DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
IX – auxílio na alimentação, higienização e manejo dos animais mantidos sob responsabilidade do CCZ;
X – auxílio na organização dos espaços destinados aos animais;
XI – acompanhamento de atividades relacionadas ao controle de zoonoses;
XII – apoio em ações de educação em saúde e bem-estar animal;
XIII – preenchimento e organização de registros e fichas, quando solicitado pela equipe responsável;
XIV – participação em atividades educativas e de capacitação promovidas pelo CCZ;
XV – outras atividades compatíveis com a formação acadêmica do estudante e com as finalidades do estágio.
8.3. É vedada a realização de procedimentos pelo estudante sem a presença, orientação e supervisão do Médico Veterinário responsável.
9. DA BOLSA ESTÁGIO
9.1. O estudante selecionado receberá Bolsa Estágio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais , conforme estabelecido na legislação municipal.
9.2. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do estudante, observadas as condições estabelecidas pela legislação municipal.
10. DA FREQUÊNCIA E DAS FALTAS
10.1. O estudante deverá registrar sua frequência diariamente, conforme mecanismo de controle adotado pelo Município.
10.2. As faltas deverão ser comunicadas previamente ao responsável pela supervisão sempre que possível.
10.3. As faltas justificadas deverão ser comprovadas mediante documentação adequada e serão submetidas à análise do responsável pela supervisão.
10.4. As faltas injustificadas implicarão desconto proporcional no valor da Bolsa Estágio.
10.5. Para fins de desconto, será considerado o valor proporcional da bolsa em relação à carga horária mensal do estudante.
10.6. Considerando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e o valor mensal da bolsa de R$ 300,00, o desconto será calculado proporcionalmente às horas de ausência injustificada.
10.7. O valor aproximado da hora de estágio será de R$ 3,46 (três
reais e quarenta e seis centavos) , considerando a média mensal de 86,67 horas.
10.8. Assim, a título exemplificativo:
a) 01 hora de falta injustificada: desconto de aproximadamente R$
3,46;
b) 04 horas: desconto de aproximadamente R$ 13,84;
c) 08 horas: desconto de aproximadamente R$ 27,68;
12.1. O estágio será acompanhado e supervisionado por Médico Veterinário legalmente habilitado , designado pelo Poder Executivo Municipal.
12.2. Caberá ao supervisor orientar os estudantes, distribuir as atividades, acompanhar a execução dos procedimentos e avaliar o desempenho dos estagiários.
12.3. Antes do início das atividades, o estudante selecionado deverá firmar o Termo de Compromisso de Estágio com o Município e a instituição de ensino, quando exigido pela legislação aplicável, bem como apresentar a documentação necessária à formalização do estágio e à cobertura de seguro contra acidentes pessoais, conforme as disposições legais pertinentes.
13. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
13.1. O estudante poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações:
I – conclusão ou interrupção do curso;
II – perda do vínculo com a instituição de ensino;
- III – descumprimento da carga horária;
IV – faltas injustificadas reiteradas;
V – descumprimento das normas do CCZ;
VI – prática de conduta incompatível com as atividades desenvolvidas;
VII – apresentação de informação ou documentação falsa;
VIII – reprovação em mais de 03 (três) disciplinas no semestre correspondente, conforme previsto na legislação municipal; IX – demais situações previstas na legislação aplicável.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de (2) dias úteis após sua publicação, dirigido à Comissão de Seleção.
14.2. O recurso deverá ser protocolado junto à comissão de seleção, no local e horário indicados para as inscrições, ou por outro meio que venha a ser expressamente divulgado no resultado preliminar.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação municipal e federal aplicável.
15.3. A participação no Programa Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício com o Município, observadas as disposições da legislação de estágio.
15.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
d) 20 horas: desconto de aproximadamente R$ 69,20.
10.9. As faltas injustificadas reiteradas poderão resultar na avaliação da permanência do estudante no Programa, observadas as normas aplicáveis.
11. DOS DEVERES DO ESTUDANTE
São deveres do estudante:
I – cumprir integralmente a carga horária e os horários estabelecidos; II – respeitar as orientações do Médico Veterinário supervisor e da coordenação do CCZ;
III – tratar os animais com respeito, responsabilidade e observância às normas de bem-estar animal;
IV – utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs;
V – manter postura ética e profissional;
VI – zelar pelos equipamentos, materiais e instalações públicas; VII – manter sigilo sobre informações internas e dados eventualmente acessados durante o estágio;
VIII – comunicar imediatamente qualquer ocorrência envolvendo animais, funcionários, estudantes ou terceiros;
IX – apresentar os documentos acadêmicos solicitados pelo Município;
X – cumprir as normas internas do Centro de Controle de Zoonoses.
Ouro Velho-PB, 17 de setembro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Constitucional Município de Ouro Velho-PB
_____ Secretária Municipal de Saúde
______ Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
___ Médico Veterinário Responsável Técnico Centro de Controle de Zoonoses – CCZ “Severina Menezes Ferreira”
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 1CAB363A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2026
Ementa: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ouro Velho-PB, e dá outras providencias .
12. DA SUPERVISÃO
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