DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: A9ABC682
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, o Sr. NEY DA SILVA LIBÓRIO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR - CC2.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 210
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
―Nomeia a Sra. MARIA HELENA SOUZA CAMPINAS, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras provid ncias.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Sra. MARIA HELENA SOUZA CAMPINAS, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR - CC2.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 4CF1DF08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 212
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 2C301F57
―Nomeia a Sra. ORIVALDITE PINHO GAMA LIMA, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras provid ncias.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Sra. ORIVALDITE PINHO GAMA LIMA, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR - CC2.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 211
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
―Nomeia o Sr. NEY DA SILVA LIBÓRIO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR e d outras provid ncias.‖
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
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