DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: C4404791
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 213
Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, o contrato do servidor BRUNO MAFRA QUEIROZ , do cargo de GARI , o qual foi contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE .
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
―Nomeia a Sra. REJANE PORFIRIO PINHO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras provid ncias.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Sra. REJANE PORFIRIO PINHO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR - CC2.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 4817B7C4
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.
THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal
BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 536DF957
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 214
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato do servidor BRUNO MAFRA QUEIROZ e dá outras provid ncias.‖
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 190/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 190/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
RECONHECER A APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS O SERVIDOR (A), EDSON LOPES DE OLIVEIRA PARA FINS DE AFASTAMENTO DEFINITIVO DO QUADRO ESTABILIZADO EFETIVO (ART.19 DO ADCT) VIGIA DO PODER EXECUTIVO.
O Exmo. Senhor VANILSO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal De JAPURÁ-AM , no uso dos direitos que lhe são atribuídos por Lei e,
CONSIDERANDO a Concessão de Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (código 41) reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
CONSIDERANDO a impossibilidade de mantença de servidor(a) já aposentado nos Quadros de Pessoal Efetivo ativo do Poder Executivo. CONSIDERANDO o ART. 37 § 10 Constituição da Republica que
veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. D E C R E T A:
Art. 1º - Reconhecer a Aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS o Servidor (A) EDSON LOPES DE OLIVEIRA , CPF inscrito sob o nº 843.908.082-49, que exercia o Cargo de Vigia, para fins de afastamento definitivos do quadro estabilizado (art. 19 do ADCT) de Vigia (a) do Poder Executivo.
Art. 2º - Registrar nos assentamentos funcionais do servidor a aposentadoria concedida.
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