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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 113

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

b) cooperativa de motoristas: sem limite de inscrições, desde que cada uma seja vinculada a um veículo distinto e a um condutor distinto, que deverá ser cooperado da entidade;

c) empresa: sem limite de inscrições, desde que cada uma seja vinculada a um veículo distinto e a um condutor distinto;

d) um mesmo veículo ou condutor não poderá constar em mais de uma inscrição, e a pessoa física inscrita em nome próprio não poderá ser indicada como condutor por cooperativa ou empresa. Constatada a duplicidade, prevalecerá a inscrição protocolada primeiro, sendo desconsideradas as demais.

4.3. No caso de cooperativas cujo objeto social abranja também o transporte de cargas ou o transporte intermunicipal, somente serão admitidas inscrições de veículos e cooperados especificamente destinados ao serviço de táxi-lotação municipal, objeto deste Edital (Decreto nº 31/2026, art. 11, parágrafo único).

4.3.1. O disposto no item 4.3 não impede que o veículo autorizado integre, cumulativamente, frota habilitada perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para itinerário interestadual. Nesse caso, o trecho interno ao Município será regido pelo Decreto nº 31/2026 e o trecho interestadual pela autorização federal pertinente, vedado o uso do Certificado de Autorização municipal como substituto de autorização federal (Decreto nº 31/2026, art. 6º, §§ 3º e 4º).

4.3.3. A cooperativa que não declarar a operação interestadual na inscrição e pretender iniciá-la após a outorga deverá comunicar previamente a SEMAD e apresentar o TAR ou TAF vigente e o comprovante de cadastro do veículo na frota habilitada perante a ANTT. É vedado utilizar o veículo autorizado em trecho interestadual sem a autorização federal (Decreto nº 31/2026, art. 6º, §§ 3º a 5º).

4.3.4. Não se exige registro ou autorização da ANTT da cooperativa que atue exclusivamente no serviço municipal de táxi-lotação.

4.4. Não poderão participar:

a) os membros da Comissão Especial de Chamamento Público e os servidores que atuem no procedimento, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau;

b) pessoas condenadas por decisão transitada em julgado por crimes hediondos, crimes contra o sistema financeiro ou por improbidade administrativa (Lei nº 202/2024, art. 8º, II);

c) pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública, ou cujos sócios ou dirigentes se enquadrem na alínea ―b‖.

4.5. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das condições deste Edital, da Lei nº 202/2024 e do Decreto nº 31/2026.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas de 21 a 23 de setembro de 2026, das 8h às 13h (horário local) , no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Guajará, situada na Rua Turíbio de Oliveira, s/n, Centro Cultural, Guajará/AM. 5.2. A inscrição é gratuita .

5.3. A inscrição será presencial, feita pelo próprio interessado ou por procurador munido de procuração simples e documento de identidade. Pessoas jurídicas serão representadas por seu representante legal ou procurador.

5.4. Os documentos de habilitação (item 6.1 ou 6.2) e os de pontuação (item 6.3) deverão ser entregues juntos, no ato da inscrição, em envelope identificado com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e a inscrição ―Chamamento Público nº 001/2026-SEMAD‖, acompanhados do Formul rio de Inscrição (Anexo II), preferencialmente com as folhas numeradas.

5.4.1. Para conferir o envelope antes da entrega, o candidato poderá utilizar o Checklist dos Documentos de Inscrição (Anexo X) , de uso facultativo.

5.5. Serão aceitas cópias simples, conferidas com os originais por servidor da Comissão no ato da entrega, ou cópias autenticadas. Documentos emitidos pela internet com código de verificação dispensam a apresentação do original.

5.6. A Comissão emitirá protocolo contendo número de inscrição, data, hora e quantidade de folhas. Após o protocolo, não será admitida a inclusão de novos documentos, ressalvada a diligência da Comissão destinada a esclarecer informação já constante do envelope.

5.7. Não serão recebidas inscrições fora do prazo, do horário ou por meio diverso do previsto neste Edital.

6. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (HABILITAÇÃO)

6.1. Profissional autônomo (pessoa física):

a) Formulário de Inscrição (Anexo II), preenchido e assinado;

b) documento de identidade com foto e CPF;

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria ― ‖ ou superior;

d) comprovante de residência ou outro documento que comprove a capacidade operacional em Guajará/AM (item 4.1);

e) certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (TJAM) e da Justiça Federal (TRF da 1ª Região), emitidas há no máximo 30 (trinta) dias;

f) certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos municipais;

g) Declarações (Anexo III), assinadas;

h) somente para quem optar pelas vagas reservadas a condutores com deficiência: laudo médico do item 2.6. A falta do laudo não inabilita o candidato, que concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

6.2. Cooperativa ou empresa:

a) Formulário de Inscrição (Anexo II), um para cada veículo/condutor indicado;

b) estatuto ou contrato social consolidado e, no caso de cooperativa, ata de eleição da diretoria em exercício;

c) comprovante de inscrição no CNPJ, com atividade compatível com o transporte de passageiros;

d) documento de identidade e CPF do representante legal;

e) comprovação de capacidade operacional em Guajará/AM (sede, filial, base de atendimento, ponto de apoio ou meio equivalente);

f) certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Federal (RFB/PGFN), FGTS, Débitos Trabalhistas (CNDT), Estadual e Municipal;

g) certidões de antecedentes criminais (item 6.1, ―e‖) dos sócios administradores ou dirigentes;

h) para cada condutor indicado: documentos das alíneas ―b‖, ―c‖, ―d‖ e ―e‖ do item 6.1 e comprovação do vínculo com a entidade (cooperado, empregado ou contratado), observado que, nas inscrições de cooperativas, o condutor dever ser cooperado (item 4.2, ―b‖);

i) Declarações (Anexo III), assinadas pelo representante legal;

j) somente para a cooperativa que declarar operação interestadual cumulativa (item 4.3.2): TAR ou TAF vigente, emitido pela ANTT em nome da cooperativa.

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