DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
dois sócios: HIDEKI SAKAMAKI (representado por seu procurador Caio Ferreira Ventura) e DAVID GERALDO VENTURA.
Diante da extinção da personalidade jurídica, faz-se necessário regularizar o polo passivo da obrigação tributária para salvaguardar o crédito fiscal do Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Da Impossibilidade de Óbice à Baixa e Garantia do Crédito (Lei Federal nº 11.598/2007)
Por força do artigo 7º-A da Lei Federal nº 11.598/2007, a existência de débitos tributários não impede a baixa dos atos constitutivos e de inscrições cadastrais. Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo determina textualmente que a solicitação de baixa “importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos fatos geradores” .
Deste modo, este setor HOMOLOGA A BAIXA da inscrição municipal no sistema REDESIM para estrita conformidade cadastral e passa à persecução do crédito tributário em face dos responsáveis legais.
2.2. Da Solidariedade Tributária Integral (Artigos 123, 124 e 125 do CTN)
A Cláusula Quinta do instrumento de Distrato Social formalizado pelos sócios prevê expressamente: “A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo dos ex-sócios HIDEKI SAKAMAKI e DAVID GERALDO VENTURA” [pdf_8Kj6wo.pdf].
Nos termos do artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Sendo a solidariedade tributária regida pelo princípio da integralidade (Art. 125, I, do CTN), o adimplemento integral do débito pode ser exigido, cumulativa ou sucessivamente, de qualquer um dos coobrigados, não operando-se o benefício de divisão proporcional de quotas.
Ainda, conforme preceitua o artigo 123 do CTN, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública.
2.3. Da Situação do Procurador
O ex-sócio HIDEKI SAKAMAKI foi representado por terceiro (Procurador Caio Ferreira Ventura, CPF nº 114.874.096-13) no ato do distrato. Uma vez que o mandatário atuou em estrito cumprimento de poderes civis de representação e que a Cláusula Quinta do distrato vincula de forma nominal o patrimônio do outorgante (ex-sócio), afasta-se a responsabilidade tributária pessoal do procurador, mantendo-se o lançamento em desfavor do sócio devedor originário.
3. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES
Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas ao cargo de Auditor Fiscal Municipal, DETERMINO :
A LIBERAÇÃO DA BAIXA da inscrição mobiliária municipal da empresa GLORIUS MINE MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 21.591.718/0001-70) no sistema integrador REDESIM.
O REDIRECIONAMENTO FISCAL IMEDIATO da totalidade
dos débitos municipais apurados, promovendo a alteração/lançamento no polo passivo para constar sob o regime de Solidariedade Integral os seguintes CPFs:
DEVEDOR PRINCIPAL / COOBRIGADO: DAVID GERALDO VENTURA, CPF: nº 549.XXX.XXX-X1.
DEVEDOR SOLIDÁRIO / COOBRIGADO: HIDEKI
SAKAMAKI, CPF: n° 023.XXX.XX-X6.
A NOTIFICAÇÃO de ambos os ex-sócios nos endereços declarados no distrato social (ou por domicílio fiscal eletrônico, se ativo), abrindo-se o prazo legal regulamentar para quitação integral do débito ou apresentação de impugnação administrativa.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, proceda-se à imediata Inscrição em Dívida Ativa em nome de ambas as pessoas
físicas em caráter solidário, encaminhando-se para cobrança executiva judicial.
Cumpra-se.
Junco do Seridó - PB, 17 de setembro de 2026.
JUCIEL JOSÉ DE AZEVEDO
Fiscal de Tributos CPF: 043.xxxxxxxxx Matrícula 1010522/2013
Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador: 30F265F6
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00089/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00089/2026, fundamentada no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS DE GRAU E LENTES OFTÁLMICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA–PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Nº 00012/2026; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: LARISSA DE LIMA SARMENTO - R$ 64.750,00.
Nova Palmeira - PB, 17 de Setembro de 2026
ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO -
Prefeito
Publicado por: Micaelly Silva Macedo Código Identificador: ECDD4FD0
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Almisa Rosa, 02 - Centro - Nova Palmeira - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE PINTURA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA – PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 30 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 30 de Setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 02/25; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.E-mail:
[email protected]: http://novapalmeira.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Nova Palmeira - PB, 18 de Setembro de 2026
MICAELLY SILVA MACEDO - Pregoeira Oficial
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