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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 68

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru

Ciente: ____

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: F1152831

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 589 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente administrativo de atendimento ao público no prédio sede da Prefeitura e demais secretarias municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a circular interna que orientou o encerramento do expediente do prédio sede da Prefeitura Municipal e demais secretarias, às 17 h das sextas-feiras, nos últimos 90 dias, a título de experiência quanto ao atendimento externo;

CONSIDERANDO que no referido período não houve registros de prejuízos de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelas Secretarias e demais órgãos municipais da Prefeitura Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Nos dias de sextas-feiras, o expediente no prédio sede da Prefeitura de Manaquiri e demais secretarias nas áreas administrativas, se encerra às 17 horas.

Art. 2º Ficam convalidadas todas as autorizações de dispensas, conforme circular interna do Gabinete do Prefeito, datada de 10 de junho de 2026.

Art. 3º Fica ressalvado a manutenção dos serviços considerados de natureza essencial, mantidas as escalas de serviços, conforme o setor de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 18DD9A2B

GERENCIA DE LICITAÇÃO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026.

OBJETO: Contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica.

PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei federal nº 14.133/2021.

RESOLVER:

RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para a Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada em gestão pública e governamental, de natureza predominantemente intelectual, destinada à orientação preventiva, ao exame e acompanhamento de expedientes administrativos, à elaboração de manifestações técnicas e pareceres, bem como ao apoio na formação das decisões da Administração Pública Municipal, por intermédio do representante FÁBIO BANDEIRA DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 68.934.684/0001-32 , no valor de R$ 282.307,80 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos).

AUTORIZAR o empenho da despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá por conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de vigência do contrato, a cargo do órgão responsável, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho .

PUBLICAR esse despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

Manaquiri-AM, 10 de setembro de 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Manaquiri

Publicado por: Elem Nara Freitas de Arruda Código Identificador: 5E49D67E

GERENCIA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3844/2026 CHAMADAPÚBLICA Nº 003/2026

OBJETO: SEGUNDA CHAMADA PÚBLICA 003/2026 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultores familiares gerais, para o atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) dos alunos da rede pública de ensino da Zona Urbana do Município de Manaquiri.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, NO ESTADO

DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições conferidas por força da Lei Federal nº 11.326, de 24/06/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, art. 29 ao 39 da Resolução FNDE nº 06/2020 e;

CONSIDERANDO que o objeto do presente processo atende satisfatoriamente os interesses públicos;

CONSIDERANDO as motivações e justificativas apontadas pela Unidade requisitante; o cumprimento das determinações contidas no Despacho proferido por este Ordenador de Despesas; os procedimentos adotados pelo Departamento de Licitações e a avaliação das peças processuais, pela Assessoria Jurídica e Controle Interno Municipal, por meio de Pareceres favoráveis ao prosseguimento do Procedimento, RESOLVE:

I - RATIFICAR a presente contratação nos termos do procedimento epigrafado, com fundamento legal na Lei Federal nº 11.326, de 24/06/2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, art. 29 ao 39 da Resolução FNDE nº 06/2020, com os fornecedores:

Item Produtores Credenciados, CPF Nº Valor Total
FRANÇOA BARBOSA MACIEL, CPF Nº 346..- 68 35.840,00

II - AUTORIZAR o empenho da despesa decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão a contar dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato, a cargo do órgão participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão na respectiva Nota de Empenho.

III - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração a Adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. IV - DÊ-SE ciência, Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

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