DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
6.3. Documentos para pontuação. Além dos documentos de habilitação, o candidato deverá colocar no mesmo envelope, no ato da inscrição, os documentos abaixo, de acordo com os critérios em que pretende pontuar (detalhados no Anexo IV):
| Nº | Documento a colocar no envelope, no ato da inscrição | Observação |
|---|---|---|
| 1 | Dois documentos datados que comprovem residência em Guajará: um do início e outro do final do período declarado (fatura de energia ou água, contrato de locação, declaração de matrícula escolar, cadastro em unidade de saúde ou certidão da Justiça Eleitoral com a data do domicílio eleitoral). |
O comprovante de resid ncia do item 6.1, ―d‖, se datado, pode ser aproveitado como documento do final do período. |
| 2 | CNH. | É a mesma CNH da habilitação (item 6.1, ―c‖). Conta-se a data da primeira habilitação. |
| 3 | Um ou mais dos seguintes, com indicação do período: Carteira de Trabalho (física ou digital); contrato de prestação de serviços; declaração de cooperativa ou empresa com CNPJ, com período e função; certificado de MEI com atividade de transporte e data de abertura; ou credencial/alvará de taxista ou mototaxista emitidopor órgãopúblico. |
Períodos concomitantes contam uma única vez (item 7.4). |
| 4 | Nenhum documento adicional. | Pontua pela Declaração do Anexo III, item II, já exigida na habilitação, confirmada pela Comissão no cadastro municipal. |
| 5 | CRLV-e do exercício 2026 e comprovante de quitação do IPVA 2026 (ou de isenção). | Veículo sedã ou hatch, 4 portas, emplacado no Amazonas. O CRLV-e será apresentado novamente na vistoria(item 11.2, ―a‖). |
| 6 | Nenhum documento adicional. | Considera-se o ano de fabricação do CRLV-e do critério 5. Só pontua se atendido o critério 5. |
| 7 | Até 2 (dois) certificados de cursos, emitidos por instituição com CNPJ ou por órgão público. | Cursos aceitos conforme Anexo IV. Dois certificados do mesmo curso contam uma única vez. |
| 8 | CNH com a observação ―EAR‖ (Exerce Atividade Remunerada). | O comprovante de requerimento ao DETRAN não pontua; é aceito somente na vistoria(item 11.2, ―b‖). |
| 9 | Certidão, extrato ou histórico do prontuário do condutor, emitido pelo DETRAN ou obtido na Carteira Digital de Trânsito (CDT), com data de emissão apartir de 18/09/2026. |
Deve abranger os 12 meses anteriores à publicação do Edital (18/09/2025 a 18/09/2026). |
6.3.1. Os documentos de pontuação somente serão considerados se estiverem no envelope entregue no ato da inscrição. Após o protocolo, não será admitida sua inclusão, complementação ou substituição (item 5.6).
6.3.2. A ausência de documento de pontuação não gera inabilitação , apenas a não atribuição dos pontos do respectivo critério.
6.3.3. Documento já exigido para habilitação (CNH e Declarações do Anexo III) será aproveitado para pontuação, sem necessidade de nova cópia.
6.3.4. Nas inscrições de cooperativas e empresas, os documentos dos critérios 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 9 referem-se ao condutor indicado, e os dos critérios 5 e 6, ao veículo indicado no respectivo Formulário de Inscrição.
6.3.5. O candidato que não apresentar o CRLV-e na inscrição poderá participar normalmente, mas não pontuará nos critérios 5 e 6, ainda que apresente veículo na vistoria (item 11.5).
6.3.6. Não devem ser entregues na inscrição , pois serão exigidos apenas dos selecionados, na vistoria (item 11.2):
a) laudo de vistoria da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
b) comprovante de requerimento de inclusão da observação EAR na CNH;
c) comprovante de inscrição na Previdência Social (NIT/PIS) ou certificado de MEI, salvo quando utilizado para comprovar experiência no critério
3;
d) CRLV na categoria aluguel, que será apresentado no prazo do item 11.9;
e) no caso do item 4.3.2, comprovante de cadastro do veículo na frota habilitada perante a ANTT (item 11.2, ―d‖).
6.4. Será inabilitado o candidato que deixar de apresentar documento obrigatório, apresentá-lo vencido ou com informação falsa, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos habilitados serão pontuados conforme os critérios abaixo, detalhados no Anexo IV, em observância ao art. 13 do Decreto nº 31/2026:
| Nº | Critério | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| 1 | Tempo de residência no Município de Guajará | 10 |
| 2 | Tempo de habilitação (CNH) | 10 |
| 3 | Experiênciaprofissional comprovada na condução de veículos ou no transporte depassageiros | 20 |
| 4 | Nãopossuir outra autorização de táxi-lotação vigente no Município | 5 |
| 5 | Veículo com documentação regular no ato da inscrição (CRLV 2026, emplacamento no Amazonas e IPVA 2026quitado) | 15 |
| 6 | Ano de fabricação do veículo | 15 |
| 7 | Qualificaçãoprofissional (cursos) | 10 |
| 8 | CNH com a observação ―Exerce Atividade Remunerada – EAR‖ | 10 |
| 9 |
Histórico de condução: infrações de trânsito nos 12 meses anteriores àpublicação do Edital |
5 |
| PONTUA | ÇÃO MÁXIMA | 100 |
7.2. Para cooperativas e empresas, os critérios 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 9 serão avaliados em relação ao condutor indicado na respectiva inscrição.
7.3. O critério 6 somente será pontuado se atendido o critério 5.
7.4. Os períodos de tempo serão contados até a data de publicação deste Edital (18/09/2026), e os períodos concomitantes serão considerados uma única vez.
7.5. A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação total. A pontuação de cada candidato será registrada na Ficha Individual de Avaliação (Anexo V).
7.6. A comprovação de informação falsa em qualquer fase acarretará a eliminação do candidato e a comunicação do fato às autoridades competentes.
8. DO DESEMPATE
8.1. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios (Decreto nº 31/2026, art. 13, V):
a) maior pontuação no critério 3 (experiência profissional);
b) maior pontuação no critério 2 (tempo de habilitação);
c) maior pontuação no critério 6 (ano de fabricação do veículo);
d) maior idade do candidato ou do condutor indicado;
e) sorteio público.
8.2. O sorteio, se necessário, será realizado em sessão pública no dia 28/09/2026, às 9h , na sede da SEMAD. A ausência dos interessados não impedirá sua realização.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
9.1. O resultado preliminar será publicado em 28/09/2026 e conterá a relação dos inabilitados, com o respectivo motivo, e a classificação dos habilitados, com a pontuação total e o ponto alocado, em lista de ampla concorrência e em lista específica de candidatos às vagas reservadas a condutores com deficiência.
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