Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 86

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

servidora e com as atribuições legalmente admitidas para o cargo de que é titular.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Educação Escolar Indígena - SEMEDI, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e a Coordenadoria de Recursos Humanos, deverá identificar e formalizar nos autos as atividades concretas a serem desempenhadas pela servidora durante o período de restrição funcional, observadas a conclusão médico-pericial, as atribuições legalmente inerentes ao cargo e a vedação de desvio de função. § 1º Sendo possível compatibilizar as limitações funcionais com o exercício do próprio cargo mediante ajuste ou redução das tarefas incompatíveis, essa solução deverá ser adotada, sem caracterizar, por si só, readaptação para outro cargo.

§ 2º Caso a compatibilização prevista no § 1º se revele insuficiente, a SEMAD deverá promover a instrução específica do procedimento de readaptação, nos estritos termos do art. 80 da Lei Municipal nº 159/2021 e do art. 24 do Decreto Municipal nº 014/2026.

Art. 4º A eventual readaptação somente poderá ser decidida após a comprovação, nos autos, dos requisitos legais aplicáveis, inclusive a estabilidade da servidora, a instrução prevista no art. 80, § 3º, da Lei Municipal nº 159/2021, a demonstração de que a adequação das atribuições do cargo efetivo é insuficiente e a definição, pelo órgão gestor de pessoal, das atribuições compatíveis, observados o nível de escolaridade, a habilitação, a carga horária e a remuneração legalmente exigidos.

Parágrafo único. Se efetivada a readaptação, deverão ser observados o estágio experimental por prazo não inferior a 90 (noventa) dias e o acompanhamento sistemático previstos no art. 80, § 4º, da Lei Municipal nº 159/2021, sem prejuízo das reavaliações determinadas pela Junta Médica Oficial.

Art. 5º A servidora deverá ser submetida à reavaliação médicopericial em 17 de novembro de 2026 , conforme fixado pela Junta Médica Oficial, permanecendo a manutenção, a alteração ou a cessação das restrições condicionada à nova conclusão técnicopericial, sem prejuízo de reavaliação anterior quando formalmente determinada.

Art. 6º Este Decreto não constitui ato de readaptação em cargo diverso, não implica investidura em outro cargo, não autoriza o exercício de atribuições estranhas ao cargo efetivo e não produz alteração definitiva da situação funcional da servidora.

Parágrafo único. Eventual readaptação será formalizada por ato específico da autoridade competente somente após o regular cumprimento das exigências legais e regulamentares.

Art. 7º Compete à SEMAD, por intermédio Coordenadoria de Recursos Humanos, proceder aos registros funcionais necessários, dar ciência à servidora e à chefia competente e acompanhar a reavaliação médico-pericial, observando-se o sigilo das informações de saúde. Parágrafo único. À chefia e aos setores administrativos deverá ser comunicado somente o extrato funcional necessário ao cumprimento deste Decreto, limitado às restrições objetivas, à aptidão, à necessidade de reavaliação e às providências administrativas, vedada a divulgação desnecessária de diagnóstico, CID, exames ou outras informações clínicas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 16 de setembro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA

Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM

Publicado por: Erika Nascimento de Souza Código Identificador: 847547E3

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM ERRATA DE PUBLICAÇÃO

A Comissão Contratação/CC, torna público e conhecimento que nas publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - DOMAM, na edição nº 4193, datado em 16/09/2026, na RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2026/CC INEXIGIBILIDADE N° 035/2026/CC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2026/ FMS/SEMSA , decorrente do processo em epígrafe, que:

Onde se lê:

FAVORECIDO : ID SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.064.979/0001-50 , representada pela Srª. JUSSARA DE JESUS DA SILVA MATOS, contratada.

2 - PARTÍCIPES: A Prefeitura do Município de São Paulo de Olivença/AM, CNPJ: 05.829.577/0001-24, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 05.829.577/0001-24 , através da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de Olivença e a Pessoa Jurídica ID SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.064.979/0001-50 , representada pela Srª. JUSSARA DE JESUS DA SILVA MATOS, contratada.

Leia-se:

FAVORECIDO : ID SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.064.679/0001-50 , representada pela Srª. JUSSARA DE JESUS DA SILVA MATOS, contratada.

2 - PARTÍCIPES: A Prefeitura do Município de São Paulo de Olivença/AM, CNPJ: 05.829.577/0001-24, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 12.093.683.0001-58 , através da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de Olivença e a Pessoa Jurídica ID SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.064.679/0001-50 , representada pela Srª. JUSSARA DE JESUS DA SILVA MATOS, contratada.

São Paulo de Olivença/AM, 17 de setembro de 2026.

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA

Agente de Contratação – CC

Portaria de Nomeação Nº 001/2025, de 06 de Janeiro de 2025

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: DE235F89

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE SPO/AM EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO Nº 057/2025/CC

I- Licitação : Inexigibilidade nº 035/2025/CC.

II- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, CNPJ nº. 05.829.577/0001-24.

III – Contratada: SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 07.016.160/0001-78. IV – Valor Global: R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). V – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM – SEMAS.

VI – Objeto do Aditivo: A prorrogação de vigência do contrato será por mais 08 (oito) meses + 3 dias, a contar a partir da data de assinatura deste ato .

VIIFundamentação Legal : O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

www.diariomunicipal.com.br/aam 86