DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211
Publicado por:
Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 3ADD4F15
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
GABINETE DO PREFEITO COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO
A Coordenadoria Especial de Engenharia e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Tinto – PB, NOTIFICA:
O Ilustríssimo Senhor JOÃO VICTOR NUNES DE ARAÚJO , inscrito no CPF/MF nº 114.834.534-56 e representante legal da empresa ÂNCORA CONSTRUÇÃO LTDA , tendo em vista o processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 00004/2025 e Contrato nº 00062/2025 SDC, que tem por objeto: Construção de uma Creche
com capacidade para 50 crianças, localizado na comunidade de Salema, Zona Rural do município de Rio Tinto – PB .
Através da presente 1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e na qualidade de Contratante, vimos notificar formalmente sobre a necessidade de RETOMADA IMEDIATA da execução dos serviços, dando continuidade às atividades previstas no objeto contratual e cronograma físico-financeiro.
Ressaltamos que a presente solicitação se faz necessária em razão da obrigação da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente, considerando ainda a necessidade de controle do andamento físico e financeiro da obra, bem como da adoção das medidas administrativas cabíveis diante dos prazos inicialmente pactuados e do interesse público envolvido na conclusão do empreendimento.
Destaca-se que a obra em questão é financiada com recursos oriundos do Governo do Estado, estando sujeito ao cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para liberação dos repasses financeiros. O descumprimento desses prazos poderá acarretar a suspensão ou cancelamento dos repasses, resultando em prejuízo ao erário municipal.
Diante do exposto, fica estabelecido o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento desta Notificação Extrajudicial, para a retomada imediata da obra supracitada. O não atendimento ao presente instrumento no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive das penalidades previstas ao contrato, bem como, na legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
Rio Tinto – PB, em 16 de Setembro de 2026.
TIAGO LIMA SILVA
Fiscal Técnico Engenheiro Fiscal – CREA/PB 162152349-7
Publicado por: Kalyna Lygia de Araújo Bandeira Código Identificador: B395419A
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N/ 016/2026 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2026
Dispõe sobre a adequação do controle de frequência dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do Município de Santa Helena – PB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 283/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente o disposto no art. 166, § 1º;
CONSIDERANDO a natureza externa, itinerante e territorial das atividades desempenhadas pelos Agentes de Combate às Endemias – ACE;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos mecanismos de controle de frequência à realidade funcional desses servidores, de modo a evitar deslocamentos exclusivamente destinados à realização de marcações intermediárias de ponto;
CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 004/2026, da Assessoria Jurídica, que reconheceu a legalidade e a viabilidade jurídica da medida e indicou o Decreto Municipal como instrumento adequado para sua formalização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, simultaneamente, o efetivo controle da assiduidade, da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelos Agentes de Combate às Endemias;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do Município de Santa Helena – PB, a dispensa dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do retorno à sede da Secretaria Municipal de Saúde ou à unidade de Vigilância em Saúde exclusivamente para a realização das marcações intermediárias do registro de ponto, em razão das características externas, itinerantes e territoriais das atividades desempenhadas.
Art. 2º - O controle de frequência dos Agentes de Combate às Endemias será realizado mediante registro dos horários de entrada e saída da jornada diária de trabalho, sem prejuízo da utilização de mecanismos complementares de acompanhamento da assiduidade, jornada e produtividade.
Art. 3º - Para fins de acompanhamento das atividades funcionais dos Agentes de Combate às Endemias, poderão ser utilizados, entre outros instrumentos definidos pela Administração Municipal e pela Secretaria Municipal de Saúde:
I – roteiros de trabalho;
II – relatórios de visitas realizadas;
III – boletins ou registros de atividades de campo;
IV – outros mecanismos de acompanhamento compatíveis com a natureza das atribuições exercidas.
Art. 4º - A dispensa prevista neste Decreto não implica redução ou alteração da jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, permanecendo obrigatória a observância da carga horária legalmente estabelecida para o cargo.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, estabelecerá os procedimentos necessários para o acompanhamento e controle da
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