DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Art. 11. O servidor que necessitar deixar a unidade durante o plantão deverá comunicar previamente à chefia, salvo situação emergencial devidamente justificada.
VI – alterar registro de ponto.
O Estatuto estabelece que, salvo situações expressamente previstas, é vedado dispensar o funcion rio do registro de ponto e abonar falta ao serviço. ESTATUTO DO SERVIDOR P LICO.pdf
CAPÍTULO VII — DAS TROCAS DE PLANTÃO
Art. 12. É vedada a realização de troca informal de plantão. Art. 13. A troca somente será considerada regular quando:
I – houver concordância entre os profissionais envolvidos;
II – for comunicada à chefia;
III – receber autorização;
IV – não comprometer a assistência;
V – não resultar em ausência de profissional necessário ao funcionamento do setor;
VI – ficar registrada na escala.
§1º A autorização deverá identificar quem cedeu e quem assumiu o plantão.
§2º O servidor substituto passa a responder pelo cumprimento integral do plantão autorizado.
CAPÍTULO VIII — DA DOBRA E DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 14. A realização de plantão adicional, dobra ou serviço extraordinário dependerá de autorização da Administração. Parágrafo único. Nenhum servidor poderá realizar dobra por iniciativa própria com a finalidade de criar crédito de horas ou compensação futura.
CAPÍTULO IX — DO ATESTADO E DOS AFASTAMENTOS Art. 15. Os atestados, licenças e demais documentos destinados a justificar afastamentos deverão ser apresentados no prazo e na forma estabelecidos pela legislação municipal e pelas normas administrativas vigentes.
Art. 16. A entrega do documento deverá gerar protocolo ou outro registro que permita comprovar seu recebimento.
CAPÍTULO X — DO FECHAMENTO MENSAL
Art. 17. Ao final de cada competência, a chefia responsável deverá confrontar obrigatoriamente:
ESCALA OFICIAL → REGISTRO DE PONTO → PLANTÕES REALIZADOS → TROCAS AUTORIZADAS → JUSTIFICATIVAS/ATESTADOS → OCORRÊNCIAS.
CAPÍTULO XII — DA REINCIDÊNCIA E APURAÇÃO Art. 22. Faltas injustificadas reiteradas, abandono do plantão, fraude no ponto, descumprimento reiterado da escala ou outras irregularidades serão comunicadas formalmente à Administração para avaliação das medidas administrativas cabíveis. Parágrafo único. Nenhuma penalidade será aplicada sem observância do regime jurídico correspondente e, quando exigível, do contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO XIII — DOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS
Art. 23. Para o servidor efetivo, as consequências administrativas e financeiras observarão o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o PCCS da Saúde e demais normas municipais.
Art. 24. Para os trabalhadores temporários, as consequências administrativas e financeiras observarão o respectivo contrato e a legislação vigente aplicável ao vínculo.
Essa cautela é necessária porque o Estatuto que você apresentou prev tratamento específico para o pessoal tempor rio. ESTATUTO DO SERVIDOR P LICO.pdf
CAPÍTULO XIV — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Nenhuma escala poderá afastar ou alterar a carga horária legalmente estabelecida para o respectivo cargo sem fundamento jurídico próprio.
A Lei nº 008/2024 apresenta cargas diferentes conforme os cargos da Saúde — há cargos de 20h, 30h e 40h e diversas cargas específicas para médicos.
Art. 26. As escalas atualmente praticadas deverão ser revisadas administrativamente para verificar sua compatibilidade com a carga horária prevista para cada cargo ou vínculo.
Art. 27. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria Municipal de Saúde, ao setor de Recursos Humanos e, quando necessário, à Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições administrativas em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FONTE BOA/AM, 17 de setembro de 2026.
Art. 18. O relatório mensal deverá indicar de forma objetiva:
I – carga horária prevista;
- II – carga horária efetivamente realizada;
III – plantões cumpridos;
-
IV – plantões não cumpridos;
-
V – horas de ausência;
-
VI – atrasos e saídas antecipadas;
LENARTE MUSTAFFA PAES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde Port. 003/2025 - GPMFB
Publicado por: Ronyelly Rocha Pereira Código Identificador: 95D5932A
VII – afastamentos e justificativas;
VIII – trocas autorizadas.
Art. 19. Após conferência e assinatura da chefia, o relatório será encaminhado ao setor competente para fechamento da frequência e folha de pagamento.
CAPÍTULO XI — DAS RESPONSABILIDADES Art. 20. Compete aos diretores, coordenadores e chefias:
I – elaborar e fiscalizar as escalas; II – acompanhar a frequência;
III – comunicar irregularidades; IV – conferir os registros de ponto;
V – impedir trocas informais;
VI – encaminhar mensalmente a frequência ao setor responsável; VII – garantir a continuidade do serviço.
Art. 21. A chefia não poderá, por mera liberalidade:
I – abonar falta;
II – apagar ocorrência;
III – criar folga compensatória;
IV – transformar falta em troca retroativa;
V – autorizar compensação sem respaldo administrativo;
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE GUAJARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SEMAD
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-SEMAD
O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ, ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público, para conhecimento dos interessados, que, no âmbito do Processo Administrativo nº 72/2026 – SEMAD , realizará CHAMAMENTO PÚBLICO destinado à seleção de profissionais autônomos, cooperativas de motoristas e empresas interessados na obtenção de autorização para exploração do Serviço de Táxi-Lotação no âmbito do Município de Guajará/AM.
O procedimento objetiva a outorga de 25 (vinte e cinco) autorizações , destinadas à prestação do serviço mediante utilização de veículos das categorias sedã ou hatch, com 04 (quatro) portas, observadas as condições, requisitos e demais exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 202/2024, no Decreto Municipal nº 31/2026 e no respectivo Edital.
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