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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 49

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PE 034-26 - NOVA DATA

A Prefeitura do Município de Codajás, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados a NOVA DATA da licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2026 - OBJETO : Formação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, destinados a atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Codajás, compreendendo insumos farmacêuticos para a Unidade Hospitalar João da Silva Bastos e para as Unidades Básicas de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

- Limite de Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 28/09/2026 às 09h30min;

O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico www.licitanet.br.

Codajás/Am, 16 de setembro de 2026.

MAURICIO SAMPAIO FARIAS

Agente de Contratação

Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: 6FCD2E2D

Publicado por: Jeimeson Caldas Lira Código Identificador: FA687E0D

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ/AM , com fulcro no artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria Nº 412/2025, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis, torna público que será realizado CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, LEGALMENTE HABILITADAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES DEFINIDOS EM TABELA PRÓPRIA, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI Nº 14.133/2021 . Início da inscrição ordinária no dia 21 de setembro de 2026 das 08h00min às 12h00min. O edital e anexos poderão ser solicitados através do e-mail: [email protected], por meio do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Eirunepé ou no Setor de Compras Públicas Municipal situado na Avenida Prefeito João Cavalcante, s/n – bairro Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM. Cep. 69.880-000

Eirunepé (AM), 18 de setembro de 2026.

FELIPE VIEIRA DAS NEVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PE 042-043-26 - NOVA DATA

A Prefeitura do Município de Codajás, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados a NOVA DATA DE SESSÃO das licitações:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2026 - OBJETO : Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas para o município de Codajás/AM, visando a melhoria na qualidade de vida da população que utiliza diariamente as estradas e vicinais do município para escoamento da produção de produtos agrícolas produzidos nas areas de intervenção, para atender ao CONVÊNIO Nº 941831/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2026 - OBJETO : Aquisição de roçadeiras e motores rabeta destinados ao apoio às atividades operacionais e de infraestrutura do Município de Codajás, para atender ao CONVÊNIO Nº 996592/2026.

- Limite de Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 30/09/2026 às 09h30min;

- Data do Pregão/Disputa de Preços: 30/09/2026 às 09h30min;

O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico www.licitanet.br.

Codajás/Am, 14 de setembro de 2026.

MAURICIO SAMPAIO FARIAS

Agente de Contratação

Agente de Contratação Portaria Nº 412/2025 - GP

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: C196BE2A

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ LEI MUNICIPAL N° 008 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 008 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "HORA DA LEITURA" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, ESTADO DO AMAZONAS, Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e embasado constitucionalmente pela Lei Orgânica do Município de Eirunepé, faço saber a todos os habitantes do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a Política Municipal "Hora da Leitura", com a finalidade de promover o desenvolvimento das competências leitoras e escritoras dos estudantes, com foco na alfabetização na idade certa.

Art. 2º A "Hora da Leitura" consistirá na realização diária de atividades sistemáticas de leitura, a serem executadas no segundo tempo de aula dos turnos matutino e vespertino, em todas as turmas da educação básica.

www.diariomunicipal.com.br/aam 49