DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
ALTERA O DECRETO Nº 3201, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022, QUE REFORMULA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – SISPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Os demais dispositivos do Decreto nº 3.201, de 1º de fevereiro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 08 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo/AM, e em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.201, de 1º de fevereiro de 2022, que reformula e disciplina a composição e o funcionamento do Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo – SISPREV;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto nº 3.201/2022 estabelece atualmente a composição do Comitê de Investimentos por 03 (três) integrantes;
CONSIDERANDO a expressiva evolução do patrimônio financeiro administrado pelo SISPREV e a crescente responsabilidade institucional relacionada à gestão, aplicação e preservação dos recursos previdenciários;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, da transparência, da segurança e da qualidade técnica do processo de análise e tomada de decisões relativas aos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social;
CONSIDERANDO a importância da integração entre a gestão dos recursos financeiros e a gestão dos benefícios previdenciários, especialmente quanto à compatibilidade entre os ativos financeiros, a liquidez necessária e as obrigações presentes e futuras do Regime;
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 98A9B86E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1359 DE 10 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 , que Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos , no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2732/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP.
R E S O L V E
CONSIDERANDO que a Diretora de Benefícios do SISPREV possui atribuições diretamente relacionadas à análise e acompanhamento dos benefícios previdenciários, dispondo, portanto, de conhecimento técnico acerca do passivo previdenciário do Regime;
CONSIDERANDO que a profissional indicada possui capacidade técnica e certificação profissional compatível com o exercício da função, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, quanto às responsabilidades dos agentes que participam dos processos de análise, assessoramento e decisão relativos às aplicações dos recursos dos RPPS;
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato nº 100/2026 , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEMPLAF, DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026.
| FUNÇÃO | NOME |
|---|---|
| GESTOR | JOÃO PAULO DA SILVA DUTRA |
| FISCAL | ANTÔNIO MICHARD DOS SANTOS LIMA |
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.201, de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4º O Comitê de Investimentos será formado por 04 (quatro)
integrantes, assim constituídos:
I – Gestor de Recursos da Unidade Gestora;
II – Diretor Administrativo e Financeiro;
III – Servidor Efetivo;
IV – Diretor de Benefícios do SISPREV.‖
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 3.201, de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Parágrafo Único. O Comitê de Investimentos será presidido pelo Gestor de Recursos do SISPREV e, na sua ausência, pelo Diretor Administrativo e Financeiro.‖
Art. 3º A inclusão do membro previsto no inciso IV do art. 4º tem por finalidade fortalecer a governança dos investimentos previdenciários, ampliar a capacidade técnica e multidisciplinar do colegiado e promover maior integração entre a gestão dos ativos financeiros e o acompanhamento das obrigações previdenciárias do SISPREV. Art. 4º A participação da Diretora de Benefícios no Comitê de Investimentos fica condicionada à manutenção dos requisitos legais e regulamentares exigidos para o exercício da função, especialmente quanto à certificação profissional aplicável, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas pela legislação federal e municipal.
Art. 2º Caberá aos servidores designados exercerem suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 10 de julho de 2026.
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 3A7C6094
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1450 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
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