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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 18/09/2026 · pág. 5

DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211

dois sócios: HIDEKI SAKAMAKI (representado por seu procurador Caio Ferreira Ventura) e DAVID GERALDO VENTURA.

Diante da extinção da personalidade jurídica, faz-se necessário regularizar o polo passivo da obrigação tributária para salvaguardar o crédito fiscal do Município.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. Da Impossibilidade de Óbice à Baixa e Garantia do Crédito (Lei Federal nº 11.598/2007)

Por força do artigo 7º-A da Lei Federal nº 11.598/2007, a existência de débitos tributários não impede a baixa dos atos constitutivos e de inscrições cadastrais. Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo determina textualmente que a solicitação de baixa “importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos fatos geradores” .

Deste modo, este setor HOMOLOGA A BAIXA da inscrição municipal no sistema REDESIM para estrita conformidade cadastral e passa à persecução do crédito tributário em face dos responsáveis legais.

2.2. Da Solidariedade Tributária Integral (Artigos 123, 124 e 125 do CTN)

A Cláusula Quinta do instrumento de Distrato Social formalizado pelos sócios prevê expressamente: “A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo dos ex-sócios HIDEKI SAKAMAKI e DAVID GERALDO VENTURA” [pdf_8Kj6wo.pdf].

Nos termos do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Sendo a solidariedade tributária regida pelo princípio da integralidade (Art. 125, I, do CTN), o adimplemento integral do débito pode ser exigido, cumulativa ou sucessivamente, de qualquer um dos coobrigados, não operando-se o benefício de divisão proporcional de quotas.

Ainda, conforme preceitua o artigo 123 do CTN, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública.

2.3. Da Situação do Procurador

O ex-sócio HIDEKI SAKAMAKI foi representado por terceiro (Procurador Caio Ferreira Ventura, CPF nº 114.874.096-13) no ato do distrato. Uma vez que o mandatário atuou em estrito cumprimento de poderes civis de representação e que a Cláusula Quinta do distrato vincula de forma nominal o patrimônio do outorgante (ex-sócio), afasta-se a responsabilidade tributária pessoal do procurador, mantendo-se o lançamento em desfavor do sócio devedor originário.

3. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES

Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas ao cargo de Auditor Fiscal Municipal, DETERMINO :

A LIBERAÇÃO DA BAIXA da inscrição mobiliária municipal da empresa GLORIUS MINE MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 21.591.718/0001-70) no sistema integrador REDESIM.

O REDIRECIONAMENTO FISCAL IMEDIATO da totalidade

dos débitos municipais apurados, promovendo a alteração/lançamento no polo passivo para constar sob o regime de Solidariedade Integral os seguintes CPFs:

DEVEDOR PRINCIPAL / COOBRIGADO: DAVID GERALDO VENTURA, CPF: nº 549.XXX.XXX-X1.

DEVEDOR SOLIDÁRIO / COOBRIGADO: HIDEKI

SAKAMAKI, CPF: n° 023.XXX.XX-X6.

A NOTIFICAÇÃO de ambos os ex-sócios nos endereços declarados no distrato social (ou por domicílio fiscal eletrônico, se ativo), abrindo-se o prazo legal regulamentar para quitação integral do débito ou apresentação de impugnação administrativa.

Transcorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, proceda-se à imediata Inscrição em Dívida Ativa em nome de ambas as pessoas

físicas em caráter solidário, encaminhando-se para cobrança executiva judicial.

Cumpra-se.

Junco do Seridó - PB, 17 de setembro de 2026.

JUCIEL JOSÉ DE AZEVEDO

Fiscal de Tributos CPF: 043.xxxxxxxxx Matrícula 1010522/2013

Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador: 30F265F6

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00089/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00089/2026, fundamentada no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DE GRAU E LENTES OFTÁLMICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA–PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Nº 00012/2026; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LARISSA DE LIMA SARMENTO - R$ 64.750,00.

Nova Palmeira - PB, 17 de Setembro de 2026

ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO -

Prefeito

Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: ECDD4FD0

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Almisa Rosa, 02 - Centro - Nova Palmeira - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE PINTURA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA – PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 30 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 30 de Setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 02/25; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.E-mail:

[email protected]: http://novapalmeira.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Nova Palmeira - PB, 18 de Setembro de 2026

MICAELLY SILVA MACEDO - Pregoeira Oficial

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