DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Art. 7º . Este Decreto regulamenta especificamente os arts. 1º e seguintes da Lei Municipal nº 1.105/2026, para fins de individualização do imóvel destinado ao Residencial Manicoré I, não constituindo, por si só, instrumento translativo da propriedade imobiliária.
Parágrafo único. A efetiva transferência do domínio ao FAR ocorrerá mediante formalização e registro do instrumento próprio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré
ESTE DECRETO FOI PUBLICADO NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
CONSIDERANDO que a regulamentação federal aplicável ao MCMV-FAR exige a apresentação da titularidade, matrícula, mapeamento e demais elementos de identificação do imóvel destinado ao empreendimento;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.105/2026, de 07 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, imóveis integrantes do patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para implantação de projeto habitacional de interesse social no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida;
CONSIDERANDO que o art. 1º e seguintes da Lei Municipal nº 1.105/2026 autoriza que a identificação, localização, descrição, matrícula, dimensões e demais elementos individualizadores dos imóveis objeto da doação sejam estabelecidos por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de individualizar formalmente o imóvel municipal destinado à implantação do empreendimento habitacional denominado ―RESIDENCIAL MANICORÉ II‖;
JANDERLAN BRITO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 2830EED3
CONSIDERANDO o interesse público e social na ampliação do acesso à moradia digna para famílias integrantes do público elegível do Programa Minha Casa, Minha Vida;
DECRETAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 206/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
―REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.105/2026, INDIVIDUALIZA E DESTINA IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À DOAÇÃO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, PARA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL ―RESIDENCIAL MANICORÉ II‖, NO ÂM ITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MCMV-FAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖.
O EXMO. SR. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Manicoré (LOMM),
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que criou o Programa de Arrendamento Residencial e instituiu o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, e suas alterações, que estabelece as condições gerais de implementação e operacionalização da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, e suas alterações, que estabelece especificações urbanísticas, de projeto e de obra aplicáveis aos empreendimentos habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, que estabelece metas e procedimentos para apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do MCMV-FAR;
CONSIDERANDO que a Portaria MCID nº 488/2025 admite a apresentação de proposta por ente público local na hipótese de doação de imóvel público destinado à implementação de empreendimento habitacional;
Art. 1º. Fica individualizado, afetado e destinado à doação ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, para os fins previstos na Lei Municipal nº 1.105/2026, o imóvel público municipal objeto da Matrícula nº 3038, Ficha 109, Livro nº 2-A-1 – Registro Geral , do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré/AM, CNM nº 004366.2.0003038-82, de propriedade do MUNICÍPIO DE MANICORÉ, inscrito no CNPJ sob nº 04.197.166/0001-09.
§1º. O imóvel de que trata o caput possui área total de 26.500,00 m² (Vinte e seis mil e quinhentos metros quadrados) e perímetro de 665.762m (seiscentos e sessenta e cinco e setecentos e sessenta e dois metros) lineares, localizado na Estrada Feliciano Sá, área urbana do Município de Manicoré/AM.
§2º. O imóvel individualizado neste Decreto será destinado exclusivamente à implantação do empreendimento habitacional denominado ―RESIDENCIAL MANICORÉ II‖, integrante da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – MCMV-FAR.
§3º. A descrição técnica e perimétrica integral do imóvel consta do Anexo Único deste Decreto, do qual constitui parte integrante para todos os efeitos legais, administrativos, registrais e cartorários.
Art. 2º . A doação de que trata este Decreto terá como donatário o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR , regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado na forma da legislação e regulamentação próprias do Fundo, observadas as competências atribuídas à Caixa Econômica Federal e ao respectivo Agente Financeiro no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR.
Parágrafo único. A transferência da propriedade será formalizada mediante o instrumento jurídico e registral cabível, observada a Lei Municipal nº 1.105/2026, a legislação federal aplicável, os atos normativos do Ministério das Cidades, o Regulamento do FAR e as exigências jurídicas, técnicas e registrais do Agente Financeiro.
Art. 3º. O imóvel de que trata este Decreto fica vinculado exclusivamente à implantação do RESIDENCIAL MANICORÉ II , destinado à produção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV-FAR.
§1º. É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista neste Decreto e na Lei Municipal nº 1.105/2026, ressalvadas
www.diariomunicipal.com.br/aam 72