DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
Processo Administrativo Fiscal nº 03/2026 , bem como formalizar o encaminhamento da respectiva Guia de Recolhimento para pagamento do crédito constituído.
II – DA AUTUAÇÃO
No âmbito do PAF nº 03/2026, foi lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 22/2026 , em 10 de julho de 2026 , em face da empresa JDS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em razão das irregularidades constatadas pela Fiscalização Tributária Municipal.
Conforme consignado no Auto de Infração, foram constatadas, entre outras circunstâncias, a utilização contínua do imóvel licenciado para funcionamento de posto revendedor de combustíveis como canteiro
de obras, pátio operacional, base logística, estacionamento permanente de carretas, guarda de guindastes, armazenamento de equipamentos industriais e apoio às operações relacionadas à implantação de empreendimento privado , além da realização de manutenções e consertos de equipamentos, veículos e maquinários pesados .
Após manifestação apresentada pela empresa, novas diligências fiscais constataram a permanência da situação anteriormente identificada, tendo sido registradas fotografias, vídeos e relatórios fiscais posteriormente juntados aos autos.
Diante disso, o Auto enquadrou a conduta como embaraço à ação da autoridade fiscal , nos termos do art. 140 da Lei Municipal nº 471/2021, especialmente nos incisos I, III e IV, classificando-a como infração grave, conforme §1º e Anexo II da legislação municipal indicada no Auto.
Em consequência, foi aplicada a penalidade de:
MULTA POR INFRAÇÃO GRAVE – R$ 1.000,00 (MIL REAIS). III – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
O Auto de Infração assegurou expressamente à autuada o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias , contado do recebimento do Auto, para apresentação de impugnação administrativa, com possibilidade de juntada de documentos e requerimento das provas consideradas pertinentes. Conforme comprovante de recebimento/intimação constante dos autos, a autuada foi regularmente cientificada do Auto de Infração, tendo sido, portanto, iniciado o prazo para apresentação de defesa administrativa.
Data da ciência do Auto de Infração: 10/07/2026. Data final para apresentação de impugnação: 28/07/2026.
IV – DO DECURSO DO PRAZO E DA REVELIA
Decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias , verifica-se que a autuada
não apresentou impugnação administrativa em face do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 22/2026 , conforme consulta aos registros e documentos constantes do Processo Administrativo Fiscal nº 03/2026.
Assim, certifica-se o decurso do prazo para defesa , sem que tenha sido apresentada impugnação capaz de instaurar a fase contenciosa administrativa relativamente à autuação.
Nos termos expressamente consignados no próprio Auto de Infração, a ausência de impugnação no prazo legal implica revelia administrativa e prosseguimento para cobrança do crédito correspondente .
Dessa forma, fica formalmente DECLARADA A REVELIA ADMINISTRATIVA DA AUTUADA , para os efeitos administrativos e tributários cabíveis, prosseguindo-se com a cobrança do crédito constituído pela autuação.
V – DO CRÉDITO E DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Considerando a ausência de impugnação administrativa no prazo legal e o encerramento da oportunidade ordinária de defesa em relação ao Auto de Infração nº 22/2026, deverá ser encaminhada à autuada a respectiva Guia de Recolhimento , para pagamento do valor da penalidade aplicada.
Crédito decorrente do Auto de Infração nº 22/2026:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Multapor Infração Grave | R$ 1.000,00 |
| Atualização/encargos, se incidentes | Conformeguia |
| Totalpara recolhimento | Conforme Guia de Recolhimento anexa |
A Guia de Recolhimento anexa integra o presente Termo para todos os fins, devendo o pagamento ser realizado dentro do prazo e nas condições nela estabelecidos.
Eventuais acréscimos legais decorrentes do pagamento após o vencimento deverão observar os critérios previstos na legislação municipal aplicável e/ou os valores calculados na própria guia.
VI – DO ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, o Setor de Tributação/Fiscalização Tributária: CERTIFICA:
• que a empresa JDS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. , CNPJ nº 65.104.292/0001-58, foi regularmente cientificada do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 22/2026 ;
• que lhe foi assegurado o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação administrativa ;
• que o prazo transcorreu sem apresentação de impugnação administrativa , conforme registros constantes do PAF nº 03/2026;
• que, em razão do decurso do prazo sem defesa, fica certificada à revelia administrativa da autuada ;
• que o crédito decorrente da penalidade aplicada no Auto de Infração nº 22/2026 corresponde, originariamente, à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ;
• que segue anexa ao presente Termo a respectiva Guia de Recolhimento , para ciência e pagamento pela autuada;
• que, não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido na Guia de Recolhimento, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis para a cobrança do crédito, inclusive, quando preenchidos os requisitos legais, inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial , sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação aplicável.
VII – DA CIÊNCIA
Encaminhe-se o presente Termo, juntamente com a respectiva Guia de Recolhimento , à autuada, para ciência e pagamento.
Registre-se nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 03/2026 e após confirmação de regularização da atividade irregular ARQUIVE-SE o processo .
Junco do Seridó/PB, 17 de setembro de 2026.
JUCIEL JOSÉ DE AZEVEDO
Fiscal de Tributos CPF: 043.xxxxxxxxx Matrícula 1010522/2013
Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador: 2D4D2D7C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19/2026 / PBN2631394221
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19/2026 / PBN2631394221 ASSUNTO: Redirecionamento de Débitos Fiscais por Extinção de Pessoa Jurídica
ORIGEM: Inscrição Municipal Mobiliária vinculada ao CNPJ 21.591.718/0001-70
SUJEITO PASSIVO EXTINTO: GLORIUS MINE MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
DESPACHO / DECISÃO FUNDAMENTADA
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise de solicitação de baixa de inscrição municipal efetuada via sistema REDESIM em ambiente estadual. Em verificação cadastral e fiscal, constatou-se a existência de débitos tributários em aberto vinculados à pessoa jurídica GLORIUS MINE MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 21.591.718/0001-70.
Compulsando os autos e o banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, verifica-se que a referida empresa já teve seu CNPJ extinto por distrato. Analisando o Distrato Social arquivado perante a Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP), datado de 26 de agosto de 2026, restou evidenciado que a sociedade era composta por
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