DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
INSCRIÇÕES: de 21 a 23 de setembro de 2026 , das 8h às 13h (horário local), no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará, na Rua Turíbio de Oliveira, s/n, Centro Cultural. CRITÉRIO DE SELEÇÃO: classificação pela maior pontuação obtida , conforme os critérios objetivos de avaliação estabelecidos no Edital, limitada ao total máximo de 100 (cem) pontos . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: poderão ser apresentados até o dia 21 de setembro de 2026, na forma e condições previstas no Edital.
O Edital de Chamamento Público e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta na sede da Secretaria Municipal de Administração, no mural oficial da Prefeitura Municipal de Guajará/AM e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – D.O.M. , por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam .
ISIDIO LIMA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração de Guajará/AM Decreto de Nomeação nº 69/2025
Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: 93CE93CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 22, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 22, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Designa a Comissão Especial de Chamamento Público responsável pela condução do processo de seleção dos interessados na exploração do serviço de táxi-lotação no Município de Guajará/AM, e dá outras providências .
Guajará/AM, 17 de setembro de 2026.
ISIDIO LIMA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração de Guajará/AM Decreto de Nomeação nº 69/2025 – D.O.M.
Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: C77E1886
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 05, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, incisos II e IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 202, de 10 de julho de 2024, e nos arts. 10 a 14 do Decreto Municipal nº 31/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Chamamento Público – CECP , responsável pela condução do Edital de Chamamento Público nº 001/2026SEMAD:
PORTARIA Nº 05, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a distribuição das 25 (vinte e cinco) autorizações do serviço de táxi-lotação entre os pontos criados pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 31/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 89 da Lei Orgânica do Município de Guajará e em conformidade com o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 31, de 23 de junho de 2026, CONSIDERANDO que o transporte de passageiros nos pontos criados pelo art. 5º do Decreto nº 31/2026 já é prestado há anos, de forma não regulamentada, por motoristas cooperados, sendo tais locais de amplo conhecimento e uso pela população;
CONSIDERANDO que a distribuição dos veículos deve refletir a utilização histórica e consolidada de cada ponto, de modo a atender ao interesse público, à demanda por localidade e à viabilidade econômica, nos termos do art. 4º, incisos I a III, da Lei Municipal nº 202/2024, e a assegurar a continuidade do atendimento aos usuários; CONSIDERANDO que a distribuição ora fixada poderá ser revista mediante avaliação técnica da demanda após o início da operação regulamentada, nos termos do art. 5º, § 2º, do mesmo Decreto; RESOLVE:
Art. 1º As 25 (vinte e cinco) autorizações para exploração do serviço de táxi-lotação ficam distribuídas entre os pontos criados pelo art. 5º do Decreto nº 31/2026 da seguinte forma:
| Item | Ponto de táxi-lotação | Localização | Nº de veículos |
|---|---|---|---|
| I | Ponto do Ginásio Poliesportivo Manoel Aquino |
Rua Edson Herculano – Centro | 9 |
| II | Ponto da Praça de Alimentação da Orla Municipal |
Avenida Juvenal de Paula e Castro – Centro |
8 |
| III | Ponto da Estrada da Floresta | Rua Joaquim Rodrigues, próximo ao IDAAM – Centro |
8 |
| TOTAL | 25 |
Art. 2º A distribuição poderá ser revista mediante avaliação técnica da demanda, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 31/2026, com ciência prévia aos autorizados.
Art. 3º Cada autorizado operará a partir do ponto indicado em seu Certificado de Autorização, observados os itinerários definidos em Portaria própria (art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 31/2026). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Função | Nome | Cargo / | Matrícula |
|---|---|---|---|
| Presidente | ANTONIO FELIPE FERREIRA DO SACRAMENTO |
Chefe Pessoal Servido |
do Setor de Atos de e Atendimento ao r / 4761-1 |
| Membro | RAFAEL ALEXANDRO MACIEL DA FONSECA |
Chefe Tributa |
do Departamento de ção / 4290-1 |
| Membro | ANA JULIA SILVA DO NASCIMENTO | Secretá Prefeito |
ria de Gabinete do / 4762-1 |
| Suplente | VITÓRIA MELISSA LAGOS OLIVEIRA | Secretá Admini |
ria de Gabinete da Sec. de stração |
Art. 2º Compete à Comissão:
I – receber e responder os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao Edital;
II – receber as inscrições, emitir os protocolos e lavrar as respectivas atas;
III – analisar a documentação, habilitar ou inabilitar os interessados e atribuir a pontuação, conforme os critérios do Edital;
IV – realizar o sorteio público de desempate, quando necessário;
V – publicar o resultado preliminar, receber e julgar os recursos, podendo reconsiderar suas decisões ou encaminhá-los, devidamente informados, ao Secretário Municipal de Administração;
VI – elaborar o resultado final e encaminhá-lo ao Prefeito para homologação;
VII – acompanhar a vistoria dos veículos, em conjunto com a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Administração; VIII – praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento.
Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria, devidamente motivadas e registradas em ata, assegurados a publicidade, o contraditório e a ampla defesa (Lei Orgânica, art. 8º). Art. 4º O membro que tiver cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no chamamento, ou interesse direto no seu resultado, deverá declarar-se impedido, sendo substituído pelo suplente.
Art. 5º A participação na Comissão não será remunerada e seus trabalhos encerram-se com a expedição dos Certificados de Autorização decorrentes do Edital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guajará/AM, 17 de setembro de 2026.
ADAILDO DA COSTA MELO FILHO Prefeito de Guajará/AM
Guajará/AM, 16 de setembro de 2026.
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