DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais normas aplicáveis à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, CONSIDERANDO a ocorrência de prolongado período de escassez e irregularidade das precipitações pluviométricas no Município de Sossêgo e, especialmente, em sua zona rural; CONSIDERANDO que o Município de Sossêgo está inserido na região do Curimataú paraibano, área caracterizada por elevada variabilidade pluviométrica, altas taxas de evaporação e recorrentes períodos de estiagem;
CONSIDERANDO os dados de monitoramento meteorológico, pluviométrico e hídrico disponíveis para a região, que demonstram a persistência de condições de déficit hídrico durante o ano de 2026;
CONSIDERANDO que o monitoramento nacional realizado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN apontou, em agosto de 2026, a existência de 153 municípios brasileiros classificados em situação de Seca Severa, evidenciando a persistência de condições de déficit hídrico em diversas áreas do País;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade hídrica observada nos municípios do Curimataú e Seridó paraibanos, com diversos reservatórios apresentando volumes reduzidos e comprometimento de fontes locais de abastecimento;
CONSIDERANDO que municípios integrantes da mesma região vêm adotando medidas emergenciais para enfrentamento da estiagem, inclusive com reconhecimento de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, como ocorreu recentemente com o Município de São Vicente do Seridó/PB;
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas ocorrida durante a quadra chuvosa de 2026 não foi suficiente para garantir a recuperação adequada de diversos reservatórios, barreiros, açudes, barragens e demais fontes hídricas utilizadas pelas comunidades rurais;
CONSIDERANDO que a população residente na zona rural do Município de Sossêgo depende, em grande parte, de pequenos açudes, barreiros, cisternas, poços, cacimbas e outras fontes locais de água para consumo humano, dessedentação animal e atividades produtivas; CONSIDERANDO que a redução dos níveis dos reservatórios e das demais fontes hídricas tem provocado dificuldades para o abastecimento das comunidades rurais, especialmente aquelas mais distantes da sede municipal;
CONSIDERANDO que a escassez de água compromete diretamente a criação de bovinos, caprinos, ovinos, suínos e aves, bem como a agricultura familiar e demais atividades agropecuárias desenvolvidas na zona rural;
CONSIDERANDO que a estiagem provoca impactos socioeconômicos sobre as famílias rurais, reduzindo a capacidade produtiva, comprometendo a subsistência e aumentando a necessidade de assistência por parte do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar água potável para consumo humano e água destinada à dessedentação dos animais das comunidades rurais afetadas;
CONSIDERANDO que a entrada em operação do Sistema Adutor Transparaíba – Ramal Curimataú representa importante reforço para o abastecimento, especialmente da população atendida pelo sistema, mas não elimina a vulnerabilidade hídrica das comunidades rurais que dependem de fontes locais e de soluções descentralizadas; CONSIDERANDO que a situação exige a adoção imediata de medidas preventivas, assistenciais e de resposta para reduzir os efeitos da estiagem e preservar a segurança hídrica e alimentar das famílias residentes na zona rural;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Administração Municipal, pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelos órgãos municipais responsáveis pelo acompanhamento da situação hídrica, sem prejuízo da posterior complementação das informações no Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de atuação coordenada entre o Município, o Estado da Paraíba, a União, órgãos de Defesa Civil e demais instituições públicas e privadas para minimizar os efeitos da estiagem;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas da ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO, Estado da Paraíba, afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de emergência de que trata o caput deste artigo restringe-se às áreas rurais do Município comprovadamente afetadas pelo fenômeno, conforme levantamento técnico, registros da Defesa Civil e demais documentos integrantes do processo administrativo.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta aos efeitos da estiagem.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura, em conjunto com a Defesa Civil Municipal e demais órgãos competentes, a realizar levantamento das comunidades rurais atingidas, identificando:
I – famílias em situação de vulnerabilidade hídrica;
II – comunidades sem acesso regular à água potável;
III – reservatórios, açudes, barreiros e demais fontes hídricas com níveis críticos;
IV – propriedades rurais com dificuldade de acesso à água para dessedentação animal;
V – perdas ou comprometimentos das atividades agrícolas e pecuárias;
VI – necessidade de abastecimento emergencial por carros-pipa;
VII – necessidade de recuperação ou instalação de poços, cisternas, cacimbas e outras estruturas hídricas.
Art. 4º - Fica autorizada a adoção de medidas emergenciais destinadas ao abastecimento de água potável para consumo humano nas comunidades rurais afetadas, inclusive mediante utilização de carros-pipa, observadas as normas sanitárias, ambientais, administrativas e de controle aplicáveis.
Art. 5º - Fica autorizada a adoção de medidas destinadas ao atendimento emergencial da população animal afetada pela estiagem, especialmente quanto ao fornecimento de água para dessedentação, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
Art. 6º - A Administração Municipal poderá promover, dentro dos limites legais, ações emergenciais para recuperação, manutenção ou ampliação de:
I – poços artesianos;
II – cisternas;
III – barreiros;
IV – pequenos açudes;
V – cacimbas;
VI – sistemas simplificados de abastecimento;
VII – outras estruturas destinadas à captação, armazenamento ou distribuição de água.
Art. 7º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura a desenvolver ações emergenciais de apoio aos agricultores e criadores afetados pela estiagem, especialmente aqueles enquadrados na agricultura familiar, respeitadas as competências legais de cada órgão e a disponibilidade de recursos.
Art. 8º - O Município poderá solicitar ao Governo do Estado da Paraíba e ao Governo Federal apoio técnico, financeiro, logístico e operacional para o enfrentamento dos efeitos da estiagem, inclusive para:
I – abastecimento emergencial de água;
II – perfuração e recuperação de poços;
III – implantação e recuperação de sistemas de abastecimento;
IV – recuperação de reservatórios;
V – distribuição de água potável;
VI – apoio à população rural atingida;
VII – assistência à produção agropecuária;
VIII – outras ações necessárias à redução dos impactos da estiagem.
Art. 9º - Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizada a elaborar e atualizar o Formulário de Informações do Desastre – FIDE, bem como reunir os documentos, relatórios, registros fotográficos, levantamentos pluviométricos, informações sobre reservatórios e demais elementos necessários à caracterização do desastre e à eventual solicitação de reconhecimento da situação de emergência pelos órgãos competentes.
Art. 10 - Os órgãos municipais deverão manter registros das ações realizadas em decorrência deste Decreto, especialmente quanto: I – às comunidades atendidas;
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