DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Publicado por: Sandra Maria Jesus Araujo Código Identificador: 4AB4DC17
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU LEI MUNICIPAL Nº 1.975, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui diretrizes para a promoção da saúde e da dignidade das mulheres servidoras públicas municipais acometidas por condições ginecológicas incapacitantes, mediante a adoção de medidas voltadas ao reconhecimento da Licença Menstrual no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53, parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‗n‘, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo, a presente:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção da saúde e da dignidade das mulheres servidoras públicas municipais acometidas por condições ginecológicas incapacitantes relacionadas ao período menstrual.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se diretrizes:
I – a promoção de ações voltadas à proteção da saúde física e emocional das servidoras acometidas por condições ginecológicas incapacitantes;
II – o incentivo à adoção de mecanismos administrativos que possibilitem o afastamento temporário das atividades laborais durante períodos de incapacidade decorrentes do ciclo menstrual; III – a garantia do respeito à dignidade, à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde das servidoras;
IV – a prevenção de práticas discriminatórias ou constrangedoras relacionadas às condições de saúde da mulher;
V – a promoção de ações educativas e informativas sobre saúde menstrual e doenças ginecológicas que impactem a qualidade de vida e o desempenho das atividades laborais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento das diretrizes previstas nesta Lei. Art. 4º A implementação das ações decorrentes desta Lei poderá ser realizada de forma gradual, conforme planejamento dos órgãos competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 de setembro de 2026.
VER. JEFFERSON BATALHA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara
Publicado por: Sandra Maria Jesus Araujo Código Identificador: 454E298D
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2025
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2025–PMM/FMPDC; DATA DA ASSINATURA : 14/09/2026; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e REGAL EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA; CNPJ: 32.795.277/0001-44; OBJETO: Prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias, referente a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a reconstrução de 06 (seis) unidades habitacionais destruídas e definitivamente interditadas, localizadas nas ruas Valdemar Coelho e Inácio Coelho, s/n, Bairro Monte Cristo, zona urbana do município de
Manacapuru/AM, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FMPDC, oriundo do Processo Administrativo Interno nº 14137/2026; VIGÊNCIA : 15/09/2026 a 13/01/2027; FISCALIZADOR : Eng. Civil KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA CREA/AM Nº 22580; AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021.
Manacapuru/AM, 14 de setembro de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 448E7242
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2022
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2022 – PMM/SEMSA; DATA DA ASSINATURA : 28/08/2026; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e SALUX – INFORMATIZAÇÃO EM SAÚDE S.A, CNPJ: 05.113.942/0001-08; OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e reajuste contratual de 4,369970% (quatro virgula trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta por cento), referente a contratação de empresa para prestação de serviços de tecnologia provendo o direito de uso de sistema de gestão hospitalar, prontuário eletrônico do paciente (incluindo sistemas específicos e departamentais como gestão de imagens, exames laboratoriais e gestão de anestesiologia) para informatização da unidade hospitalar, além dos serviços profissionais de implantação, capacitação, suporte técnico presencial, conforme demanda, tendo por finalidade atender as necessidades do hospital geral de Manacapuru - AM, conforme termo de referência e processo interno n° 14223/2026; VALOR GLOBAL : R$ 661.693,98 (seiscentos e sessenta e um mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos); VIGÊNCIA : 29/08/2026 a 29/08/2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 10.302.11.2.013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.51.2.194 – Bloco de Atenção Básica – Encargos com os Programas de Custeio; Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 500 - Recurso Ordinário, 600 – FMS SUS; FISCALIZADOR : Servidor FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO – CPF: 336.123.902-87; AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 8.666/93.
Manacapuru/AM, 28 de agosto de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: BC421C08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1.020 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências..
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO asinformações prestadas pela SEMEC (Secretária Municipal de Educação e Cultura) através do OFÍCIO Nº766/2026/SEMEC/PMM dando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades
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