DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
a) utilizar o combustível exclusivamente nas finalidades previstas neste Acordo e no Plano de Trabalho;
b) manter os veículos utilizados na execução da parceria e suas respectivas documentações em situação regular;
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Humaitá/AM para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento.
c) manter controle dos abastecimentos realizados;
Humaitá/AM, 15 de setembro de 2026.
d) apresentar relatórios trimestrais demonstrando a utilização do combustível no objeto da parceria;
e) encaminhar mensalmente à SEMED o controle de frequência do profissional disponibilizado;
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
DOMINGOS SÁVIO RODRIGUES PEREIRA
Presidente Interventor
f) permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução da parceria pelo MUNICÍPIO;
g) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do presente Acordo será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
5.2. O acompanhamento compreenderá, especialmente, a verificação da destinação do combustível, dos controles de abastecimento, dos relatórios apresentados pela APAE e do cumprimento das demais obrigações previstas no Plano de Trabalho e neste instrumento.
5.3. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da APAE pela correta execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
6.1. O presente Acordo será executado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com a legislação municipal aplicável e, quanto à contratação utilizada pelo MUNICÍPIO para aquisição/fornecimento do combustível, com a Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais normas pertinentes.
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Humaitá –APAE
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 92A3441D
GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL
Processo nº: 002459/2026
Certidão concedida com base na legislação vigente
Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998/ Lei de Crime Ambientais Lei nº 1.532/1982
Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM Código de Postura do Município
Interessado: TANGARÁ FLORESTAL HUMAITÁ LTDA
CPF/CNPJ: 53.829.676/0001-59
Localização do Empreendimento: Rodovia BR-319, s/n° Zona Rural – Humaitá-AM
Atividade Principal: Serrarias com desdobramento de madeira em bruto.
Atividade Secundária: Extração de madeira em floresta plantadas, e dentre outras .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Coordenadas Geográfica: P1 – 07°33‘10.87‖ S; 63°04‘30.55‖ W
7.1. O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. Eventual prorrogação dependerá de justificativa, interesse dos partícipes, observância da legislação aplicável e formalização mediante instrumento próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
8.1. O presente Acordo poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que preservado seu objeto e observadas as disposições legais aplicáveis.
8.2. O Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal, bem como rescindido em caso de descumprimento de suas cláusulas ou por razões de interesse público devidamente motivadas.
Esta Certidão não exime o requerente das demais licenças pertinentes. Esta Certidão é possível de suspensão ou cancelamento em caso de transgressão à legislação vigente.
OBS: ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS
Certifico em razão do meu cargo e a requerente da pessoa jurídica, acima caracterizada, nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º, item I do Decreto nº 10.028/87 do IPAAM, que o local e a atividade propostos, acima descritos, estão de acordo com as posturas e leis municipais, esclarecendo ainda que o local do empreendimento não se encontra em área de proteção ambiental do município de Humaitá.
Por ser expressão da mais pura e cristalina verdade, firmo o presente para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Humaitá-AM, 16 de setembro de 2026
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Acordo no meio oficial de divulgação dos atos municipais, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito
NATALICE CARDOZO DE AGUIAR
Secretária Executiva Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável
Decreto nº 033/26 GAB-PREF.
www.diariomunicipal.com.br/aam 55