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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 18/09/2026 · pág. 54

DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 376DC43C

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0038/2026

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0038/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0041 Data de Validade: 17/09/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 deagosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO EMPR
EENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor WERTON GOMES DE SOUSA
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:
SITIO OUTRA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 036.450.774-80
Coordenadas Geográficas LAT: 6° 45' 46,80" S / LON: 37° 48' 24,60" W
Atividade Licenciada: SEMAM-
DISPENSA
DE
LICENÇA
AMBIENTAL-
AGROPECUARIA-
PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 2 HA.
CONDICIONANTES
  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0041, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;

  4. Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;

  5. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 17/09/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por:

Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 86DDFC1E

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0039/2026

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0039/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0042 Data de Validade: 17/09/2031

A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.

IDENTIFICAÇÃO DO
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO
Empreendedor FERNANDO GOMES DE ALMEIDA
Empreendimento PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO
Local
da
atividade
Licenciada:
FAZENDA AREIA BRANCA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
CPF/CNPJ 042.134.004-50
Coordenadas
Geográficas
LAT: 6° 48' 0,90" S / LON: 37° 49' 9,30" W
Atividade Licenciada: SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA-
PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 2 HA.
CONDICIONANTES
  1. Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0042, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;

  2. Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;

  3. Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os

limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente

protegidas;

  1. Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;

  2. Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.

POMBAL(PB), 17/09/2026

MARCELO DA SILVA CAMILO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 195D42A1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal N° 2.447/24, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo Menor Preço GLOBAL, em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 02 de outubro de 2026 às 09h01min . Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO . Mais informações e aquisição do edital completo no https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/;

www.portaldecompraspublicas.com.br/ ou no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min ou pelo e-mail: [email protected].

Pombal-PB, 16 de setembro de 2026.

RAPHAEL PEREIRA ALENCAR

Secretário Municipal de Planejamento e Acompanhamento da Gestão

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