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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 63

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: C4404791

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 213

Art. 1º - Rescindir, a partir desta data, o contrato do servidor BRUNO MAFRA QUEIROZ , do cargo de GARI , o qual foi contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE .

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

―Nomeia a Sra. REJANE PORFIRIO PINHO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR e dá outras provid ncias.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Sra. REJANE PORFIRIO PINHO, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE GESTÃO ESCOLAR - CC2.

Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 4817B7C4

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM , em 25 de agosto de 2026.

THIAGO GAMA LIMA Prefeito Municipal

BENAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Mun. de Admin. e Planejamento Portaria nº 002/2025

Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

Publicado por: Marcio Pereira Neves Código Identificador: 536DF957

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 214

DE 25 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a RESCISÃO de contrato do servidor BRUNO MAFRA QUEIROZ e dá outras provid ncias.‖

O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, no uso das atribuições Legais e amparado pelo Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, combinado com o Art. 73, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 190/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 190/2026 – GPMJ DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

RECONHECER A APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS O SERVIDOR (A), EDSON LOPES DE OLIVEIRA PARA FINS DE AFASTAMENTO DEFINITIVO DO QUADRO ESTABILIZADO EFETIVO (ART.19 DO ADCT) VIGIA DO PODER EXECUTIVO.

O Exmo. Senhor VANILSO MONTEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal De JAPURÁ-AM , no uso dos direitos que lhe são atribuídos por Lei e,

CONSIDERANDO a Concessão de Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (código 41) reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.

CONSIDERANDO a impossibilidade de mantença de servidor(a) já aposentado nos Quadros de Pessoal Efetivo ativo do Poder Executivo. CONSIDERANDO o ART. 37 § 10 Constituição da Republica que

veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. D E C R E T A:

Art. 1º - Reconhecer a Aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS o Servidor (A) EDSON LOPES DE OLIVEIRA , CPF inscrito sob o nº 843.908.082-49, que exercia o Cargo de Vigia, para fins de afastamento definitivos do quadro estabilizado (art. 19 do ADCT) de Vigia (a) do Poder Executivo.

Art. 2º - Registrar nos assentamentos funcionais do servidor a aposentadoria concedida.

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