Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre da decisão administrativa de não prosseguir com o procedimento de desapropriação previsto no Decreto Municipal nº 018/2026, tendo a Administração Municipal, em observância ao interesse público, à eficiência e à celeridade administrativa, adotado procedimento próprio de contratação direta por inexigibilidade de licitação para viabilizar a aquisição do imóvel.

Art. 3º A revogação do Decreto Municipal nº 018/2026 não importa em desistência da finalidade pública anteriormente estabelecida para o imóvel, permanecendo a Administração Municipal autorizada a adotar, no âmbito do procedimento administrativo competente, as providências necessárias à sua aquisição, observada a legislação vigente.

Art. 4º Os órgãos e setores competentes da Administração Municipal deverão promover as anotações, comunicações e demais providências administrativas necessárias em decorrência da revogação estabelecida neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 018/2026, de 14 de julho de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 17 de setembro de 2026.

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