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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 65

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

VALOR GLOBAL: R$ 64.435,57 (sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Projeto/Atividade: 06.122.0011.2049.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 (Material de consumo) / 44.90.52 (Equipamentos e Material Permanente). Fonte de Recurso: 500.

FUNDAMENTO: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito de Lábrea, 17 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Lábrea CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: E81603B6

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU

ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO , em Lábrea/AM, 17 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Lábrea

Publicado por: Augusto Melo da Silva Código Identificador: 4BD8F6E7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 342 2026 GPML

PORTARIA Nº 0342/2026- GPML LABREA, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

―Designa servidores para atuarem nas ações do Programa Terra Cidadã e dá outras providências."

O SENHOR GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Lábrea, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lábrea, e.

CONSIDERANDO a adesão do Município de Lábrea ao Programa Terra Cidadã , instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024, que tem por finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a equipe local para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2025, celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo descritos, para atuarem como representante do Município nas atividades e ações do Programa Terra Cidadã, sem geração de ônus.

Servidores CPF Cargo Função
Antônio
Reginaldo
Pire
Duarte
s
656.750.882-53
Técnico Agrícola Coordenador Municipal do
Programa Terra Cidadã
Ricélio de Almeida Nunes 65751868234 Técnico Agrícola Membro
Ednaldo de Souza da Costa 788.851.832-04 Auxiliar Membro

Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a): I - Coordenar e executar as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho firmado entre o Município de Lábrea e o INCRA; II - Prestar atendimento e suporte aos cidadãos e beneficiários da reforma agrária e regularização fundiária no âmbito do município; III - Zelar pela guarda, sigilo e correta utilização dos sistemas e dados disponibilizados para a execução do programa;

IV - Participar de capacitações e reuniões técnicas convocadas pelo MDA ou pelo INCRA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a Portaria 237/2026 de 18 de maio de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Programa de Apoio Psíquico aos Familiares de Vítimas de Suicídio e Crianças e Adolescentes que tentaram o suicídio no Município de Manacapuru, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53, parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‗n‘, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo, a presente:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa de Apoio Psíquico aos Familiares de Vítimas de Suicídio e Crianças e Adolescentes que tentaram o suicídio, com o objetivo de oferecer suporte psicológico, emocional e social a essas pessoas e suas famílias.

Art. 2º O Programa tem como finalidades principais:

I – Proporcionar atendimento psicológico especializado e contínuo às crianças, adolescentes e familiares que tenham vivenciado tentativa de suicídio ou perda por suicídio;

II – Desenvolver ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, com foco no público infantojuvenil e seus familiares;

III – Promover a conscientização e a educação sobre saúde mental na comunidade e nas escolas municipais;

IV – Estimular a integração entre os serviços de saúde, assistência social, educação e segurança pública para um atendimento integral e humanizado.

Art. 3º O atendimento psicológico poderá ser realizado por profissionais qualificados, incluindo psicólogos e assistentes sociais, preferencialmente em espaços destinados ao acolhimento, como unidades de saúde, centros comunitários ou escolas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer protocolos para identificação precoce de crianças e adolescentes em risco, bem como para o acompanhamento dos familiares, garantindo a continuidade e o sigilo do atendimento.

Art. 5º O Programa contará com ações educativas, grupos de apoio, palestras e capacitações para profissionais da rede pública, visando o fortalecimento da rede de proteção e prevenção ao suicídio.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 de setembro de 2026.

VER. JEFFERSON BATALHA DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

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