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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 77

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

12 – ANA CLAUDIA PAULO DOS ANJOS – Membro

13 – SHEYLA BRASILEIRO VIEIRA – Membro

14 – MARIA DE FÁTIMA COUTO DA SILVA – Membro

15 – ANTONIA FERNANDA COSTA E SOUZA – Membro

Art. 2º - Determinar o pagamento de Gratificação, a serem acrescidos ao vencimento mensal dos participantes da Subcomissão Municipal, cujo valor é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 03 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 6979F9EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3798 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

― DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO REVISORA DE ATOS ADMINISTRATIVOS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo/AM, e em conformidade com a legislação vigente;

II - MÁRCIO UILIAN LEITE CORRÊA - Secretário;

III - ISABELLE LIMA MONTEIRO - Membro;

IV - RANNA GIOVANNA DE SOUZA ALVES - Membro;

V - LARISSA COELHO PENA - Membro; VI - MAISA CAUPER MOURA - Membro;

VII - BEATRIZ EVELLYN SILVA CARIOCA – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Revisora de Atos Administrativos:

I - analisar os processos administrativos que lhe forem submetidos, especialmente aqueles relacionados a pedidos de reintegração de servidores públicos municipais;

II - proceder à revisão dos atos administrativos correlatos, verificando sua conformidade com a legislação aplicável e com os princípios que regem a Administração Pública;

III - verificar a regularidade da instrução dos processos administrativos submetidos à sua apreciação;

IV - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal documentos, informações, esclarecimentos e demais elementos necessários à adequada instrução e análise dos processos; V - determinar, no âmbito de suas atribuições instrutórias, a realização de diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

VI - elaborar relatório ou manifestação conclusiva acerca das matérias submetidas à sua apreciação, indicando, quando cabível, as providências administrativas recomendadas;

VII - encaminhar os autos, após a conclusão dos trabalhos, à autoridade competente para conhecimento e decisão.

Art. 4º Pela participação na Comissão Revisora de Atos Administrativos será devida Gratificação Nível II , observada a legislação municipal aplicável e vedada a acumulação de gratificações de mesma natureza, nos seguintes valores:

I - Presidente da Comissão: R$ 1.000,00 (mil reais);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 942, de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei Municipal nº 695, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros das comissões permanentes, provisórias, subcomissões e pregoeiros;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à necessidade de observância da adequação orçamentária e financeira das despesas decorrentes da concessão de vantagens remuneratórias;

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos pedidos de reintegração de servidores públicos municipais e de revisão dos atos administrativos correlatos, com vistas a assegurar a regular instrução processual, a verificação da legalidade dos atos praticados e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 0.807/2026, de 27 de fevereiro de 2026, oriundo da Procuradoria Geral do Município - PGM;

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a COMISSÃO REVISORA DE ATOS ADMINISTRATIVOS , destinada à análise e revisão de atos administrativos, especialmente daqueles relacionados aos pedidos de reintegração de servidores públicos municipais, bem como dos processos administrativos correlatos.

Parágrafo único. A atuação da Comissão terá caráter técnico, instrutório e opinativo, competindo à autoridade administrativa competente a decisão final acerca dos processos submetidos à sua análise.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Revisora de Atos Administrativos os seguintes servidores:

II - Secretário: R$ 800,00 (oitocentos reais); III - Membros: R$ 500,00 (quinhentos reais).

§1º O pagamento da gratificação de que trata o caput fica condicionado à observância da legislação municipal aplicável, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

§2º A gratificação prevista neste artigo será devida pelo período de 01 (um) ano para o desempenho das atribuições inerentes à Comissão, a contar de 01 de setembro de 2026 não se incorporando ao vencimento para quaisquer efeitos, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.

Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal deverão prestar à Comissão, quando solicitados, as informações e fornecer os documentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais relativas ao sigilo e à proteção de dados.

Art. 6º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à apreciação da autoridade competente, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 08 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito

Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: BB4428A1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 3799 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

I - RICARDO AMÂNCIO DE SOUZA - Presidente da Comissão;

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