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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 18/09/2026 · pág. 55

DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211

Publicado por:

Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 3ADD4F15

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO

GABINETE DO PREFEITO COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO

A Coordenadoria Especial de Engenharia e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Tinto – PB, NOTIFICA:

O Ilustríssimo Senhor JOÃO VICTOR NUNES DE ARAÚJO , inscrito no CPF/MF nº 114.834.534-56 e representante legal da empresa ÂNCORA CONSTRUÇÃO LTDA , tendo em vista o processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 00004/2025 e Contrato nº 00062/2025 SDC, que tem por objeto: Construção de uma Creche

com capacidade para 50 crianças, localizado na comunidade de Salema, Zona Rural do município de Rio Tinto – PB .

Através da presente 1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e na qualidade de Contratante, vimos notificar formalmente sobre a necessidade de RETOMADA IMEDIATA da execução dos serviços, dando continuidade às atividades previstas no objeto contratual e cronograma físico-financeiro.

Ressaltamos que a presente solicitação se faz necessária em razão da obrigação da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da legislação vigente, considerando ainda a necessidade de controle do andamento físico e financeiro da obra, bem como da adoção das medidas administrativas cabíveis diante dos prazos inicialmente pactuados e do interesse público envolvido na conclusão do empreendimento.

Destaca-se que a obra em questão é financiada com recursos oriundos do Governo do Estado, estando sujeito ao cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para liberação dos repasses financeiros. O descumprimento desses prazos poderá acarretar a suspensão ou cancelamento dos repasses, resultando em prejuízo ao erário municipal.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento desta Notificação Extrajudicial, para a retomada imediata da obra supracitada. O não atendimento ao presente instrumento no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive das penalidades previstas ao contrato, bem como, na legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.

Rio Tinto – PB, em 16 de Setembro de 2026.

TIAGO LIMA SILVA

Fiscal Técnico Engenheiro Fiscal – CREA/PB 162152349-7

Publicado por: Kalyna Lygia de Araújo Bandeira Código Identificador: B395419A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N/ 016/2026 - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2026

Dispõe sobre a adequação do controle de frequência dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do Município de Santa Helena – PB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO

DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 283/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente o disposto no art. 166, § 1º;

CONSIDERANDO a natureza externa, itinerante e territorial das atividades desempenhadas pelos Agentes de Combate às Endemias – ACE;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos mecanismos de controle de frequência à realidade funcional desses servidores, de modo a evitar deslocamentos exclusivamente destinados à realização de marcações intermediárias de ponto;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 004/2026, da Assessoria Jurídica, que reconheceu a legalidade e a viabilidade jurídica da medida e indicou o Decreto Municipal como instrumento adequado para sua formalização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, simultaneamente, o efetivo controle da assiduidade, da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas pelos Agentes de Combate às Endemias;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do Município de Santa Helena – PB, a dispensa dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do retorno à sede da Secretaria Municipal de Saúde ou à unidade de Vigilância em Saúde exclusivamente para a realização das marcações intermediárias do registro de ponto, em razão das características externas, itinerantes e territoriais das atividades desempenhadas.

Art. 2º - O controle de frequência dos Agentes de Combate às Endemias será realizado mediante registro dos horários de entrada e saída da jornada diária de trabalho, sem prejuízo da utilização de mecanismos complementares de acompanhamento da assiduidade, jornada e produtividade.

Art. 3º - Para fins de acompanhamento das atividades funcionais dos Agentes de Combate às Endemias, poderão ser utilizados, entre outros instrumentos definidos pela Administração Municipal e pela Secretaria Municipal de Saúde:

I – roteiros de trabalho;

II – relatórios de visitas realizadas;

III – boletins ou registros de atividades de campo;

IV – outros mecanismos de acompanhamento compatíveis com a natureza das atribuições exercidas.

Art. 4º - A dispensa prevista neste Decreto não implica redução ou alteração da jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias, permanecendo obrigatória a observância da carga horária legalmente estabelecida para o cargo.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, estabelecerá os procedimentos necessários para o acompanhamento e controle da

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