DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE NOMEAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 449/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 81 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal, e combinado a Lei Complementar n.º 01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR , MARÍLIA GABRIELLA MENEZES , inscrito(a) no CPF sob nº 395.xxx.xxx-15, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Escolar , lotado(a) junto à Secretaria de Educação.
Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros, retroagem para o dia 01 de setembro de 2026.
Caaporã-PB., 17 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em Exercício
Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 6151D65D
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002/2026 AO CONTRATO Nº 00158/2024
ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 002/2026 ao Contrato N.º 00158/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82.
CONTRATADA: MARCOS MARCELO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº, 023.803.263-98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 00158/2024 e valor, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 17 de setembro de 2027.
MARCOS MARCELO DE MELO
CPF sob o nº 023.803.263-98 Contratada
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 2E90D574
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 205/2026
O Prefeito Constitucional do Município de Conceição/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59 “V“, da Lei Orgânica do Município e demais Legislação que rege a matéria.
RESOLVE:
Art. 1º — Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público de Provas e Títulos — Edital nº 01/2026, integrada por servidores do quadro efetivo do Município, que terá por finalidade acompanhar e fiscalizar a regularidade de todas as fases do certame, bem como dar cumprimento às sindicâncias e aos procedimentos administrativos disciplinares dele decorrentes, com a seguinte composição:
I — Maria Clezilda Soares, matrícula nº 794, CPF nº 727.255.244-15; II — Erivan Xavier dos Santos, CPF nº 805.691.104-9;
III — Maria Gilvana Soares de Figueiredo, CPF nº 853.112.864-15. Art. 2º — A Comissão Especial de que trata o art. 1º será presidida pela servidora Maria Clezilda Soares, primeira integrante relacionada, a quem compete dirigir e ordenar os trabalhos, convocar os demais membros e representar a Comissão perante a Administração Municipal.
Art. 3º - A Comissão Especial exercerá suas atribuições durante o exercício de 2026, podendo, mediante ato do Prefeito, ter seus trabalhos prorrogados até a conclusão dos procedimentos em andamento.
Art. 4º — Os trabalhos da Comissão Especial são considerados de relevante interesse público e não gerarão, para os seus integrantes, qualquer espécie de remuneração adicional.
Art. 5º — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Prefeito Constitucional.
Art. 6º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e dê-se ciência.
Conceição/PB, 18 de junho de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 1FB0C2E0
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 56.925,00 (Cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais), atualizado para R$ 59.608,77 (Cinquenta e nove mil seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos) correspondente ao acréscimo de 4,7%.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo encontra amparo nos Arts. 25, 92, 107, 124, I, alínea “b” e 125, todos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Subsistem firmes, inalteradas, e em plena vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Conceição - PB, 17 de setemnbro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional Contratante
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAF Nº 03/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAF Nº 03/2026 AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 22/2026 AUTUADO: JDS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 65.104.292/0001-58
NOME FANTASIA: POSTO JUNCO DO SERIDÓ
ENDEREÇO: Sítio Várzea de Vassoura – Zona Rural – Junco do Seridó/PB.
I – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto certificar o decurso do prazo para apresentação de impugnação administrativa em face do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 22/2026 , lavrado no âmbito do
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