DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 376DC43C
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0038/2026
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0038/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0041 Data de Validade: 17/09/2031
A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 deagosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.
| IDENTIFICAÇÃO DO EMPR |
EENDEDOR E EMPREENDIMENTO |
|---|---|
| Empreendedor | WERTON GOMES DE SOUSA |
| Empreendimento | PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO |
| Local da atividade Licenciada: |
SITIO OUTRA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB. |
| CPF/CNPJ | 036.450.774-80 |
| Coordenadas Geográficas | LAT: 6° 45' 46,80" S / LON: 37° 48' 24,60" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 2 HA. |
| CONDICIONANTES |
-
Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0041, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;
-
Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;
-
Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente protegidas;
-
Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;
-
Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.
POMBAL(PB), 17/09/2026
MARCELO DA SILVA CAMILO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por:
Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 86DDFC1E
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0039/2026
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- Nº 0039/2026 Processo Nº SEMAM-CTM-DL-2026-0042 Data de Validade: 17/09/2031
A SEMAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 001/2020 complementar a Lei Nº 1.599/2013, e de conformidade com o que estabelece a deliberação do COPAM - Conselho de Proteção Ambiental N.º 5.604 de 22 de agosto de 2024, concede a presente Licença, nas condições especificadas.
| IDENTIFICAÇÃO DO |
EMPREENDEDOR E EMPREENDIMENTO |
|---|---|
| Empreendedor | FERNANDO GOMES DE ALMEIDA |
| Empreendimento | PROJETO AGRÍCOLA IRRIGADO |
| Local da atividade Licenciada: |
FAZENDA AREIA BRANCA - ZONA RURAL DE POMBAL-PB. |
| CPF/CNPJ | 042.134.004-50 |
| Coordenadas Geográficas |
LAT: 6° 48' 0,90" S / LON: 37° 49' 9,30" W |
| Atividade Licenciada: | SEMAM- DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL- AGROPECUARIA- PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS=COD 25.908= AREA 2 HA. |
| CONDICIONANTES |
-
Esta Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é válida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data, conforme processo SEMAM-CTM-DL-2026-0042, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras;
-
Este documento diz respeito à análise de viabilidade ambiental de competência da SEMAM, devendo o empreendedor obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais;
-
Todas as Licenças relativas aos demais órgãos públicos fiscalizadores, deverão estar vigentes durante o período de validade; 4. Observar e respeitar os
limites das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e demais áreas legalmente
protegidas;
-
Este documento não permite a retirada de árvores ou supressão da vegetação da área;
-
Caso seja comprovada, em inspeção, a falta de veracidade das informações prestadas pelo declarante, fica sujeito à aplicação das penalidades legais, por ser responsável pela ação declaratória.
POMBAL(PB), 17/09/2026
MARCELO DA SILVA CAMILO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 195D42A1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal N° 2.447/24, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo Menor Preço GLOBAL, em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 02 de outubro de 2026 às 09h01min . Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO . Mais informações e aquisição do edital completo no https://www.pombal.pb.gov.br/pregao-eletronico/;
www.portaldecompraspublicas.com.br/ ou no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min ou pelo e-mail: [email protected].
Pombal-PB, 16 de setembro de 2026.
RAPHAEL PEREIRA ALENCAR
Secretário Municipal de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
www.diariomunicipal.com.br/famup 54