Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 115

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

9.2. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis — de 29/09 a 01/10/2026 , das 8h às 13h —, protocolado na sede da SEMAD, conforme modelo do Anexo VI, dirigido à Comissão e devidamente fundamentado. Fica assegurada vista do processo aos interessados.

9.3. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão. Não o fazendo, encaminhará o recurso, devidamente informado, ao Secretário Municipal de Administração, que decidirá em última instância administrativa.

9.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem fundamentação ou que pretendam incluir documento obrigatório não apresentado no ato da inscrição.

9.5. A decisão dos recursos será publicada em 02/10/2026 .

10. DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA

10.1. O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal (Lei nº 202/2024, art. 2º, § 1º, I) e publicado em 05/10/2026 , juntamente com a convocação para a vistoria dos 22 (vinte e dois) selecionados na ampla concorrência e dos 3 (três) selecionados nas vagas reservadas, observado o item 2.9.

10.2. Será formado cadastro reserva de 10 (dez) classificados , válido por 12 (doze) meses a contar da homologação, assim distribuído: a) 9 (nove) classificados da ampla concorrência, a partir do 23º lugar;

b) 1 (um) classificado da lista de vagas reservadas a condutores com deficiência, a partir do 4º lugar.

10.2.1. Havendo número de classificados inferior ao previsto em qualquer das listas, todos os classificados remanescentes dessa lista integrarão o cadastro reserva. Os demais classificados, além desse número, não integrarão o cadastro.

10.2.2. O cadastro reserva será utilizado, na ordem de classificação de cada lista, exclusivamente para preencher as 25 (vinte e cinco) vagas deste chamamento que fiquem vagas, durante seu prazo de validade, por desistência, não comparecimento, reprovação na vistoria, descumprimento do item 11.9 ou extinção da autorização (Decreto nº 31/2026, art. 14, parágrafo único).

10.2.3. A vaga reservada a condutor com deficiência será preenchida pelo cadastro da lista de vagas reservadas; esgotado este, pelo cadastro da ampla concorrência (Lei Federal nº 12.587/2012, art. 12-B, § 2º).

10.2.4. O candidato que integrar o cadastro das duas listas e for convocado por uma delas será excluído da outra.

10.2.5. A cessão de direitos realizada na forma do item 3.4 não gera vaga para o cadastro reserva.

10.2.6. A inclusão no cadastro reserva gera apenas expectativa de direito e não abrange as 10 (dez) placas remanescentes do limite legal, que dependem de novo edital (Decreto nº 31/2026, art. 2º, § 1º). Encerrado o prazo de validade ou esgotado o cadastro, as vagas que surgirem serão ofertadas em novo chamamento público.

10.3. A desistência poderá ser formalizada por Termo de Desistência, disponível na SEMAD.

11. DA VISTORIA E DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

11.1. A vistoria será realizada em duas etapas, ambas obrigatórias (Decreto nº 31/2026, art. 15):

a) vistoria técnica por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) , credenciada por Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e cadastrada no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN (antigo DENATRAN), nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022, ou realizada pelo próprio DETRAN-AM, comprovada por laudo de vistoria aprovado ;

b) conferência municipal pela SEMAD , entre 06 e 09/10/2026 , das 8h às 13h, em na sede da Prefeitura Municipal de Guajará, situada na Rua Turíbio de Oliveira, s/n, Centro Cultural, conforme escala divulgada no ato de convocação, que informará também o número de ordem de cada veículo.

11.1.1. O laudo da ECV deverá ter sido emitido há no máximo 60 (sessenta) dias da data da conferência municipal, referir-se ao mesmo veículo (placa, chassi e RENAVAM) e ser apresentado em via original ou digital com código de verificação. A escolha da ECV e o pagamento do laudo são de responsabilidade do selecionado.

11.1.2. A SEMAD poderá confirmar a autenticidade do laudo junto à ECV emissora ou ao DETRAN. Laudo com indício de irregularidade será desconsiderado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.

11.2. No ato da conferência municipal, deverão ser apresentados o laudo de vistoria aprovado da ECV (item 11.1) e os seguintes documentos complementares :

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) do exercício vigente, com emplacamento no Estado do Amazonas (Lei nº 202/2024, art. 5º, parágrafo único), em nome do selecionado, da cooperativa, da empresa ou do cooperado indicado, admitidos veículos com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil; b) CNH do condutor com a observação ―Exerce Atividade Remunerada – EAR‖ ou comprovante de que a inclusão foi requerida ao DETRAN-AM, hipótese em que a CNH com EAR deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias;

c) comprovante de inscrição do condutor na Previdência Social (NIT/PIS) ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI);

d) no caso de cooperativa que tenha declarado operação interestadual (item 4.3.2), comprovante de que o veículo apresentado integra a frota habilitada perante a ANTT.

11.3. Na conferência municipal, a SEMAD verificará o laudo da ECV e os itens do art. 15 do Decreto nº 31/2026 e do Checklist de Vistoria (Anexo VII), especialmente: pintura branca em toda a carroceria (art. 7º); identificação visual, admitida a identificação provisória padronizada autorizada pela SEMAD (art. 8º, § 2º); e, de forma complementar ao laudo, as condições gerais de segurança e conservação. 11.4. Não será aprovado veículo com ano de fabricação anterior a 2011 .

11.5. É admitida a apresentação de veículo diverso do indicado na inscrição, desde que tenha ano de fabricação igual ou mais recente que o indicado. O candidato que não indicou veículo na inscrição poderá apresentar qualquer veículo que atenda às exigências deste Edital.

11.6. Reprovado o veículo na conferência municipal, ou apresentado laudo da ECV reprovado ou irregular, o selecionado poderá sanar as pendências e apresentá-lo a nova conferência em 13 ou 14/10/2026 , com novo laudo da ECV, quando for o caso. Persistindo a reprovação, ou não comparecendo o selecionado, haverá perda da vaga , que será oferecida ao próximo classificado (Decreto nº 31/2026, art. 14, parágrafo único). 11.7. Os integrantes do cadastro reserva convocados na forma do item 10.2 terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, para apresentar o veículo à vistoria.

11.8. Aprovado o veículo, a SEMAD expedirá o Certificado de Autorização (Anexo IX) e o selecionado assinará o Termo de Autorização (Anexo VIII), previstos para 16/10/2026.

11.9. Em até 60 (sessenta) dias da expedição do Certificado, o autorizado deverá registrar o veículo na categoria aluguel (placa com caracteres na cor vermelha) junto ao DETRAN-AM (Código de Trânsito Brasileiro, art. 135) e apresentar o novo CRLV à SEMAD. O descumprimento injustificado desse prazo será considerado desistência, assegurado o contraditório, com convocação do próximo integrante do cadastro reserva, nos termos do item 10.2.

11.10. O início da operação fica condicionado à expedição do Certificado, à regularização do veículo na categoria aluguel e à publicação dos atos que definem os itinerários (Decreto nº 31/2026, art. 4º, parágrafo único) e as tarifas (Decreto nº 31/2026, art. 20).

www.diariomunicipal.com.br/aam 115