Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 73

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

as hipóteses expressamente admitidas pela legislação e pelas normas federais aplicáveis ao Programa.

§2º. A propriedade das unidades habitacionais produzidas no empreendimento será posteriormente transferida aos respectivos beneficiários, na forma da legislação federal, das regras do MCMVFAR e dos instrumentos celebrados no âmbito da operação.

Art. 4º . Para fins de atendimento às normas do MCMV-FAR e de formalização da operação perante o Agente Financeiro, deverão integrar o respectivo processo administrativo, entre outros documentos legalmente exigíveis:

I – certidão atualizada da matrícula nº 3038 ;

II – certidão atualizada de ônus reais;

III – certidão atualizada acerca da existência ou inexistência de

registro ou averbação de ações reipersecutórias;

IV – memorial descritivo e planta do imóvel;

V – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente do profissional responsável;

VI – documentos de titularidade e mapeamento do imóvel;

VII – documentos urbanísticos, ambientais, de infraestrutura, licenciamento e aprovação exigidos para viabilização do

empreendimento; e

VIII – demais documentos eventualmente exigidos pelo Ministério das Cidades, pelo Gestor do FAR ou pelo Agente Financeiro.

Parágrafo único. A efetivação da transferência do imóvel ao FAR fica condicionada à comprovação registral atualizada da situação jurídica do imóvel e ao atendimento das condições necessárias à contratação do empreendimento.

Art. 5º . Para os fins da Portaria MCID nº 724/2023, 725/2023, 727/2023 e 488/2025 e com base na Lei 14.620/2023, o Município de Manicoré atuará como Ente Público Local apoiador e, quando cabível, proponente do empreendimento Residencial Manicoré II, assumindo as atribuições e compromissos que lhe forem aplicáveis segundo a regulamentação federal vigente e os instrumentos celebrados para implantação do empreendimento.

Art. 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam autorizados, no âmbito de suas respectivas competências, a adotar as providências administrativas, urbanísticas, ambientais, patrimoniais, contábeis, fiscais, registrais e cartorárias necessárias à implantação e contratação do Residencial Manicoré II.

§1º. O Poder Executivo poderá praticar os atos necessários à formalização da doação, à apresentação da proposta, à aprovação do projeto, ao licenciamento, à seleção da empresa do setor da construção civil, quando aplicável, e à celebração dos instrumentos exigidos para a execução do empreendimento.

§2º. A seleção de empresa do setor da construção civil, quando realizada pelo Município em razão da doação do terreno, observará a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e as regras específicas do MCMV-FAR.

Art. 7º . Este Decreto regulamenta especificamente os arts. 1º e seguintes da Lei Municipal nº 1.105/2026, para fins de individualização do imóvel destinado ao Residencial Manicoré II, não constituindo, por si só, instrumento translativo da propriedade imobiliária.

ESTE DECRETO FOI PUBLICADO NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

JANDERLAN BRITO BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 41D6851D

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90.013/2026

A PREFEITURA DE MAUÉS , através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público a abertura do processo de contratação direta via dispensa de licitação, sem disputa, na hipótese do Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando a contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento menor preço, para contratação de serviços especializados para prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva em 02(dois) compressores de ar pertencente ao hospital, com fornecimento de peças e mão se obra, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

O inteiro teor do instrumento convocatório e demais documentos complementares encontram-se disponíveis na sede do Departamento de Licitações e Contratos, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 244, bairro Centro - CEP 69.190-045, Maués/AM, mediante a restituição dos custos de reprodução e gratuitamente nos sítios eletrônicos Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) e https://transparenciamunicipalaam.org.br/

Município de Maués/AM, 17 de setembro de 2026.

MANOEL CARDOSO NETTO

Diretor do Departamento de Licitação Portaria nº 023/2025

Publicado por: Zanilson Gustavo Bernardo Dos Passos Código Identificador: B63F4685

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA DE PUBLICAÇÃO

No Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição nº 4147, publicada no dia 13/07/2026, sob o Código Identificador: 2E3F27E1.

ONDE SE LÊ:

Município de Maués/AM, 04 de julho de 2025.

LEIA-SE:

Município de Maués/AM, 04 de julho de 2026.

Município de Maués/AM, 18 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A efetiva transferência do domínio ao FAR ocorrerá mediante formalização e registro do instrumento próprio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré

PREFEITURA DE MAUÉS Contratante

MARIA DE FATIMA RODRIGUES Contratada

Publicado por: Zanilson Gustavo Bernardo Dos Passos Código Identificador: 82B925BE

www.diariomunicipal.com.br/aam 73