Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 44

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

prevista no edital, e que haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

11.2. As aquisições ou as contratações adicionais referidas no item anterior, não poderão exceder, por órgão/entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgão não participantes que aderirem.

11.4. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

11.5. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e das disposições contidas no Decreto Municipal n° 010/2024.

Canutama/AM, 17 de setembro de 2026

AFRÂNIO CARVALHO E SILVA

Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC

Sermeci Serviços Médicos e Cirúrgicos LTDA TASSIA HELENA SOUZA DA SILVA CNPJ nº 41.125.801/0002-41

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: 949CDBAE

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 042/2026 - CCSC

A Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 010/2024 e demais dispositivos aplicáveis à condução e formalização dos procedimentos licitatórios no âmbito do Município de Canutama/AM;

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. Em observância as normas insculpidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD , ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório.

12.2. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: a) Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos;

b) Seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisLGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);

12.3. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. 12.4. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.

12.5. O(A) CONTRATADO (A) declara expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estados do Amazonas.

13.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial para o Registro de Preços.

13.3. Fica designado como Órgão Gerenciador o MUNICÍPIO DE CANUTAMA/AM.

13.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canutama/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 042/2026 foi regularmente instaurado com a finalidade de promover o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2026, destinado ao Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa na Prestação de Serviços Médicos, compreendendo Serviços de Atenção Básica, Plantões Médicos, atendimentos em Especialidades Médicas e Realização de Procedimentos Diagnósticos, destinados à Manutenção e ao Fortalecimento da Assistência à Saúde prestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Canutama/AM;

CONSIDERANDO que o certame foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme preceitua o art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que foram atendidas as disposições contidas no art. 6º, inciso XLI, art. 28, inciso I, art. 29, caput, e art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 010/2024;

CONSIDERANDO que a fase externa do procedimento transcorreu regularmente, com observância dos prazos legais, habilitação da empresa classificada e julgamento da proposta segundo os critérios previamente definidos no edital;

CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes, tendo sido adjudicado o objeto pelo Agente de Contratação à empresa vencedora, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2026, ratificando a decisão proferida pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, que declarou vencedora a empresa:

SERMECI SERVIÇOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.125.801/0002-41, com sede localizada na cidade de Manaus/AM, na Rua dos Japoneses, nº 27, Sala B, Bairro Parque 10 de Novembro, a qual apresentou proposta regularmente classificada e adjudicada para os lotes 01 a 04, perfazendo o valor global de R$ 8.701.473,60 (oito milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos);

II – DETERMINAR a publicação do presente ato na forma da legislação vigente, para fins de eficácia, bem como a adoção das

www.diariomunicipal.com.br/aam 44