DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: 4E296CD4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/AM E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ – APAE, PARA APOIO AO TRANSPORTE DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELA ENTIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ , Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.465.209/0001-81, com sede administrativa na Rua 13 de Maio, nº 177, Centro, Humaitá/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.151.243/0001-70, com sede no Município de Humaitá/AM, neste ato representada por seu Presidente Interventor, Sr. Domingos Sávio Rodrigues Pereira, doravante denominada simplesmente APAE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIO e a APAE de Humaitá, visando:
a) contribuir para a manutenção do transporte dos usuários atendidos pela entidade, mediante o fornecimento de até 100 (cem) litros de combustível por semana, observado o limite máximo estimado de 5.200 (cinco mil e duzentos) litros durante o período de 12 (doze) meses;
b) viabilizar cooperação técnica mediante a disponibilização de 01 (um) profissional de Educação Física, nas condições estabelecidas neste instrumento e conforme manifestação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED constante do Processo Administrativo nº 2461/2026.
1.2. O combustível será destinado exclusivamente aos veículos empregados pela APAE no transporte dos usuários atendidos pela instituição e nas atividades diretamente relacionadas ao objeto da parceria, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
1.3. O Plano de Trabalho aprovado integra o presente Acordo de Cooperação para todos os fins, independentemente de transcrição, devendo sua execução observar as finalidades, condições e limites nele estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
2.1. O combustível será fornecido pelo MUNICÍPIO mediante utilização de Ata de Registro de Preços vigente ou contrato dela decorrente, ou outro instrumento contratual regularmente celebrado pelo Município, observadas a existência de saldo e as condições estabelecidas na respectiva contratação.
2.2. O MUNICÍPIO realizará diretamente a autorização do abastecimento e o pagamento ao fornecedor contratado, observados os procedimentos administrativos e de controle aplicáveis.
2.3. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros diretamente à APAE em razão do fornecimento previsto nesta cláusula.
2.4. A APAE não será titular, participante ou aderente da Ata de Registro de Preços ou do contrato utilizado pelo MUNICÍPIO, permanecendo a contratação, autorização e pagamento sob responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO.
2.5. O fornecimento ficará condicionado, durante toda a vigência da parceria, à existência de saldo contratual, disponibilidade orçamentária e vigência do instrumento de contratação utilizado pelo MUNICÍPIO, não constituindo o limite estimado de 5.200 (cinco mil e duzentos) litros direito automático ao consumo integral dessa quantidade.
2.6. Os abastecimentos deverão ser objeto de controle próprio, com identificação do veículo beneficiado, data, quantidade fornecida e demais informações necessárias à comprovação da destinação do combustível.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
3.1. Para execução das atividades previstas neste Acordo, o MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, disponibilizará o servidor Gustavo Nogueira de Lima, Professor de Educação Física, matrícula funcional nº 10.225, para atuação junto à APAE de Humaitá no período matutino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, mediante Regime de Acréscimo de Horas, conforme manifestação da SEMED constante do Processo Administrativo nº 2461/2026.
3.2. A disponibilização ocorrerá sem prejuízo das atividades regulares da Rede Pública Municipal de Ensino, permanecendo o profissional vinculado funcional e administrativamente ao MUNICÍPIO e submetido à legislação aplicável ao seu vínculo.
3.3. A APAE realizará o controle da frequência das atividades desenvolvidas pelo profissional em suas dependências, encaminhando mensalmente a respectiva folha de frequência à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência e adoção das providências administrativas cabíveis.
3.4. A disponibilização não implicará formação de vínculo empregatício ou funcional entre o profissional e a APAE.
3.5. A disponibilização poderá ser revista pelo MUNICÍPIO diante de necessidade devidamente justificada do serviço público, alteração da situação funcional do profissional ou outro motivo de interesse público, observada, sempre que possível, a continuidade das atividades objeto da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
a) disponibilizar até 100 (cem) litros de combustível por semana, observadas as condições deste Acordo;
b) emitir ou autorizar as requisições de abastecimento e realizar diretamente o pagamento ao fornecedor contratado;
c) disponibilizar o profissional de Educação Física nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Acordo;
e) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da parceria.
4.2. Compete à APAE:
www.diariomunicipal.com.br/aam 54