DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 2º - Fica nomeada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Presidente Figueiredo a equipe de apoio, composta pelos servidores, para apoio ao Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios que envolva bens ou serviços especiais.
RAIANE VIANA PINTO
VINÍCIUS ALVES VIEIRA
ANA KEILA DA SILVA PRADO ALBERTO VINICIUS PAIXÃO BASILIO
Art. 3º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo agente de contratação.
Art. 4º - O Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
XXV - informar a autoridade superior sobre a observância de descumprimentos contratuais.
Art. 5º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
Art. 6º A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7º O Agente de Contratação em função da similaridade das atribuições fará jus a GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL I – Presidente de Comissão e Pregoeiro, prevista na Lei Municipal nº 942, de 29 de dezembro de 2021;
Art. 8º A equipe de Apoio em função da similaridade de atribuições fará jus a GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL I – Presidente de Subcomissão e Membros, prevista na Lei Municipal nº 942, de 29 de dezembro de 2021;
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 03 de setembro de 2026.
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA
Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 870A44C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3797 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
―DISPÕE SO RE ALTERAÇÃO DOS MEM ROS DO DECRETO Nº 3757 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, REFERENTE A NOMEAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS‖.
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - tomar decisões acerca do processo de contratação direta, inclusive quanto o ratificando quanto ao cabimento da opção indicada pela unidade requisitante;
XIII - acompanhar o trâmite da contratação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória até a ratificação do ato;
XIV - promover diligências para verificar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, junto aos departamentos envolvidos;
XV - Analisar a formalização dos processos de contratação direta, visando o cumprimento no disposto na legislação vigente e no fluxo estabelecido no município de Presidente Figueiredo/AM;
XVI - comunicar a unidade requisitante eventuais falhas na instrução do processo administrativo, se for o caso, para adoção das medidas cabíveis;
XVII - verificar a existência da autorização da autoridade competente no processo administrativo que autorize a contratação; XVIII - promover diligência com o departamento responsável, acerca da disponibilidade orçamentária para a eventual contratação; XIX - promover diligência junto ao departamento jurídico, solicitando parecer jurídico acerca da eventual contratação, nos termos da competência do respectivo órgão;
XX - Emitir parecer acerca da conformidade do processo e o cumprimento previsto nas normas municipais; XX I- promover diligência junto ao departamento de controle interno solicitando análise da contratação direta sobre os aspectos que compete ao respectivo;
XXII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
XXIII -processar e assegurar o regular processamento das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação; XXIV - cumprir as demais previsões estabelecidas neste decreto;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, Inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6 º, combinado com o incisoXXV, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 942 de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as gratificações aos membros das comissões permanentes, provisórias, subcomissões, pregoeiros e dá outras providências
CONSIDERANDO ainda, o teor dos Processos nº 4099/2026, datado de 12/08/2026, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAF e Processo nº 2.760/2026, datado de 25 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde.
D E C R E T A
Art. 1ºALTERAR os membros do Decreto nº 3757 de 05 de janeiro de 2026 , referentea ―Subcomissão de Elaboração e Acompanhamento de Demandas ‖, a contar de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo este, ser revogado por decreto posterior ou prorrogado por igual período.
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1 – LILIANE DO NASCIMENTO LINHARES – Membro Coordenador
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2 – ANDRE LUIS MENEZES ALEXANDRINO – Membro
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3 – VICTOR HUGO MACHADO CAMPOS – Membro
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4 – ALDEIZE NASCIMENTO DA SILVA – Membro
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5– CHEINE ROCHA DA COSTA OLIVEIRA – Membro
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6 – WANDEY GOMES DE OLIVEIRA - Membro
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7 – FRANCYANGELA DA SILVA MACHADO - Membro
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8 – TALITA BATISTA DA SILVA – Membro
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9 – FELIPE JUNIOR NONATO MATIAS – Membro
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10 – CLAUDIA FRANCINY GONÇALVES BUSATTO – Membro
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