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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 75

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Presidente do TRE-AM, que formalizou o pedido a esta Municipalidade.

R E S O L V E

Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO da servidora MARIA RITA DA FONSECA SILVEIRA , ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Novo Aripuanã, para prestar serviço no Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Novo Aripuanã, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 01 de julho de 2026, fazendo jus ao vencimento ou remuneração.

Informações : O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Contratação, localizada na Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira ou poderão ser consultados no Portal da Transparência (transparenciamunicipalaam.org.br) ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br).

Novo Aripuanã (AM), 17 de setembro de 2026.

VALMIR POSSIDÔNIO DA FONSECA

Art. 2°. Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2.026.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO: Atesto para os fins e efeitos legais que esta Portaria foi publicada de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 08 de setembro de 2026 .

MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 5E4B45A9

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÕES ELETRÔNICOS Nº. 017/2026 E Nº. 018/2026

A Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã , por intermédio da Comissão Permanente de Contratação - CPC, torna público que realizará as seguintes sessões:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2026 – CPC/PMNA

OBJETO: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica e Controlados, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o termo de referência .

Data de abertura: 29 de setembro de 2026. Hora: 09h (Horário de Brasília).

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2026 – CPC/PMNA

OBJETO: Formação de Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Alimentação a fim de atender o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Novo Aripuanã/AM, de acordo com o Termo de Referência .

Membro da Comissão Permanente de Contratação

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 6493A5DA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3796 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SO RE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO DECRETO Nº 3756 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, REFERENTE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI 14.133/21‖.

OPREFEITO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, Inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM e em conformidade com a Legislação em vigor: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

D E C R E T A

Art. 1º ALTERA os membros do Decreto nº 3756 de 05 de janeiro de 2026, passando a ter a seguinte composição de servidores abaixo relacionados, como Agentes de Contratações para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação:

1. ANGÉLICA AUXILIADORA DA COSTA PINTO

2. ELIAN SOUZA MESQUITA

Data de abertura: 5 de outubro de 2026. Hora: 09h (Horário de Brasília).

Regência legal : Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

Plataforma Eletrônica : LicitaNet (https://licitanet.com.br/)

3. CAROLINA SOUSA PAIVA DA SILVA

4. RENNAN LIMA DE SOUZA

5. EUDIONE DO NASCIMENTO MARTINS

6. YANNÊZ MILLENA DE OLIVEIRA FERREIRA

7. BRENO PORTO DOS SANTOS

§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzidos a erro pela atuação da equipe.

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